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A cidadania italiana é um direito transmitido por sangue (jus sanguinis), o que significa que milhares de brasileiros podem ser reconhecidos como cidadãos italianos se tiverem ascendência comprovada. Entre os casos mais comuns estão os netos de italianos, que muitas vezes nem sabem que têm esse direito garantido pela Constituição da Itália. Este guia completo foi feito para explicar, passo a passo, como tirar a cidadania italiana sendo neto de italiano, desde a confirmação da descendência italiana até a emissão do passaporte italiano.
O primeiro passo é entender quem tem direito à cidadania italiana. De maneira geral, qualquer pessoa que comprove a linha de descendência ininterrupta com um italiano — seja pai, mãe, avô ou avó — pode dar entrada no processo. No caso específico dos netos, é necessário comprovar que o avô ou avó italianos não se naturalizaram brasileiros antes do nascimento do pai ou da mãe do requerente. Essa verificação é feita por meio da Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça.
Outro detalhe importante está no sobrenome italiano. Embora ele não seja obrigatório para ter direito à cidadania, ele pode facilitar a busca por documentos e o reconhecimento de vínculos. Muitos descendentes começam a investigação pelo sobrenome da família, buscando certidões em cartórios e registros civis da Itália.
Muita gente se pergunta como tirar a cidadania italiana na prática. Existem três caminhos principais: o processo pode ser feito diretamente na Itália, no Brasil por meio do consulado, ou via ação judicial. Cada caminho tem prazos, custos e exigências específicas. Inclusive, uma dúvida frequente é quanto custa cidadania italiana — o valor varia bastante conforme o tipo de processo, podendo ir de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo se será feito sozinho ou com auxílio de assessorias especializadas.
Também é comum a dúvida sobre dupla cidadania. A Itália permite o reconhecimento sem que o cidadão brasileiro precise abrir mão da sua nacionalidade de origem. Ou seja, é possível ter dupla cidadania — brasileira e italiana — com todos os direitos e deveres de ambas as nações.
Além disso, muitos têm direito à cidadania italiana por casamento, que segue regras diferentes, mas também permite que o cônjuge de um cidadão italiano adquira a nacionalidade, após determinado tempo de união.
Por fim, após o reconhecimento, é possível solicitar o tão desejado passaporte italiano, que abre as portas para estudar, morar e trabalhar em qualquer país da União Europeia.
Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?
O direito à cidadania italiana por descendência é garantido a todos aqueles que conseguem comprovar uma ligação sanguínea direta com um cidadão italiano, sem interrupções na linha familiar e respeitando os critérios estabelecidos pela legislação italiana. Esse direito é baseado no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, a cidadania italiana não é adquirida por local de nascimento, mas sim por herança familiar.
Basicamente, qualquer pessoa cujo pai, mãe, avô ou avó sejam italianos pode solicitar o reconhecimento da cidadania italiana. O mesmo vale para bisavôs e até trisavôs, desde que se consiga comprovar documentalmente a linha de descendência direta e ininterrupta entre o ascendente italiano e o requerente.
No caso específico de quem é neto de italiano, a situação é especialmente favorável. Segundo as regras atuais, netos de italianos têm direito pleno ao reconhecimento, desde que atendam a dois critérios fundamentais:
- Comprovar documentalmente a descendência direta até o italiano de origem;
- Comprovar que o ascendente italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho ou filha que dá sequência à linhagem.
Esse segundo ponto é muito importante e precisa ser demonstrado por meio da Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil. Essa certidão comprova que o italiano não perdeu sua nacionalidade original, condição essencial para que o direito à cidadania seja mantido na família.
Outro detalhe importante diz respeito à transmissão pela linha materna. A legislação italiana só passou a reconhecer o direito à cidadania transmitida por mulheres a partir de 1º de janeiro de 1948. Se o filho ou filha nasceu antes dessa data e a cidadania veio por uma mulher (mãe ou avó), será necessário entrar com um processo judicial na Itália, pois os consulados não reconhecem esses casos administrativamente.
Vale lembrar que não há limite de gerações. Mesmo quem tem tataravô italiano pode ter direito, desde que consiga reunir todos os documentos comprobatórios e não haja interrupção na linha familiar. Essa é uma das razões pelas quais tantas pessoas estão redescobrindo suas raízes e buscando o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Nos próximos tópicos, vamos explicar como saber se o seu sobrenome italiano tem direito à cidadania e como ele pode ajudar na busca por documentos.
Como saber se tenho sobrenome italiano com direito à cidadania?
