A dúvida meu marido tem cidadania italiana eu tenho direito é uma das mais comuns entre pessoas casadas com cidadãos italianos, principalmente quando surge a vontade de morar na Itália ou em outro país europeu. A boa notícia é que sim, existe a possibilidade de solicitar a cidadania italiana por casamento, mas esse direito não é automático. Ele depende de uma série de fatores como o tempo de união, existência de filhos, local de residência do casal e comprovação de vínculos reais com o cônjuge.

A legislação italiana permite que o cônjuge de um cidadão italiano solicite o reconhecimento da cidadania por meio de um processo específico, conhecido como cittadinanza per matrimonio. Esse processo pode ser feito tanto por casais que vivem na Itália quanto por aqueles que residem fora do país, e exige que o casamento esteja legalmente registrado nas autoridades italianas.

Outro ponto importante é que, desde 2018, o governo italiano passou a exigir prova de proficiência no idioma italiano nível B1 para concessão da cidadania por casamento quando o processo é feito no exterior. Esse requisito, no entanto, pode ser dispensado se o casal tiver filhos em comum ou em alguns casos específicos.

Além disso, a cidadania por casamento tem prazos próprios. O cônjuge pode solicitar o reconhecimento após dois anos de casamento se o casal vive na Itália ou após três anos se vivem no exterior. Esses prazos podem ser reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos juntos, sejam biológicos ou adotivos.

É importante entender que o direito à cidadania não se transfere automaticamente após o casamento. Também não é possível solicitá-la imediatamente após a união. O processo deve ser feito com documentação específica, requer atenção aos detalhes e pode demorar alguns anos dependendo da via utilizada e da localidade do requerente.

Neste conteúdo, você vai entender de forma clara quem tem direito à cidadania italiana por casamento, quais são os critérios exigidos, o que muda em caso de separação e como acelerar o processo, seja você residente no Brasil ou na Itália.

Tenho direito à cidadania italiana por ser casada com um cidadão italiano?

Sim, o cônjuge de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania por casamento, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação italiana. Esse tipo de cidadania é chamado de cidadania italiana por matrimônio, e não é automática, mesmo que o casamento esteja legalmente registrado.

A solicitação depende de fatores como tempo de união, existência ou não de filhos, local de residência do casal e situação documental. A cidadania é considerada uma concessão baseada no vínculo conjugal e, por isso, requer a comprovação de um relacionamento estável e contínuo.

O que diz a legislação italiana sobre o cônjuge

De acordo com a Lei n.º 91 de 1992, atualizada por decretos posteriores, o cônjuge de um cidadão italiano tem o direito de solicitar a cidadania após um tempo mínimo de casamento. O artigo 5 dessa lei é o que regula a concessão por matrimônio e define os seguintes critérios:

  • Se o casal vive na Itália: é necessário pelo menos 2 anos de casamento
  • Se o casal vive no exterior: é necessário pelo menos 3 anos de casamento
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Esses prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos em comum, sejam naturais ou adotados.

Importante: o casamento precisa estar registrado oficialmente na Itália, o que significa que mesmo casamentos realizados no Brasil ou em outros países devem ser transcritos junto ao Comune italiano correspondente.

📌 O direito é válido tanto para casais heterossexuais quanto para casais do mesmo sexo, desde que a união civil esteja registrada conforme as leis italianas.

Casamento civil, religioso ou união estável vale?

Somente o casamento civil ou união civil registrada oficialmente na Itália é aceito para fins de cidadania. Casamentos religiosos, contratos de união estável ou apenas convivência não são reconhecidos como base para solicitação.

Se você é casado no civil no Brasil, será necessário:

  • Solicitar a transcrição do casamento no comune italiano
  • Incluir a certidão no sistema consular italiano
  • Estar com os dados atualizados junto ao AIRE (se residir fora da Itália)

💡 Casamentos não registrados oficialmente na Itália não habilitam o cônjuge ao pedido de cidadania, mesmo que a união seja estável há muitos anos.

Requisitos obrigatórios para o reconhecimento

Além do tempo mínimo de união e da regularidade do casamento, outros requisitos importantes são:

  • Ausência de antecedentes criminais graves
  • Prova de residência legal (se o casal vive na Itália)
  • Comprovação de proficiência em italiano nível B1 (obrigatório para processos iniciados fora da Itália)
  • Pagamento da taxa de 250 euros, exigida no momento da solicitação
  • Entrega completa da documentação exigida, com traduções e apostilamentos

📎 Todos os critérios devem ser cumpridos no momento da solicitação. Processos com documentação incompleta ou fora do padrão exigido podem ser indeferidos.

