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A possibilidade de ter mais de uma cidadania é um desejo comum entre brasileiros que buscam estudar, trabalhar, morar ou simplesmente ter mais liberdade de mobilidade no exterior. No entanto, junto com esse desejo surge uma dúvida recorrente: é possível manter a cidadania brasileira ao adquirir outra? A resposta é sim — na maioria dos casos — mas existem situações específicas previstas em lei que podem levar à perda da nacionalidade brasileira. Por isso, é essencial entender como funciona a legislação e o que é necessário fazer (ou evitar) para não abrir mão, mesmo que sem querer, dos direitos como cidadão brasileiro.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 12, estabelece as condições em que a cidadania brasileira pode ser mantida ou perdida. A regra geral é que o Brasil permite a dupla cidadania, ou seja, um brasileiro pode adquirir outra nacionalidade sem perder a brasileira, desde que o processo esteja enquadrado dentro das exceções previstas em lei. Essas exceções incluem o recebimento da outra cidadania por nascimento, casamento, origem familiar ou quando a legislação do país estrangeiro exige a naturalização como condição para residência ou exercício de direitos civis.
Por outro lado, o brasileiro que se naturaliza em outro país por vontade própria, sem estar enquadrado nas exceções legais, pode perder sua cidadania brasileira, especialmente se fizer uma renúncia formal reconhecida pelo governo estrangeiro e comunicada às autoridades brasileiras. Ainda assim, mesmo nesses casos, o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal tem sido no sentido de proteger o vínculo com a nacionalidade de origem, restringindo a perda apenas a situações extremas.
Manter a cidadania brasileira, portanto, é plenamente possível e bastante comum. Milhões de brasileiros possuem também cidadania italiana, portuguesa, espanhola, alemã, canadense ou americana, por exemplo, e continuam com todos os direitos no Brasil: podem votar, emitir passaporte, morar no país, receber heranças e acessar serviços públicos.
No entanto, é fundamental conhecer os detalhes legais e seguir alguns cuidados práticos. Isso inclui saber como usar corretamente os dois passaportes, entender as obrigações fiscais, manter o vínculo com o consulado brasileiro e, principalmente, não assinar documentos de renúncia sem compreender as consequências.
Neste artigo, você vai entender o que a lei brasileira permite, quais são os riscos reais de perder a cidadania, em que casos é possível mantê-la mesmo adquirindo outra nacionalidade e quais são os passos legais para garantir que sua identidade como brasileiro permaneça protegida — mesmo com um novo passaporte em mãos.
O que diz a Constituição sobre manter a cidadania brasileira
A legislação brasileira é relativamente aberta quando se trata de dupla nacionalidade. O principal dispositivo que trata do assunto é o artigo 12 da Constituição Federal, que estabelece as hipóteses em que um brasileiro pode manter sua cidadania de origem mesmo após adquirir outra. Esse artigo é a base legal que garante o direito de muitos brasileiros de terem dois passaportes legalmente válidos e funcionais.
De acordo com a redação atual da Constituição, um cidadão brasileiro nato só perderá sua cidadania em situações específicas, ou seja, a perda não é automática apenas pelo fato de se naturalizar em outro país. O texto constitucional afirma que:
“Perderá a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
I – de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
II – de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”
Na prática, isso significa que o brasileiro pode manter sua cidadania nas seguintes situações:
- Quando a segunda cidadania é adquirida por nascimento em território estrangeiro (jus soli);
- Quando a cidadania é adquirida por descendência familiar (jus sanguinis);
- Quando o país estrangeiro exige a naturalização como requisito obrigatório para residência legal ou acesso a direitos civis;
- Quando não há uma renúncia expressa da cidadania brasileira.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal reforçou esse entendimento ao julgar que a perda da cidadania brasileira deve ser uma medida extrema, e que a simples aquisição de outra nacionalidade não é suficiente para romper o vínculo com o Brasil. Esse posicionamento fortaleceu ainda mais a segurança jurídica para quem busca a dupla cidadania.