Um dos primeiros passos para quem deseja descobrir se tem direito à cidadania italiana por descendência é investigar o histórico da família — e, nesse processo, o sobrenome italiano pode ser um excelente ponto de partida. Embora o sobrenome não seja um critério oficial para concessão da cidadania, ele pode facilitar a busca por documentos, indicar a origem da família e reforçar a linha de descendência com um cidadão italiano.
Ter um sobrenome tipicamente italiano — como Rossi, Bianchi, De Luca, Mancini, Romano, entre tantos outros — não garante automaticamente o direito à cidadania, mas serve como um indicativo de que pode haver um antepassado nascido na Itália. Esse é o primeiro sinal para iniciar a montagem da árvore genealógica familiar.
Existem várias maneiras de confirmar se o seu sobrenome italiano está ligado a um cidadão que transmitiu o direito à cidadania:
- Conversar com familiares mais velhos — Muitas vezes, pais, tios ou avós têm informações valiosas sobre a origem da família, datas de nascimento, imigração e locais onde os antepassados viveram no Brasil.
- Pesquisar em registros civis e eclesiásticos — Com o sobrenome em mãos, é possível consultar cartórios, igrejas, arquivos municipais e cemitérios da região onde a família viveu. Certidões de nascimento, casamento e óbito podem revelar a naturalidade do ascendente italiano.
- Consultar bancos de dados de imigração — Há sites e instituições que mantêm registros de imigrantes italianos no Brasil, especialmente do século XIX e início do século XX. O Museu da Imigração em São Paulo e a FamilySearch são bons pontos de partida.
- Verificar listas de sobrenomes reconhecidos — Existem listas informais com sobrenomes italianos comuns em processos de cidadania, mas vale reforçar que o sobrenome sozinho não é suficiente. É necessário comprovar a ligação documental com o antepassado italiano.
Além disso, vale lembrar que há milhares de brasileiros com sobrenomes italianos que não têm ascendência direta com cidadãos italianos, e o contrário também é verdade: há pessoas com sobrenomes brasileiros, alemães, espanhóis ou até indígenas que têm direito à cidadania porque a linhagem italiana está presente por parte materna ou paterna.
O ponto-chave é que o sobrenome italiano pode ser a pista inicial, mas o direito à cidadania só será reconhecido com a apresentação de documentos que comprovem a descendência ininterrupta até um cidadão italiano.

Como funciona a cidadania italiana para netos de italianos?
A cidadania italiana para netos de italianos é um dos caminhos mais comuns para o reconhecimento da dupla cidadania no Brasil. Isso acontece porque, nas últimas gerações, muitos brasileiros têm avôs ou avós nascidos na Itália — ou cujos pais eram italianos — e que migraram para o Brasil no fim do século XIX e início do século XX. Esses netos, desde que comprovem a ligação direta e ininterrupta com o antepassado, têm direito pleno ao reconhecimento da nacionalidade italiana.
O processo funciona com base no princípio do jus sanguinis, que estabelece que a cidadania italiana é transmitida por sangue, independentemente do local de nascimento. Ou seja, mesmo que o neto tenha nascido no Brasil, ele ainda assim pode ser reconhecido como cidadão italiano, desde que a linha de descendência esteja documentada corretamente.
Para isso, é necessário reunir todos os documentos civis da linha de transmissão: certidões de nascimento, casamento e óbito, tanto do ascendente italiano quanto dos demais membros da família até chegar ao requerente. Além disso, será exigida a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do italiano, documento que comprova que ele não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho que dá continuidade à linhagem.
No caso dos netos, há duas formas de reconhecimento:
- Via consulado italiano no Brasil — O neto pode dar entrada diretamente no consulado correspondente à sua região de residência. O processo pode levar anos devido à alta demanda e fila de espera.
- Diretamente na Itália — Uma opção mais rápida, embora mais custosa. O requerente viaja para a Itália, se estabelece legalmente em uma comuna (município) e apresenta toda a documentação para o reconhecimento direto.
É importante destacar que netos de italianos não precisam passar por naturalização nem comprovar tempo de residência, pois o reconhecimento é de um direito de origem, e não uma concessão.
Outro ponto relevante é que não há limite de idade para solicitar, nem exigência de falar italiano — embora isso possa ser útil para processos feitos na Itália. O neto reconhecido como cidadão italiano poderá solicitar o passaporte italiano, transmitir a cidadania para os filhos e ter acesso a todos os direitos garantidos pela União Europeia.
Nos próximos tópicos, vamos listar com detalhes quais são os documentos necessários para tirar a cidadania italiana e o que fazer para organizá-los corretamente.
