A partir de 2025, conquistar a cidadania italiana por descendência passou a exigir atenção redobrada. Um novo decreto entrou em vigor no país com mudanças significativas nas normas que regem o reconhecimento da cidadania para estrangeiros com origem italiana. O objetivo é tornar o processo mais criterioso, priorizando aqueles que mantêm laços efetivos com a Itália.
As alterações impactam diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos que desejam oficializar seu vínculo com o país europeu. Agora, além de comprovar a linha de descendência, é necessário atender a critérios mais rígidos, tanto de grau de parentesco quanto de vínculo cultural e territorial.
Reconhecimento de cidadania limitado até o terceiro grau
Uma das principais mudanças diz respeito ao grau de parentesco aceito para o reconhecimento da cidadania. A partir de agora, somente descendentes até o terceiro grau, ou seja, bisnetos de italianos, podem solicitar o reconhecimento da cidadania. Pessoas com ascendência mais distante, como tataranetos, deixaram de ter direito, mesmo que consigam comprovar a linhagem documentalmente.
Essa medida busca reforçar a conexão direta entre o requerente e o antepassado italiano, além de reduzir o volume de pedidos que sobrecarregam os consulados e prefeituras.
Risco de perda da cidadania por falta de vínculo com a Itália
Outra novidade é a possibilidade de revogação da cidadania italiana por “desuso”. Se o cidadão naturalizado não mantiver nenhum tipo de vínculo concreto com a Itália por um período de 25 anos, poderá perder o direito à cidadania. Entre os fatores que podem ser analisados estão: ausência de residência, inexistência de passaporte italiano válido, falta de contato com órgãos públicos italianos e total desligamento da cultura local.
Essa regra reforça a ideia de que a cidadania deve representar mais do que um benefício documental — deve envolver identidade, pertencimento e conexão com o país.
Transmissão da cidadania por via materna
Em um avanço importante para a igualdade de direitos, o novo regulamento garante que a cidadania possa ser transmitida por vias maternas para filhos nascidos a partir de 1927. Antes disso, em muitos casos, apenas a linhagem paterna era considerada válida. Essa alteração corrige distorções históricas e abre novas possibilidades para milhares de pessoas que eram excluídas por conta do gênero de seus ascendentes.
Novo prazo para conclusão do processo
O prazo máximo para a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania italiana também foi alterado. Agora, o tempo limite é de 48 meses, ou seja, até 4 anos a partir da data de entrada com o pedido. Esse período vale tanto para quem realiza o processo na Itália quanto para quem opta por fazer via consulado.
A medida tem como objetivo aumentar a transparência e padronizar os tempos de resposta, já que muitos processos enfrentavam longas filas e atrasos excessivos.
Como se preparar para as novas regras
Para quem pretende solicitar a cidadania italiana, o planejamento agora precisa ser ainda mais detalhado. Confira as principais recomendações:
- Verifique o grau de parentesco: certifique-se de que seu antepassado italiano está dentro do limite de três gerações.
- Organize sua documentação com antecedência: certidões, registros civis e traduções devem estar atualizados e legalizados corretamente.
- Avalie vínculos com a Itália: considere manter um passaporte ativo, fazer viagens regulares ao país ou até buscar uma residência legal para fortalecer seu vínculo cultural.
- Busque ajuda especializada: com as mudanças, o apoio de profissionais experientes pode ser decisivo para evitar erros e garantir a aprovação do seu processo.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana em 2025?
Apenas descendentes diretos de italianos até o terceiro grau, ou seja, filhos, netos e bisnetos. Parentes mais distantes não têm mais direito.
2. O que significa perder a cidadania por desuso?
Significa que, se uma pessoa não tiver nenhuma relação concreta com a Itália por 25 anos, como residência, passaporte válido ou envolvimento com o país, ela pode perder o direito à cidadania.
3. Posso obter cidadania por meio da minha mãe?
Sim, desde que você tenha nascido a partir de 1927. A cidadania pode ser transmitida por via materna conforme as novas regras.
4. Qual é o novo prazo para análise dos pedidos?
O processo de reconhecimento da cidadania deve ser concluído em até 48 meses, ou seja, 4 anos após o início do procedimento.
5. Posso fazer o processo morando fora da Itália?
Sim, é possível realizar o processo por meio dos consulados italianos no exterior. No entanto, os prazos podem variar conforme a localidade.
6. As novas regras valem para quem já está com o processo em andamento?
Depende da data de entrada do pedido. Quem já deu entrada antes da vigência do decreto pode ter o direito preservado conforme as regras anteriores.
7. É obrigatório manter passaporte italiano ativo para não perder a cidadania?
Não é obrigatório, mas é uma forma de demonstrar vínculo com a Itália. Ter o passaporte em dia ajuda a fortalecer a ligação com o país.
8. Brasileiros com dupla cidadania italiana devem se preocupar com a nova regra?
Sim, principalmente se não mantêm nenhum tipo de relação com a Itália por longos períodos. É importante manter alguma conexão ativa.