É importante ressaltar que o Brasil não exige exclusividade de nacionalidade. Ou seja, o brasileiro nato tem o direito de manter sua nacionalidade, mesmo se naturalizado em um país que aceite a dupla cidadania. O mesmo não se aplica a todos os países: em algumas nações, a obtenção de outra cidadania é proibida ou restringida. Mas do lado brasileiro, o vínculo com o país de origem pode ser mantido sem grandes obstáculos legais, desde que não haja uma renúncia formal aceita pelas autoridades nacionais.
Portanto, o primeiro passo para manter sua cidadania brasileira ao adquirir outra é conhecer e respeitar esse fundamento constitucional. Com base nele, todo o processo pode ser feito de forma segura, legal e sem prejuízo aos seus direitos como cidadão brasileiro.
Em quais casos o brasileiro pode perder a cidadania de origem
Embora o Brasil permita a dupla cidadania em diversas situações, existem casos específicos previstos na legislação em que o brasileiro pode perder sua cidadania de origem. Esse risco, embora pouco comum, é real e merece atenção, principalmente quando o cidadão opta por se naturalizar voluntariamente em outro país.
A base legal para essa possível perda está no artigo 12, parágrafo 4º da Constituição Federal, que afirma:
“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”
Dessa forma, há dois cenários principais em que a cidadania brasileira pode ser perdida:
1. Cancelamento da naturalização por decisão judicial
Esse é um caso extremamente raro e aplicável apenas a brasileiros naturalizados (ou seja, que nasceram estrangeiros e adquiriram a cidadania brasileira). A perda pode ocorrer por decisão judicial se for comprovado que o naturalizado cometeu atos contrários aos interesses do Brasil, como espionagem, terrorismo, ou fraude no processo de naturalização.
2. Aquisição voluntária de outra nacionalidade, fora das exceções legais
Aqui está o ponto mais sensível para brasileiros natos. Se a segunda cidadania for adquirida por vontade própria, sem que o país estrangeiro a imponha ou sem que haja direito originário por nascimento ou descendência, o brasileiro poderá, em tese, perder a nacionalidade brasileira. Isso ocorre quando:
- O cidadão assina uma renúncia formal da cidadania brasileira como exigência do país estrangeiro;
- O país estrangeiro exige exclusividade de nacionalidade e condiciona a naturalização à renúncia da anterior;
- A renúncia for reconhecida oficialmente pelo governo brasileiro, por meio de um processo administrativo.
Contudo, vale lembrar que a perda da cidadania brasileira não é automática. É preciso que o caso seja analisado pelo Ministério da Justiça, e que haja manifestação formal de renúncia e aceitação dessa renúncia pelo Estado brasileiro.
Nos últimos anos, o entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido de proteger o direito à nacionalidade. Em 2022, o STF decidiu que a perda da cidadania brasileira só pode ocorrer em situações excepcionais, o que oferece maior segurança a brasileiros que obtêm uma segunda nacionalidade de forma legítima.
Em resumo, o brasileiro nato só perderá sua cidadania se fizer isso de forma expressa e voluntária, com total consciência das consequências legais. A simples naturalização em outro país, por si só, não é suficiente para causar essa perda — especialmente quando se enquadra nas exceções previstas na Constituição.
Quais países exigem renúncia da nacionalidade anterior
Ao considerar a obtenção de uma segunda cidadania, é essencial verificar se o país de destino aceita ou exige a exclusividade de nacionalidade. Embora o Brasil permita que seus cidadãos mantenham a cidadania brasileira ao se naturalizar em outro país (em diversas situações), nem todos os países seguem esse mesmo princípio. Em alguns lugares, a renúncia da nacionalidade anterior é uma condição obrigatória para a concessão da nova cidadania.
Nesses casos, o brasileiro pode ser forçado a abrir mão formalmente da cidadania brasileira — o que, se aceito pelo governo do Brasil, pode resultar na perda definitiva da nacionalidade de origem.