Diferença entre cidadania italiana por casamento e por descendência

A cidadania italiana pode ser adquirida de duas formas principais: por descendência (jus sanguinis) ou por casamento (naturalização). Embora ambas levem ao mesmo resultado final, o reconhecimento como cidadão italiano, os caminhos, prazos e exigências são bastante diferentes.

É comum que muitas pessoas confundam essas duas vias, achando que basta estar casado com um cidadão italiano para ter o mesmo direito automático. Mas a verdade é que a cidadania por casamento envolve um processo de naturalização, enquanto a por descendência é um direito de origem.

O que muda no processo, prazos e exigências

A cidadania por descendência é transmitida automaticamente pelo sangue, ou seja, se você é filho, neto, bisneto ou descendente direto de um italiano, tem o direito originário à cidadania. Já a cidadania por casamento é uma concessão que precisa ser solicitada ao Estado italiano, e depende do vínculo conjugal com um cidadão que já tenha sido reconhecido como italiano.

Comparativo entre os dois caminhos:

CritérioPor descendênciaPor casamento
Tipo de direitoOriginário (jus sanguinis)Naturalização
Automático?Sim, se comprovadoNão. Exige solicitação formal
Tempo mínimo de vínculoNão há2 ou 3 anos, dependendo do local
Prova de idiomaNãoSim, nível B1 (casos fora da Itália)
Vínculo necessárioLinha direta de sangueCasamento registrado
Afeta filhos?Sim, transmite aos filhosSim, após o reconhecimento
Cancelado em caso de separação?NãoPode ser revogado em alguns casos

📌 A cidadania por descendência pode ser requerida mesmo por quem nunca teve contato com o ascendente italiano. Já a cidadania por casamento depende de uma relação conjugal ativa e legalizada.

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Casamento com italiano nato ou naturalizado

Outro ponto que influencia é a origem da cidadania do cônjuge. A legislação italiana permite o pedido de cidadania por casamento tanto com italianos natos quanto com naturalizados, mas o prazo para dar entrada no pedido só começa a contar depois que o cônjuge obtém sua cidadania italiana.

Ou seja, se você se casou com alguém que ainda está em processo de reconhecimento por descendência, você só poderá iniciar o seu próprio pedido depois que o processo dele for finalizado e devidamente registrado na Itália.

💡 Isso vale tanto para casais que vivem no Brasil quanto para os que moram na Itália. O direito só nasce após o outro cônjuge ter oficialmente a cidadania.

Tempo de casamento exigido em cada situação

A legislação italiana exige um tempo mínimo de casamento, conforme o local de residência do casal:

Residência do casalTempo mínimo de casamentoTempo com filhos
Na Itália2 anos1 ano
Fora da Itália3 anos1,5 ano

Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos juntos, sejam naturais ou adotivos. O pedido só pode ser feito após o prazo mínimo completo e desde que o casamento esteja devidamente transcrito na Itália.

📎 O respeito ao tempo mínimo é obrigatório. Protocolar o pedido antes desse prazo resulta em indeferimento automático.

Como funciona o processo de cidadania italiana por casamento

Diferente da cidadania por descendência, o processo por casamento segue uma lógica de naturalização por vínculo conjugal, o que significa que é preciso comprovar a união, atender aos requisitos legais e formalizar o pedido junto ao Ministério do Interior da Itália. É um processo administrativo, mas com etapas específicas e prazos bem definidos.

A solicitação pode ser feita tanto por casais que vivem na Itália quanto por casais residentes no exterior, mas há diferenças no trâmite e nos documentos exigidos em cada caso. A seguir, você verá exatamente como funciona esse processo, quais são os documentos obrigatórios, onde iniciar e o que fazer para aumentar suas chances de sucesso.

Documentos necessários e por onde iniciar

O primeiro passo é reunir toda a documentação obrigatória. Os documentos exigidos são:

  • Certidão de casamento transcrita na Comune italiana
  • Passaporte válido do solicitante
  • Documento de identidade do cônjuge italiano
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de antecedentes criminais dos países onde o requerente morou desde os 14 anos
  • Comprovante de conhecimento do idioma italiano (nível B1)
  • Comprovante de pagamento da taxa de 250 euros
  • Certificado de nascimento do solicitante (apostilado e traduzido)

Todos os documentos emitidos fora da Itália devem ser apostilados segundo a Convenção de Haia e traduzidos para o italiano por tradutor juramentado, se forem utilizados na Itália. No Brasil, a tradução deve ser feita por tradutor público inscrito na junta comercial do estado.