Documentos necessários para tirar a cidadania italiana
A organização dos documentos para cidadania italiana é uma das etapas mais importantes do processo. Sem os registros corretos e devidamente preparados, o pedido pode ser negado ou demorar muito mais do que o previsto. Por isso, é fundamental saber exatamente quais documentos são exigidos e em que formato devem ser apresentados — principalmente para netos de italianos, que têm direito direto ao reconhecimento.
Veja a seguir os documentos básicos exigidos em processos de cidadania italiana por descendência:
- Certidões brasileiras em inteiro teor
Você precisará reunir as certidões de nascimento, casamento e, se aplicável, óbito de todos os membros da sua linha de ascendência direta até o cidadão italiano. Essas certidões devem estar em formato inteiro teor, que apresenta o conteúdo completo do registro original, sem omissões. - Certidão de nascimento do ascendente italiano
Este é o documento mais importante: a certidão de nascimento (ou batismo, se for muito antiga) do italiano que deu origem à linhagem. Ela deve ser obtida diretamente na comuna (município) italiana onde ele nasceu. Em alguns casos, pode ser necessário contratar um pesquisador local ou empresa especializada. - Certidão Negativa de Naturalização (CNN)
A CNN é emitida pelo Ministério da Justiça e comprova que o ascendente italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho ou filha seguinte na linha de transmissão. Esse é um dos documentos mais decisivos para garantir o direito à cidadania. - Tradução juramentada e apostilamento de Haia
Todos os documentos brasileiros precisam ser traduzidos por tradutor juramentado para o italiano e, em seguida, apostilados em cartório autorizado, conforme a Convenção de Haia. Isso garante a validade internacional dos documentos. - Formulários e documentos pessoais
É necessário apresentar documentos pessoais do requerente (como RG, CPF, comprovante de residência) e preencher formulários específicos do consulado ou da comuna italiana, dependendo do local onde o processo será realizado. - Certidões atualizadas
Embora não haja uma validade legal para certidões no Brasil, os consulados e órgãos italianos costumam exigir que os documentos tenham sido emitidos nos últimos 6 meses, para garantir autenticidade e atualização.
Cada processo pode ter pequenas variações nos documentos exigidos, dependendo do consulado italiano ou da comuna onde o reconhecimento será feito. Por isso, sempre consulte a lista oficial do local onde você pretende dar entrada no processo.

Quanto custa tirar a cidadania italiana em 2025?
Uma das perguntas mais frequentes entre os descendentes de italianos é: quanto custa tirar a cidadania italiana em 2025? A resposta depende diretamente do caminho escolhido para dar entrada no processo — seja no Brasil, diretamente na Itália ou por meio de ação judicial. Cada via tem custos próprios, prazos diferentes e variações conforme a complexidade do caso.
Veja abaixo uma estimativa dos principais custos envolvidos no processo:
🏛️ Processo via consulado italiano no Brasil:
Este é o caminho mais econômico, porém também o mais demorado devido às longas filas de espera.
- Emissão de certidões em inteiro teor: R$ 50 a R$ 100 cada
- Traduções juramentadas (por lauda): R$ 100 a R$ 150
- Apostilamento de documentos: R$ 90 a R$ 120 por documento
- Taxa consular: € 300 (aproximadamente R$ 1.600)
- Custo total estimado: R$ 2.500 a R$ 6.000
✈️ Processo diretamente na Itália:
Mais rápido, porém com custos mais elevados, já que exige viagem e moradia temporária no país.
- Todos os custos acima (certidões, traduções, apostilas)
- Passagens aéreas: R$ 4.000 a R$ 6.000
- Aluguel de residência por 3 meses (requisito legal): R$ 6.000 a R$ 10.000
- Assessoria (opcional, mas recomendada): R$ 5.000 a R$ 15.000
- Custo total estimado: R$ 15.000 a R$ 35.000
⚖️ Processo judicial na Itália:
Usado principalmente por descendentes que enfrentam barreiras administrativas, como transmissão materna antes de 1948.
- Honorários advocatícios (em euro): € 1.500 a € 4.000
- Custos com documentos, traduções e apostilas: R$ 3.000 a R$ 6.000
- Custo total estimado: R$ 10.000 a R$ 25.000
Além dos custos fixos, é importante considerar eventuais despesas com despachantes, pesquisas genealógicas, segunda via de documentos antigos e deslocamentos para cartórios ou consulados.
Apesar de o valor parecer alto, o reconhecimento da cidadania italiana oferece vantagens valiosas: direito ao passaporte italiano, acesso a estudos e trabalho em toda a União Europeia, dupla cidadania e possibilidade de transmitir esse direito aos filhos e netos.