Veja a seguir uma lista com alguns países que, historicamente, exigem ou já exigiram a renúncia da nacionalidade anterior para a concessão de cidadania:
País | Exige renúncia da cidadania anterior? | Observações |
---|---|---|
Alemanha | Sim, com exceções | Aceita dupla cidadania por descendência ou para cidadãos da União Europeia, mas costuma exigir renúncia na naturalização comum. |
Áustria | Sim | Exige renúncia à nacionalidade anterior, salvo exceções autorizadas previamente. |
Noruega | Sim, até 2020 | Mudou a legislação e passou a permitir dupla cidadania recentemente. |
Países Baixos (Holanda) | Sim, em regra | Pode abrir exceções para cônjuges, refugiados ou pessoas nascidas em países que não permitem renúncia. |
Japão | Sim | Exige que a pessoa escolha uma única nacionalidade ao atingir a maioridade (22 anos). |
Coreia do Sul | Parcialmente | Permite dupla cidadania em alguns casos, mas geralmente exige que o cidadão opte por uma das nacionalidades. |
Singapura | Sim | Não reconhece dupla cidadania e exige renúncia expressa da nacionalidade anterior. |
China | Sim | Proíbe completamente a dupla cidadania. Quem adquire outra nacionalidade perde automaticamente a chinesa. |
Índia | Sim | Não permite dupla cidadania, mas oferece o status de Overseas Citizen of India (OCI), com benefícios limitados. |
Em muitos desses países, a exigência de renúncia está diretamente ligada a valores culturais e jurídicos sobre lealdade nacional. A ideia é que o cidadão naturalizado demonstre fidelidade exclusiva à nova pátria. Isso pode entrar em conflito com o desejo do brasileiro de manter seu vínculo com o Brasil.
Contudo, nem sempre a renúncia é clara ou efetiva. Em algumas situações, o país estrangeiro exige apenas uma declaração simbólica, que não é considerada válida para fins legais no Brasil. Por isso, é importante destacar que a renúncia só terá efeito jurídico no Brasil se for reconhecida formalmente pelo governo brasileiro.
Além disso, a legislação brasileira protege o cidadão de perdas automáticas. O simples ato de naturalizar-se, mesmo em países que exigem exclusividade, não implica em perda imediata da cidadania brasileira. É necessário um processo administrativo junto ao Ministério da Justiça que reconheça a renúncia como válida.
Por isso, antes de iniciar o processo de naturalização em qualquer país, é fundamental verificar:
- Se a renúncia é obrigatória;
- Se ela tem efeitos formais no Brasil;
- Se há exceções legais no país de destino.
Consultar consulados, advogados especializados em direito migratório e a legislação do país onde se pretende adquirir a nova cidadania pode evitar surpresas desagradáveis — e proteger seu direito de continuar sendo cidadão brasileiro.
Como manter a cidadania brasileira ao adquirir outra
Manter a cidadania brasileira ao adquirir uma segunda nacionalidade é plenamente possível — e, na maioria dos casos, legalmente garantido pela própria Constituição. No entanto, é necessário seguir alguns cuidados específicos para evitar situações que possam colocar sua cidadania em risco, especialmente quando o país de destino possui regras diferentes das brasileiras.
O ponto mais importante é compreender que a cidadania brasileira só pode ser perdida se houver uma renúncia expressa, aceita pelo governo brasileiro. Ou seja, mesmo que outro país exija algum tipo de declaração simbólica ou documento de lealdade, isso não significa que o Brasil reconhecerá automaticamente a perda da cidadania.
Veja abaixo as principais orientações para manter a cidadania brasileira ao adquirir outra:
1. Verifique se você se enquadra nas exceções constitucionais
A Constituição Federal permite a manutenção da cidadania brasileira quando:
- A nova nacionalidade é originária (por nascimento ou descendência);
- A naturalização é imposta por exigência legal do país estrangeiro, como condição para residência, trabalho ou direitos civis;
- Não há renúncia voluntária formal da cidadania brasileira perante autoridade brasileira.
Se você se enquadra em uma dessas situações, sua cidadania está protegida.
2. Evite assinar documentos que representem renúncia voluntária
Alguns países incluem, no processo de naturalização, declarações de fidelidade exclusiva ou de renúncia simbólica à cidadania anterior. Se o documento não for obrigatório e você tiver a opção de não assinar, opte por manter o vínculo com o Brasil.
Caso a assinatura seja obrigatória, certifique-se de que ela não será enviada ao governo brasileiro como renúncia formal, o que só ocorre em processos específicos e documentados.