📌 O processo começa no portal do Ministério do Interior da Itália (portaleimmigrazione.it ou equivalente), com o cadastro do pedido e envio digital dos documentos.

Processo para casais que vivem no Brasil ou na Itália

Se o casal vive na Itália, o processo será tratado diretamente com a prefeitura (comune) e as autoridades locais de imigração. Já para os casais que vivem no Brasil ou em outro país, o processo deve ser encaminhado via consulado italiano competente pela jurisdição.

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Diferenças principais:

Residência do casalOnde o processo é iniciadoObservações
Na ItáliaComune e Ministério do InteriorMais rápido em cidades pequenas
No exteriorConsulado italiano no país de residênciaPode haver fila de agendamento

💡 Em ambos os casos, o acompanhamento digital do pedido é feito pelo portal oficial, com código de acesso fornecido após a confirmação do cadastro.

Exigência de idioma italiano: quando se aplica

Desde dezembro de 2018, a lei exige que o requerente comprove conhecimento do idioma italiano em nível B1 do CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas). A prova deve ser feita por uma das entidades reconhecidas:

  • Università per Stranieri di Perugia
  • Università per Stranieri di Siena
  • Società Dante Alighieri
  • Università Roma Tre

Exceções:

  • Casais com filhos (biológicos ou adotados): dispensa da exigência
  • Pessoas com deficiência comprovada (em alguns casos)

📎 A prova deve ser realizada antes do envio do pedido, e o certificado precisa ser anexado ao processo digital.

Quanto tempo demora para obter a cidadania por casamento

O tempo de espera para obter a cidadania italiana por casamento pode variar de 18 a 36 meses, dependendo de onde o processo é feito, da existência de filhos, da qualidade da documentação e da agilidade do consulado ou comune responsável. Embora o prazo oficial seja de até 24 meses, prorrogável por mais 12, na prática muitos processos se arrastam por mais tempo, principalmente quando feitos fora da Itália.

Abaixo, veja um comparativo dos cenários mais comuns:

Local do processoCom filhos?Tempo estimadoObservações
ItáliaSim12 a 18 mesesDispensa prova de idioma B1
ItáliaNão18 a 24 mesesProva de idioma obrigatória
Exterior (Brasil)Sim24 a 30 mesesFilhos reduzem o tempo legal necessário
Exterior (Brasil)Não30 a 36 mesesPode demorar mais por excesso de demanda

Alguns fatores que podem acelerar ou atrasar o processo:

✅ Casamento já transcrito corretamente na Itália
✅ Documentação sem erros e completa desde o início
✅ Prova de idioma italiano apresentada corretamente
❌ Falta de atualização no AIRE do cônjuge italiano
❌ Certidões com inconsistências ou sem apostilamento
❌ Demora na análise por parte do consulado competente

📌 Embora o prazo legal seja de até 36 meses, muitos processos finalizam antes disso se toda a documentação estiver correta e o sistema local não estiver sobrecarregado.

Perco a cidadania italiana se me divorciar do meu marido?

Essa é uma dúvida muito comum entre pessoas que adquiriram ou estão em processo de cidadania italiana por casamento. A resposta depende do momento em que o divórcio acontece. Em termos gerais, quem já teve a cidadania reconhecida não perde o direito após o fim do casamento, mas a situação muda completamente se o processo ainda estiver em andamento no momento da separação.

A cidadania por casamento é baseada em vínculo conjugal. Por isso, se o vínculo se rompe antes da conclusão do processo, a solicitação pode ser automaticamente cancelada. Já se a cidadania já foi oficialmente concedida, o divórcio não afeta a sua validade ou continuidade.

Regras para quem já teve a cidadania reconhecida

Se o pedido foi aprovado e a cidadania foi formalmente concedida (com registro nos livros civis italianos), o divórcio não anula o reconhecimento. Isso porque, uma vez naturalizado, o cônjuge passa a ser um cidadão italiano pleno, com os mesmos direitos dos demais, inclusive a transmissão da cidadania aos filhos e netos.

