A cidadania italiana é um direito garantido a quem possui ascendência italiana comprovada. Pela regra do jus sanguinis (direito de sangue), filhos, netos, bisnetos e até trinetos de italianos podem solicitar a cidadania, desde que consigam comprovar a linha de descendência sem interrupções.
Não importa se você nunca morou na Itália ou se a família veio para o Brasil há gerações. O que importa é que nenhum ancestral tenha perdido a cidadania italiana antes de passar para o descendente seguinte, especialmente por naturalização em outro país antes do nascimento do filho.
Além disso, há outras formas de obter a cidadania, como por casamento com cidadão italiano, ou residência legal na Itália por um período determinado. Cada caso tem suas regras, mas o mais comum entre brasileiros é mesmo o reconhecimento por descendência.
Vale lembrar que a cidadania italiana dá acesso a direitos em toda a União Europeia, o que aumenta o interesse pelo processo.