Se você é casado com um cidadão português, pode sim ter direito à cidadania portuguesa por casamento, mas é preciso cumprir alguns requisitos, e o principal deles é o tempo mínimo de união. A legislação portuguesa atual exige que o casal esteja casado há pelo menos três anos, com o casamento devidamente registrado e válido perante as autoridades portuguesas.
Esse tempo mínimo é reduzido para dois anos caso o casal tenha filhos em comum com nacionalidade portuguesa. Ou seja, se o casal já tem um filho registrado como cidadão português, o processo de naturalização do cônjuge pode ser iniciado com menos tempo de casamento. É uma forma de reconhecer laços familiares mais fortes e agilizar o trâmite.
Além do tempo de casamento, também é exigida a prova de ligação efetiva com a comunidade portuguesa. Isso pode incluir documentos que comprovem conhecimento da língua portuguesa, viagens ao país, moradia em Portugal, ou até vínculos culturais e sociais. No entanto, esse critério costuma ser dispensado para casamentos com mais de seis anos de duração.
Outro ponto importante é que o processo não é automático. Mesmo com todos os critérios atendidos, é necessário entrar com um pedido formal de naturalização, apresentando documentos como certidão de casamento, certidão de nascimento do cônjuge português, comprovante de residência e antecedentes criminais. Todo o processo é analisado pelo governo português e pode levar de alguns meses até mais de um ano, dependendo do caso.
Vale destacar que a cidadania por casamento não exige que o cônjuge resida em Portugal. O pedido pode ser feito mesmo morando no Brasil ou em outro país, desde que o casamento esteja em conformidade com as leis portuguesas e todos os documentos estejam corretos.
Em resumo: para pedir a cidadania portuguesa por casamento, é necessário estar casado há pelo menos três anos, ou dois em caso de filho comum. O processo envolve análise documental e comprovação de vínculo com Portugal, mas não exige mudança para o país.