3. Não solicite cancelamento voluntário da cidadania brasileira
O cidadão pode, se desejar, solicitar a perda da cidadania brasileira voluntariamente, por meio de requerimento formal junto ao Ministério da Justiça. No entanto, se seu objetivo é manter o vínculo com o Brasil, jamais dê entrada nesse tipo de processo.
Esse pedido é irreversível na maioria dos casos, e o restabelecimento da cidadania brasileira só poderá ser feito por meio de outro processo, nem sempre simples.
4. Mantenha seus documentos brasileiros atualizados
Mesmo com uma segunda nacionalidade, continue mantendo ativos seus:
- Passaporte brasileiro
- CPF
- Título de eleitor
- Registro no consulado
Estes documentos reforçam seu vínculo com o país e garantem que você será tratado como brasileiro ao retornar ou permanecer em território nacional.
5. Registre-se no consulado mais próximo
Ao morar fora do Brasil, é importante manter o vínculo com o consulado brasileiro, atualizando seu endereço, renovando documentos e registrando eventos importantes como casamento, nascimento de filhos ou mudança de nome. Esse registro mantém sua cidadania ativa e facilita qualquer processo futuro relacionado ao Brasil.
Em resumo, manter a cidadania brasileira ao adquirir outra exige conhecimento jurídico e atenção às formalidades do processo de naturalização. Desde que você se enquadre nas exceções constitucionais e não realize atos de renúncia formal, o Brasil continuará reconhecendo sua nacionalidade — mesmo que você já tenha um segundo passaporte em mãos.

Cidadania por naturalização x cidadania por descendência: o que muda
A forma como a segunda cidadania é adquirida faz toda a diferença quando o assunto é manter a cidadania brasileira. Existem dois caminhos principais: a cidadania por naturalização, que ocorre por meio de um processo formal após residência em outro país, e a cidadania por descendência, quando o vínculo com o país estrangeiro é reconhecido com base na origem familiar. Embora ambas resultem em uma nova nacionalidade, os impactos legais — especialmente em relação à cidadania brasileira — são bastante distintos.
No caso da cidadania por descendência, também chamada de nacionalidade originária, o direito é adquirido automaticamente (ou por reconhecimento posterior), com base em laços de sangue. Esse é o caso típico de brasileiros com pais, avós ou até bisavós italianos, portugueses, alemães, entre outros. Como a cidadania estrangeira é reconhecida como originária, ela se enquadra perfeitamente na exceção constitucional prevista no artigo 12, que permite ao cidadão manter a cidadania brasileira sem qualquer risco de perda.
Ou seja, quem obtém uma cidadania por descendência não precisa se preocupar com renúncia, perda de documentos ou obrigações adicionais no Brasil. Basta cumprir os trâmites exigidos pelo país de origem (como reunir documentos, traduções juramentadas e registros consulares) para ter reconhecido um direito que já existia.
Já a cidadania por naturalização ocorre quando o cidadão vive legalmente em outro país por um determinado período de tempo, cumpre os requisitos exigidos — como conhecimento do idioma, ausência de antecedentes criminais, integração social — e solicita a nova nacionalidade por vontade própria. Nesses casos, a análise quanto à manutenção da cidadania brasileira precisa ser mais cuidadosa.
A Constituição brasileira permite a naturalização sem perda da cidadania brasileira apenas quando ela for imposta pelo país estrangeiro como condição para permanência ou exercício de direitos civis. Se a naturalização for feita por escolha, sem imposição legal, e incluir um ato de renúncia explícita, o cidadão pode correr o risco de perder a nacionalidade brasileira — especialmente se houver solicitação formal junto ao Ministério da Justiça.
Por isso, quem adquire a segunda cidadania por naturalização deve:
- Confirmar se o país aceita a dupla cidadania
- Verificar se a naturalização exige renúncia
- Evitar assinar documentos com valor jurídico de exclusão da cidadania brasileira
- Manter seus documentos brasileiros válidos e ativos
Enquanto a cidadania por descendência é segura e não oferece riscos à nacionalidade brasileira, a naturalização exige cautela, análise jurídica e atenção às exigências do país de destino. Entender essa diferença é fundamental para tomar decisões conscientes e manter todos os seus direitos preservados.