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Em outras palavras:

  • A cidadania não é revogada após o divórcio
  • Você continua tendo direito a passaporte italiano, acesso à UE, e benefícios consulares
  • A única mudança é que você não poderá solicitar benefícios futuros com base na união encerrada

📌 A separação também não afeta o direito dos filhos que já tenham sido registrados como cidadãos italianos por filiação.

Separação durante o processo: o que acontece

Se a separação ocorre enquanto o processo ainda está em andamento, o Ministério do Interior da Itália pode indeferir o pedido, com base na perda do vínculo jurídico que justificava a solicitação.

Ou seja:

  • Se o casal se divorcia antes da conclusão do processo, o pedido é automaticamente cancelado
  • O solicitante precisa recomeçar do zero em outro contexto legal, como por tempo de residência

💡 A cidadania italiana por casamento só é concedida se o vínculo ainda existir legalmente até a data da aprovação. O casamento precisa estar ativo, registrado e válido.

Casos de anulação, divórcio ou união interrompida

É importante entender como cada tipo de encerramento de vínculo conjugal pode afetar o pedido ou a cidadania já concedida:

SituaçãoEfeito sobre a cidadania
Divórcio após cidadania aprovadaNenhum efeito. A cidadania continua válida
Divórcio antes da aprovaçãoProcesso é cancelado
Casamento anulado juridicamenteCidadania pode ser revogada em alguns casos
União nunca registradaSem efeito. A cidadania nunca seria concedida

📎 Se você está em processo de separação e ainda não teve a cidadania reconhecida, é essencial consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão, pois isso pode impactar diretamente seu processo.

Dicas para agilizar o reconhecimento da cidadania por casamento

O processo de cidadania italiana por casamento pode ser demorado se for iniciado sem planejamento. Embora o prazo oficial seja de até 36 meses, muitos casos se arrastam por falta de documentação correta, erros na plataforma ou até problemas de registro no AIRE. A boa notícia é que, com uma preparação cuidadosa, é possível evitar atrasos e aumentar a chance de uma análise mais rápida.

A seguir, veja dicas fundamentais para deixar seu processo bem estruturado e com maiores chances de sucesso.

Erros comuns e como evitá-los

Alguns erros frequentes comprometem a análise do pedido. São detalhes simples, mas que podem causar indeferimento, exigências adicionais ou travar o processo por meses.

Veja os principais:

✅ Enviar certidões sem tradução juramentada
✅ Usar versões simples em vez de inteiro teor
✅ Deixar de apostilar documentos conforme a Convenção de Haia
✅ Falta de transcrição do casamento no comune italiano
✅ Não atualizar o endereço no AIRE antes de iniciar o processo
✅ Tentar protocolar antes do tempo mínimo exigido por lei
✅ Apresentar certificado de idioma inválido ou não aceito

📌 A maioria dos processos que travam no meio do caminho poderiam ter sido evitados com uma verificação cuidadosa dos requisitos antes de iniciar o pedido.

Quando contratar uma assessoria especializada

Embora seja possível fazer o processo por conta própria, a ajuda de uma assessoria pode evitar retrabalho, acelerar prazos e reduzir riscos. É especialmente recomendável em situações como:

  • Quando o casal vive em países com consulados muito lentos
  • Quando o solicitante não domina o idioma italiano ou o uso do portal oficial
  • Quando há dúvidas sobre o histórico do casamento ou sobre a documentação
  • Quando há urgência no processo por motivos de trabalho, estudos ou mudança
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Uma assessoria qualificada pode ajudar com:

  • Revisão de toda a documentação
  • Retificação de certidões com divergências
  • Traduções juramentadas com profissionais autorizados
  • Cadastro no sistema do Ministério do Interior
  • Acompanhamento completo até a aprovação final

💡 Mesmo com custo adicional, o suporte profissional pode encurtar o processo em vários meses, especialmente quando feito com experiência e atenção aos detalhes.

Como acompanhar o pedido no portal italiano

Após protocolar o pedido, você receberá um número de prática (número K10/C) que permite o acompanhamento do andamento no site oficial do Ministero dell’Interno. Por lá, é possível:

  • Verificar o status do processo em tempo real
  • Receber atualizações e notificações automáticas
  • Anexar documentos adicionais se solicitado
  • Baixar comprovantes e comunicados formais

Importante: o site funciona somente em italiano. Por isso, é fundamental compreender os termos usados ou contar com alguém que possa acompanhar corretamente.

📎 Manter-se ativo no acompanhamento evita perda de prazos ou indeferimentos por falta de resposta. A maioria dos comunicados do Ministério tem prazos curtos para cumprimento.