Cidadania italiana no Brasil, na Itália ou pelo consulado: qual escolher?
Ao decidir iniciar o processo de cidadania italiana, uma das principais dúvidas é qual caminho seguir: fazer o pedido no Brasil via consulado, diretamente na Itália ou por meio de ação judicial. Cada alternativa tem vantagens e desvantagens, e a melhor escolha depende do seu tempo, orçamento, urgência e nível de organização documental.
O processo via consulado italiano no Brasil é o mais acessível financeiramente. No entanto, é também o mais demorado. Em algumas regiões do país, o tempo de espera para a primeira entrevista pode ultrapassar 10 anos. Esse caminho é indicado para quem não tem pressa e pode se organizar com antecedência, reunindo todos os documentos com calma. Mesmo com o tempo de espera elevado, os custos são menores e o processo é feito em território nacional, sem necessidade de viagens internacionais.
Já quem busca agilidade opta pelo reconhecimento diretamente na Itália. Neste caso, o requerente se muda temporariamente para o país, registra residência em uma comuna e apresenta toda a documentação pessoalmente. O processo costuma levar de 2 a 4 meses, e a principal vantagem é a rapidez. No entanto, exige mais investimento: passagens, aluguel, custos de vida e, muitas vezes, contratação de assessoria especializada. Esse caminho é ideal para quem tem disponibilidade financeira e tempo para permanecer na Itália durante todo o processo.
A terceira opção é o processo judicial na Itália, utilizado principalmente por descendentes com casos de transmissão materna anterior a 1948, que não são aceitos pelos consulados. Nessa modalidade, um advogado italiano entra com uma ação judicial diretamente nos tribunais do país. O requerente não precisa ir à Itália, e o processo geralmente leva entre 12 e 24 meses. Apesar de envolver custos jurídicos, é uma solução viável para situações específicas em que as vias administrativas são bloqueadas.
A escolha entre consulado, Itália ou via judicial deve considerar vários fatores: o grau de urgência, o tipo de caso (com ou sem obstáculos legais), a sua capacidade de investir no processo e sua disposição para viajar. Em todos os casos, o ponto em comum é a exigência de documentação completa, certidões em inteiro teor, traduções juramentadas, apostilamento de Haia e a já citada Certidão Negativa de Naturalização (CNN).

Como funciona a cidadania italiana por casamento?
A cidadania italiana por casamento é uma forma legal de adquirir a nacionalidade italiana através da união civil com um cidadão ou cidadã italiana. Esse processo é diferente da cidadania por descendência e segue regras específicas, baseadas no tempo de casamento, residência e domínio da língua italiana.
Podem solicitar a cidadania por casamento os cônjuges de cidadãos italianos, sejam casados no Brasil, na Itália ou em qualquer outro país, desde que a união esteja registrada no sistema civil italiano. O processo pode ser feito tanto por homens quanto por mulheres, e é válido tanto para casamentos heterossexuais quanto para uniões homoafetivas, desde que legalmente reconhecidas na Itália.
Os requisitos principais para dar entrada no pedido são:
- Ter o casamento civil devidamente registrado na Itália (mesmo que tenha sido realizado fora do país);
- Comprovar dois anos de casamento, se o casal residir na Itália, ou três anos, se residirem no exterior. Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos, mesmo adotivos;
- Apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os países onde o requerente viveu nos últimos 10 anos;
- Ter certificação de proficiência em italiano, no mínimo nível B1, emitida por uma instituição reconhecida pelo governo italiano.
O pedido de cidadania por casamento é feito através do portal do Ministério do Interior da Itália. Após o envio dos documentos, o processo passa por uma análise detalhada e pode levar de 18 a 36 meses para ser concluído. A cidadania é concedida por decreto presidencial e, após o reconhecimento, o cônjuge passa a ter os mesmos direitos civis e políticos que um cidadão italiano nato.
Um ponto importante é que o processo não concede automaticamente o passaporte italiano. Após a concessão da cidadania, o novo cidadão deve comparecer ao consulado italiano (ou à prefeitura, se estiver na Itália) para registrar o reconhecimento e só então solicitar o passaporte.
Diferente da cidadania por sangue, que não tem limite de gerações, a cidadania por casamento é uma naturalização voluntária, com base no vínculo conjugal. Ela não se estende automaticamente a filhos do casal, e também pode ser perdida em casos de anulação do casamento antes da concessão final.
Como tirar o passaporte italiano após o reconhecimento?