Posso ter passaporte brasileiro e estrangeiro ao mesmo tempo?
Sim, brasileiros podem ter dois passaportes válidos ao mesmo tempo — o brasileiro e o do país da segunda cidadania — desde que essa segunda nacionalidade tenha sido adquirida dentro das condições permitidas pela legislação brasileira. Essa é, inclusive, uma das grandes vantagens da dupla cidadania: a possibilidade de circular legalmente entre países com menor burocracia e maior flexibilidade.
A Constituição Federal não proíbe o uso simultâneo de dois passaportes. Pelo contrário, ela garante que o brasileiro nato só perderá sua nacionalidade em casos muito específicos, como uma renúncia expressa formalmente aceita pelo Estado. Isso significa que, desde que a segunda nacionalidade tenha sido adquirida por nascimento, casamento, ascendência ou naturalização imposta, o passaporte brasileiro pode e deve ser mantido ativo.
É importante lembrar que, em território brasileiro, o uso do passaporte brasileiro é obrigatório. Mesmo que o cidadão também possua um passaporte estrangeiro, ele deve entrar e sair do Brasil usando exclusivamente o documento brasileiro. Essa regra é válida inclusive para brasileiros com dupla cidadania que vivem no exterior, e seu descumprimento pode gerar problemas com a imigração, atrasos e até multas.
Fora do Brasil, o cidadão pode usar o passaporte mais conveniente conforme as exigências do país visitado. Por exemplo, um brasileiro com cidadania italiana pode utilizar o passaporte europeu para entrar em países da União Europeia sem visto e o brasileiro para entrar no Brasil. Essa prática é legal, comum e recomendada por autoridades consulares.
Ter dois passaportes também facilita a mobilidade em situações de crise diplomática, fechamento de fronteiras ou políticas de imigração restritivas. Cidadãos com dupla nacionalidade podem usufruir de benefícios consulares ampliados, isenções de visto, acesso facilitado a serviços públicos e maior liberdade de circulação internacional.
Contudo, ter dois passaportes exige responsabilidade. É fundamental que o cidadão:
- Verifique os prazos de validade de ambos os passaportes
- Saiba qual documento usar em cada situação
- Atualize seus dados junto aos dois consulados
- Evite contradições em formulários migratórios e declarações legais
Em síntese, é totalmente legal e seguro manter o passaporte brasileiro junto com o estrangeiro, desde que o processo de obtenção da segunda cidadania respeite os critérios definidos pela legislação nacional. Essa condição é uma vantagem estratégica para quem deseja viver, viajar ou trabalhar fora do Brasil sem abrir mão de seus direitos como cidadão brasileiro.
Principais cuidados legais ao ter dupla cidadania
Ter dupla cidadania é um privilégio que amplia fronteiras e oferece uma série de benefícios, mas também traz consigo responsabilidades legais importantes. Muitos brasileiros acreditam que possuir dois passaportes elimina obrigações ou burocracias, mas a verdade é que manter duas nacionalidades requer atenção a aspectos jurídicos, fiscais e migratórios, tanto no Brasil quanto no país da segunda cidadania.
Um dos primeiros cuidados é compreender que a dupla cidadania não anula obrigações legais. O cidadão deve respeitar as leis de ambos os países, o que inclui impostos, alistamento militar (quando aplicável), atualizações cadastrais e cumprimento de deveres cívicos. Por exemplo, no Brasil, o voto é obrigatório, mesmo para quem mora no exterior. Caso não vote nem justifique, o cidadão pode ficar em situação irregular.
Outro cuidado essencial está relacionado ao uso correto dos documentos. O brasileiro com dupla cidadania deve utilizar o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil, enquanto o passaporte estrangeiro pode ser usado para facilitar a entrada em outros países. Utilizar o documento errado pode gerar sanções, atrasos e confusões com autoridades migratórias.
