Descobrir se você tem direito à cidadania italiana começa com a análise da sua árvore genealógica. A Itália adota o sistema jus sanguinis, ou seja, o direito é transmitido por sangue. Se você tem um antepassado italiano seja pai, mãe, avô, avó, bisavô ou até trinetos é possível que tenha direito ao reconhecimento, desde que a linha de descendência seja direta e comprovada por documentos.
É importante verificar se esse antepassado nasceu na Itália e nunca renunciou à cidadania italiana antes de ter filhos. Outro fator decisivo é o ano de nascimento, principalmente em casos onde a cidadania seria transmitida por uma mulher. Se a italiana na sua árvore teve filhos antes de 1948, será necessário entrar com o processo por via judicial.
Reúna certidões em inteiro teor, veja se há registros italianos e evite confiar apenas no sobrenome. Em caso de dúvida, o ideal é consultar um profissional que possa analisar sua documentação.