Checklist: verifique se você atende aos requisitos

✅ Casamento civil devidamente registrado na Itália
✅ Tempo mínimo de união já cumprido (2 ou 3 anos)
✅ Filhos em comum? Pode reduzir o tempo pela metade
✅ Certidão de antecedentes criminais traduzida e apostilada
✅ Certificado de idioma italiano nível B1 (se aplicável)
✅ Registro do cônjuge italiano no AIRE (caso viva fora da Itália)
✅ Pagamento da taxa de 250 euros já realizado
✅ Todos os documentos organizados em PDF para envio digital
✅ Cadastro feito no site do Ministério do Interior da Itália
✅ Número de prática em mãos para acompanhar o andamento

Mapa de ação: passo a passo para obter sua cidadania por casamento

👉 1. Confirme se seu cônjuge já tem a cidadania italiana reconhecida
👉 2. Transcreva o casamento no comune italiano correspondente
👉 3. Aguarde o prazo mínimo exigido (com ou sem filhos)
👉 4. Organize todas as certidões em inteiro teor, traduzidas e apostiladas
👉 5. Faça o teste de proficiência em italiano (nível B1), se necessário
👉 6. Pague a taxa obrigatória de 250 euros com boleto gerado no sistema
👉 7. Cadastre-se no portal oficial do Ministério do Interior italiano
👉 8. Envie todos os documentos escaneados em formato correto (PDF)
👉 9. Aguarde a validação do processo e acompanhe pelo número de protocolo
👉 10. Após a aprovação, solicite o registro da cidadania no comune e emissão do passaporte

Mitos e verdades sobre cidadania italiana por casamento

AfirmativaResposta
Casar com um italiano me dá cidadania automaticamente❌ Falso
O tempo de casamento muda se tivermos filhos✅ Verdadeiro
Se eu me divorciar, perco a cidadania❌ Falso
A prova de italiano é obrigatória em todos os casos❌ Falso
Casais do mesmo sexo também têm direito✅ Verdadeiro
O processo é o mesmo dentro e fora da Itália❌ Falso

Dica bônus para acelerar seu processo

💡 Antes de iniciar o pedido no sistema, entre em contato com o consulado ou comune para verificar se há exigências específicas na sua jurisdição. Alguns exigem documentos adicionais ou aceitam traduções apenas de tradutores cadastrados. Essa simples checagem pode evitar retrabalho e meses de atraso.

Perguntas frequentes sobre cidadania italiana por casamento

Meu marido tem cidadania italiana, eu tenho direito?
Sim, desde que o casamento esteja registrado na Itália e os prazos mínimos sejam respeitados.

Casamento religioso é aceito para cidadania?
Não. Apenas casamentos civis registrados oficialmente na Itália são aceitos.

Quantos anos de casado preciso ter para pedir a cidadania?
Dois anos se morarem na Itália, três anos se morarem fora. Se tiverem filhos, o tempo é reduzido pela metade.

Tenho que falar italiano?
Sim, para quem mora fora da Itália é obrigatória a apresentação de um certificado de nível B1, salvo em casos com filhos em comum.

Posso perder a cidadania se me divorciar?
Não. Se a cidadania já foi concedida, o divórcio não a anula.

Se meu marido ainda estiver no processo de reconhecimento, posso pedir a minha?
Não. Você só pode solicitar sua cidadania depois que ele estiver oficialmente reconhecido como cidadão italiano.

A cidadania por casamento é mais rápida?
Não necessariamente. O processo pode levar até 36 meses, dependendo do local.

É possível fazer o processo sem contratar assessoria?
Sim, mas o acompanhamento profissional pode evitar erros e acelerar etapas.

Quanto custa todo o processo?
Além da taxa de 250 euros, há custos com certidões, traduções, apostilamentos e eventuais assessorias.

Posso pedir a cidadania mesmo morando em outro país?
Sim. Desde que o consulado italiano da sua região esteja ativo e o AIRE do seu cônjuge esteja atualizado.

Casais homoafetivos têm direito à cidadania por casamento?
Sim. A união civil registrada tem os mesmos efeitos legais para fins de cidadania.

Posso acompanhar o processo online?
Sim. Todo o andamento é feito pelo portal do Ministério do Interior da Itália.

A cidadania italiana me dá direito ao passaporte europeu?
Sim. Após o reconhecimento, você pode solicitar o passaporte italiano.

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