Também é fundamental manter a documentação sempre atualizada, tanto no Brasil quanto no país da segunda nacionalidade. Isso inclui:
- Renovar passaportes e carteiras de identidade nos prazos corretos
- Manter o CPF ativo e atualizado
- Regularizar título de eleitor e justificar ausências
- Registrar filhos nascidos no exterior no consulado brasileiro, garantindo a nacionalidade automática
Um erro comum de brasileiros com dupla cidadania é acreditar que estão isentos de obrigações fiscais no Brasil, especialmente quando residem fora. A legislação brasileira exige que cidadãos com renda no exterior façam a declaração de saída definitiva do país, além de manter obrigações tributárias se continuarem recebendo renda no Brasil. Da mesma forma, é preciso conhecer a legislação fiscal do segundo país, já que alguns, como os Estados Unidos, cobram impostos mesmo de cidadãos que moram fora do território nacional.
Outro cuidado importante é evitar situações de conflito entre legislações. Existem países que não reconhecem a dupla cidadania ou que exigem fidelidade exclusiva ao país de naturalização. Nesses casos, usar o passaporte brasileiro pode ser interpretado como uma infração. É fundamental, portanto, estudar as regras específicas de cada país onde o cidadão atua ou transita.
Por fim, é prudente buscar orientação jurídica quando houver dúvidas sobre a legalidade de determinados atos, como renúncia, registro de filhos, herança ou transferência de bens entre países. A assessoria de um advogado especializado em direito internacional ou migratório pode evitar erros que, no futuro, comprometam a cidadania brasileira ou gerem problemas legais.
Manter a dupla cidadania é possível, vantajoso e, na maioria das vezes, seguro — desde que o cidadão aja com responsabilidade, cumpra as obrigações nos dois países e esteja bem informado sobre seus direitos e deveres em cada território.
Como recuperar a cidadania brasileira se ela for perdida
A perda da cidadania brasileira é uma situação rara, mas que pode acontecer em casos específicos — principalmente quando o cidadão realiza um ato formal de renúncia reconhecido pelo Estado brasileiro. No entanto, a boa notícia é que, em determinadas circunstâncias, é possível recuperar a nacionalidade brasileira por meio de um processo legal junto ao Ministério da Justiça. Esse procedimento é regulamentado e envolve requisitos claros, prazos e documentação específica.
De acordo com a legislação atual, a recuperação da cidadania brasileira é prevista para:
- Brasileiros natos que perderam a nacionalidade por ato voluntário, como renúncia formal durante naturalização em outro país
- Casos em que o cidadão foi naturalizado e teve sua cidadania cancelada por sentença judicial, mas deseja restabelecer o vínculo com o Brasil
Para iniciar o processo de recuperação, o interessado deve preencher os seguintes requisitos:
- Residência no Brasil — A legislação exige que o ex-cidadão brasileiro resida em território nacional no momento da solicitação. A presença física no país é um fator obrigatório para o andamento do processo.
- Requerimento formal — O interessado deve protocolar um pedido junto ao Ministério da Justiça, solicitando a recuperação da nacionalidade brasileira. Esse requerimento pode ser feito diretamente ou com apoio de um advogado especializado.
- Apresentação de documentos — Entre os documentos exigidos estão:
- Comprovante de identidade
- Prova da perda da cidadania brasileira (ato oficial de renúncia)
- Comprovante de residência no Brasil
- Certidões negativas de antecedentes criminais no Brasil e no exterior
- Avaliação administrativa — O processo passa por análise do Ministério da Justiça, que verificará se os requisitos legais foram cumpridos. Caso aprovado, o cidadão volta a ser legalmente considerado brasileiro nato.
Importante observar que a recuperação da cidadania não é automática. O processo pode levar alguns meses e exige atenção aos detalhes. Além disso, a recuperação da cidadania brasileira não implica perda da nova nacionalidade adquirida, desde que o outro país aceite a dupla cidadania. Portanto, o cidadão poderá voltar a ter dois passaportes — desde que ambos os países reconheçam essa condição legalmente.
Vale lembrar também que, mesmo que a cidadania brasileira seja perdida por renúncia, o cidadão mantém alguns direitos, como solicitar visto de residência no Brasil e, em alguns casos, benefícios por acordos bilaterais — mas perde o direito ao passaporte brasileiro, à votação e a ocupar cargos públicos, entre outros.
