Depende do tipo de processo. Se você está buscando a cidadania italiana por descendência, não é necessário comprovar conhecimento da língua italiana. A cidadania por sangue (jus sanguinis) é um direito reconhecido automaticamente quando a documentação comprova a linha de descendência direta de um cidadão italiano.
Por outro lado, se o pedido for feito por casamento com cidadão italiano ou por naturalização por tempo de residência, o conhecimento do idioma é obrigatório. Nesses casos, o requerente deve apresentar um certificado de proficiência em italiano de nível B1, emitido por instituições reconhecidas, como o CELI ou o CILS.
O objetivo dessa exigência é garantir que o solicitante tenha integração mínima com a cultura e a sociedade italiana, especialmente para quem busca o direito por convivência ou tempo de permanência no país.
Portanto, para quem vai entrar com o processo pela via tradicional de descendência seja via consulado ou direto na Itália não há prova de idioma exigida. Mas quem opta por vias de naturalização deve se preparar para comprovar a fluência no idioma de forma oficial.