Após o reconhecimento da cidadania italiana, seja por descendência ou casamento, o novo cidadão italiano adquire o direito de solicitar o passaporte italiano, um dos mais poderosos do mundo. Com ele, é possível viajar sem visto para mais de 190 países, morar, trabalhar e estudar legalmente em qualquer país da União Europeia.
O processo de solicitação do passaporte varia de acordo com o local onde o cidadão reside:
Se você reside no Brasil, deve solicitar o passaporte no consulado italiano correspondente à sua jurisdição. O primeiro passo é aguardar o registro da cidadania nos sistemas da comune italiana (se o processo foi feito na Itália) ou no consulado (se o processo foi feito no Brasil). Somente após esse registro, será possível marcar o agendamento para emissão do passaporte.
Os documentos exigidos geralmente incluem:
- Documento de identidade válido (RG ou passaporte brasileiro);
- Código fiscal italiano (codice fiscale);
- Comprovante de residência;
- Comprovante do reconhecimento da cidadania (registro de nascimento italiano);
- Duas fotos recentes, no padrão exigido;
- Taxa consular (em 2025, aproximadamente € 116, convertidos para reais na data do atendimento).
O agendamento é feito pelo site do consulado, através do sistema Prenot@mi, e a disponibilidade de datas pode variar bastante conforme a demanda da sua região. Após o atendimento presencial e coleta das digitais, o passaporte é emitido em até 30 dias úteis, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio.
Se você reside na Itália, o processo é feito diretamente na Questura (delegacia de polícia) da sua cidade. O procedimento é similar, com apresentação de documentos e agendamento prévio. Nesse caso, o prazo costuma ser mais rápido — entre 7 e 15 dias úteis.
O passaporte italiano tem validade de 10 anos para maiores de idade, e de 3 a 5 anos para menores. Ao obtê-lo, o cidadão italiano passa a ter livre circulação por todo o Espaço Schengen, acesso facilitado a vistos de estudo e trabalho em diversos países, além de vantagens em processos migratórios em nações como Estados Unidos, Canadá e Austrália.
Com o passaporte em mãos, você conclui o processo de dupla cidadania com todos os direitos civis e diplomáticos que a cidadania italiana proporciona.

Dúvidas frequentes sobre cidadania italiana para netos de italianos
1. Netos de italianos têm direito à cidadania italiana?
Sim. Desde que consigam comprovar documentalmente a descendência direta e que o ascendente italiano não tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento do filho ou neto, o direito é garantido.
2. É necessário ter sobrenome italiano para pedir a cidadania?
Não. O sobrenome italiano pode ajudar na pesquisa genealógica, mas o que realmente importa é a comprovação documental da descendência.
3. Qual é a diferença entre cidadania italiana por descendência e por casamento?
A cidadania por descendência é um direito de origem, passado por sangue. Já a cidadania por casamento é uma naturalização concedida ao cônjuge de um cidadão italiano, mediante requisitos específicos.
4. Preciso falar italiano para obter a cidadania?
Para a cidadania por descendência, não. Mas para cidadania italiana por casamento, é obrigatório comprovar proficiência mínima no idioma (nível B1).
5. Quanto tempo leva para obter a cidadania pelo consulado no Brasil?
O tempo varia conforme a região. Em alguns consulados, a fila de espera pode ultrapassar 10 anos, por isso muitas pessoas optam por fazer o processo diretamente na Itália.
6. Posso fazer o processo de cidadania italiana sozinho?
Sim, mas exige organização. Você pode reunir os documentos, fazer traduções juramentadas, apostilar e dar entrada sem ajuda profissional. Contudo, assessorias especializadas podem acelerar e facilitar o processo, especialmente para quem deseja fazer na Itália.
7. Como saber se meu antepassado se naturalizou brasileiro?
Solicite a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) ao Ministério da Justiça. Esse documento é essencial para comprovar que o italiano não perdeu sua nacionalidade antes da transmissão.
8. Quais documentos precisam ser traduzidos?
Todos os documentos brasileiros (nascimento, casamento, óbito, CNN) devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção de Haia.
9. Posso fazer o processo na Itália mesmo morando no Brasil?
Sim. Basta se mudar temporariamente para a Itália, estabelecer residência legal e apresentar os documentos na comune. Esse caminho é mais rápido, mas também mais caro.
10. Depois de obter a cidadania, como tirar o passaporte italiano?
Você deve agendar atendimento no consulado (se estiver no Brasil) ou na questura (se estiver na Itália), apresentar os documentos pessoais e pagar a taxa. O passaporte é válido por 10 anos.