Por isso, quem já passou por um processo de naturalização em outro país e se arrependeu de ter perdido a cidadania brasileira pode, sim, buscar o restabelecimento. O mais importante é não cometer erros no processo de renúncia e buscar auxílio jurídico para garantir que o retorno seja feito com segurança e dentro da legalidade.

A dupla cidadania é um direito seguro para brasileiros?
Sim, a dupla cidadania é considerada um direito seguro e legítimo para brasileiros, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação dos países envolvidos. Ao longo dos anos, o Brasil tem adotado uma postura favorável à manutenção da cidadania de origem, mesmo quando o cidadão adquire outra nacionalidade — o que garante segurança jurídica e estabilidade para milhões de brasileiros com passaporte duplo.
A Constituição Brasileira protege a nacionalidade em seu artigo 12, que estabelece que a cidadania brasileira não será perdida automaticamente quando a outra nacionalidade for adquirida nas seguintes situações:
- Quando for de nacionalidade originária (por nascimento ou descendência)
- Quando a naturalização for imposta pelo país estrangeiro como requisito para residência ou exercício de direitos civis
- Quando não houver renúncia formal aceita pelo Estado brasileiro
Essas exceções asseguram que, em grande parte dos casos, o brasileiro pode manter legalmente sua nacionalidade mesmo após obter a de outro país. E mais: com o posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal, reforçando que a perda da nacionalidade brasileira só deve ocorrer de forma excepcional, o cenário atual é ainda mais favorável à dupla cidadania.
Além da segurança jurídica, existe também o respaldo administrativo. O Ministério da Justiça tem atuado com base em critérios claros e objetivos para analisar casos de perda ou recuperação da nacionalidade, o que oferece previsibilidade aos cidadãos. Quem segue os trâmites corretos dificilmente terá problemas em manter sua cidadania brasileira.
No entanto, é importante lembrar que essa segurança depende do cumprimento de algumas responsabilidades. O cidadão com dupla nacionalidade deve:
- Estar atento ao uso correto dos passaportes
- Cumprir suas obrigações legais nos dois países
- Manter seus documentos atualizados
- Evitar declarações formais de renúncia à nacionalidade brasileira
Além disso, cada país tem sua própria abordagem sobre a dupla cidadania. Enquanto o Brasil a permite, outras nações podem não reconhecer esse direito ou impor restrições. Por isso, é fundamental conhecer a legislação do segundo país e entender como ela se relaciona com a do Brasil, para evitar conflitos jurídicos ou perdas de direitos.
Para a maioria dos brasileiros, a dupla cidadania é sinônimo de oportunidades: facilita o acesso à educação internacional, amplia as possibilidades de trabalho, melhora a mobilidade global e garante acesso a sistemas de saúde e benefícios sociais em outros países. É um recurso que, quando usado com responsabilidade, representa liberdade, proteção e conexão com múltiplas culturas — sem a necessidade de abrir mão de suas origens.
Com o devido cuidado legal e informação correta, manter a cidadania brasileira ao obter outra é não apenas possível, como um direito plenamente assegurado pela lei.
Dupla cidadania: um direito que exige consciência e preparo
A possibilidade de manter a cidadania brasileira ao adquirir outra nacionalidade é uma conquista que vem ganhando cada vez mais importância em um mundo globalizado. Com mais brasileiros buscando novas oportunidades acadêmicas, profissionais e de qualidade de vida fora do país, a dupla cidadania se tornou não apenas um diferencial, mas uma estratégia legítima para expandir horizontes sem perder as raízes.
A legislação brasileira oferece uma estrutura sólida e protetiva para quem deseja manter esse vínculo. Ao permitir a manutenção da cidadania em casos de nacionalidade originária ou naturalização imposta por outro Estado, a Constituição garante que o brasileiro não será automaticamente excluído de seus direitos de nascimento. E com o reforço do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, essa proteção se tornou ainda mais robusta, trazendo mais tranquilidade para quem enfrenta a burocracia de um processo migratório.
