Se você está prestes a se mudar para outro país de forma definitiva, tem um passo fundamental a cumprir com a Receita Federal: entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. Essa obrigação vale para todos os brasileiros que deixam de ser residentes e passam a viver oficialmente no exterior. Quem ignora esse processo pode acabar pagando caro, com multas e dores de cabeça fiscais.
Essa declaração funciona como um aviso formal de que você não mora mais no Brasil. Com isso, você deixa de ser obrigado a declarar o Imposto de Renda sobre os seus ganhos no exterior. A partir daí, passa a ser tributado apenas sobre o que recebe de fontes brasileiras, como aluguel de imóveis ou aplicações financeiras. Mas para que tudo isso aconteça do jeito certo, é preciso seguir alguns passos.
O primeiro deles é fazer a Comunicação de Saída Definitiva. Esse comunicado deve ser enviado à Receita até o fim de fevereiro do ano seguinte à sua mudança. Ele serve para informar que você já não é mais residente fiscal. Depois, entre março e maio, no mesmo prazo da declaração de imposto normal, vem a etapa mais importante: a entrega da Declaração de Saída Definitiva.
Esse documento deve ser preenchido pelo programa da Receita Federal, o mesmo usado para o Imposto de Renda. A diferença está na opção escolhida: em vez da declaração de ajuste anual, você deve selecionar a saída definitiva. Nessa etapa, será preciso informar a data da sua mudança, detalhar os rendimentos até aquele momento, listar os bens e contas que você mantém, além dos dados dos seus dependentes, se houver.
Quem ficou fora do país por mais de 12 meses consecutivos também entra nessa regra, mesmo que a ideia inicial fosse apenas uma viagem ou mudança temporária. Já quem retorna ao Brasil antes de completar um ano ou está no exterior representando o governo, como em embaixadas ou consulados, está isento dessa obrigação.
Se você perdeu o prazo, ainda é possível declarar de forma retroativa. O limite é de até cinco anos após a sua saída definitiva. A regularização envolve o pagamento de multa, que pode ser fixa ou proporcional ao imposto devido. Mesmo assim, vale muito mais a pena se ajustar logo do que continuar com pendências.
Outro ponto importante é atualizar seus dados com bancos e instituições financeiras no Brasil. Seu CPF continua válido, mas precisa ser classificado como não residente. Isso evita problemas com tributações incorretas ou bloqueios em contas. Além disso, quem tem MEI ou é sócio de empresa no Simples Nacional precisa rever sua situação, já que não residentes não podem manter esses vínculos no Brasil.
E para os aposentados que vivem fora do país, uma boa notícia: o Supremo Tribunal Federal derrubou a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias no exterior. Mas para ter esse direito, a Declaração de Saída Definitiva precisa estar em dia.
Apesar das exigências, o processo não é complicado se você se organizar. Reúna os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, escritura de imóveis, extratos bancários e informe tudo com clareza. Se precisar, contar com a ajuda de um profissional em tributação internacional pode tornar tudo mais simples e seguro.
Fazer essa declaração é essencial para manter sua situação fiscal limpa, evitar cobranças indevidas e viver no exterior com tranquilidade. Então, se você vai morar fora, não deixe esse assunto para depois. Organize sua documentação, siga os prazos e cuide da sua vida financeira com a mesma atenção que cuida da mudança.