No entanto, junto com os direitos, vêm também os deveres. Ter dupla cidadania exige atenção contínua: ao uso dos documentos corretos, à declaração de impostos, ao cumprimento de obrigações eleitorais, à atualização de cadastros consulares, entre outros aspectos práticos. Ignorar esses detalhes pode comprometer direitos importantes — e até gerar problemas legais tanto no Brasil quanto no país da nova cidadania.
Outro ponto relevante é o entendimento das leis do país de destino. Como vimos, nem todas as nações compartilham da mesma visão que o Brasil quanto à manutenção da nacionalidade original. Países como Japão, China e Singapura adotam posturas mais rígidas, exigindo renúncia explícita da cidadania anterior. Por isso, é fundamental avaliar bem onde e como você pretende obter a segunda nacionalidade, especialmente se quiser manter seu vínculo com o Brasil.
Para quem já possui ou pretende conquistar uma nova cidadania, a melhor forma de agir é com informação e preparo. Consultar a legislação dos dois países, buscar orientação especializada, manter os registros atualizados e evitar atos formais de renúncia são passos simples, mas cruciais para manter sua cidadania brasileira ativa e segura.
Ter dupla cidadania é mais do que uma vantagem burocrática. É a possibilidade de viver com liberdade, circular com menos barreiras e construir uma vida em dois mundos sem abrir mão da própria identidade. Com responsabilidade, conhecimento e respeito à lei, esse direito pode ser exercido plenamente — e com segurança — por todos os brasileiros que desejam ir além das fronteiras.
Perguntas frequentes sobre como manter a cidadania brasileira ao obter outra
1. O que diz a lei brasileira sobre ter dupla cidadania?
A Constituição Brasileira permite que seus cidadãos mantenham a cidadania de origem ao adquirir outra, desde que a nova nacionalidade seja obtida por nascimento, casamento, descendência ou naturalização imposta. A perda da cidadania brasileira só ocorre em casos específicos, como renúncia formal aceita pelo governo.
2. Posso perder a cidadania brasileira ao me naturalizar em outro país?
Sim, mas apenas se a naturalização ocorrer de forma voluntária, sem se enquadrar nas exceções legais, e houver uma renúncia expressa da cidadania brasileira. Mesmo assim, a perda precisa ser aceita pelo Ministério da Justiça, o que não acontece automaticamente.
3. Quais países exigem que o brasileiro renuncie à sua cidadania?
Países como Japão, China, Singapura e, em alguns casos, Alemanha e Áustria, exigem que o cidadão renuncie à nacionalidade anterior como condição para concessão da nova. Nesses casos, é preciso ter atenção para não perder a cidadania brasileira de forma involuntária.
4. Como faço para manter meu passaporte brasileiro se me naturalizar em outro país?
Basta não formalizar a renúncia da cidadania brasileira. Se a nova nacionalidade for obtida por meios permitidos pela Constituição, você poderá continuar renovando seu passaporte brasileiro normalmente, além de manter CPF, título de eleitor e demais documentos nacionais.
5. É obrigatório usar o passaporte brasileiro ao entrar no Brasil?
Sim. Mesmo que você tenha um passaporte estrangeiro, a lei brasileira exige que cidadãos brasileiros entrem e saiam do país utilizando o passaporte nacional. O uso de outro documento na imigração brasileira pode gerar problemas legais e atrasos.
6. Posso transmitir a cidadania brasileira para meus filhos, mesmo com outra nacionalidade?
Sim. Se você é brasileiro, seus filhos têm direito à cidadania brasileira, inclusive os nascidos no exterior. O ideal é registrá-los no consulado do Brasil no país onde vivem, garantindo o direito à dupla cidadania desde o nascimento.
7. Perdi a cidadania brasileira, posso recuperá-la?
Sim. Brasileiros que perderam sua cidadania por renúncia podem solicitar a recuperação da nacionalidade, desde que estejam residindo no Brasil e cumpram os requisitos legais. O processo é feito junto ao Ministério da Justiça.
8. A dupla cidadania oferece vantagens reais para brasileiros?
Sim. Com dois passaportes, o cidadão pode morar, estudar e trabalhar em países que normalmente exigiriam visto, além de ter acesso a direitos sociais, serviços públicos e liberdade de circulação. É uma forma legal e estratégica de ampliar as oportunidades no exterior sem abrir mão do Brasil.