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Solicitar a certidão de casamento é um passo essencial para quem está reunindo documentos para entrar com um processo de cidadania, seja italiana, portuguesa ou de qualquer outro país que exija comprovação de vínculos familiares e civis. Esse documento é frequentemente exigido como prova de união legal e é parte indispensável da fase de análise documental. No entanto, não basta apresentar qualquer versão da certidão — muitos consulados e órgãos exigem que ela esteja em formato específico, atualizada, com inteiro teor, traduzida por tradutor juramentado e, em alguns casos, com apostila de Haia.
Para quem busca entender como conseguir a certidão de casamento para processo de cidadania, é importante saber onde o documento deve ser solicitado, qual o tipo exigido para cada tipo de processo, e quais etapas adicionais podem ser necessárias, como a tradução juramentada, a apostilamento internacional ou a emissão da segunda via do documento. Também é comum surgirem dúvidas sobre prazo de validade, modelo aceito e necessidade de legalização ou reconhecimento de firma.
Quem pretende entrar com o pedido de cidadania por casamento, por exemplo, precisa apresentar a certidão em conformidade com as exigências do país de destino. O mesmo vale para os descendentes de italianos, que devem apresentar a certidão de casamento em inteiro teor dos antepassados, devidamente legalizada e traduzida. Em certos contextos, ainda será necessário apresentar o documento com a apostila de Haia, garantindo sua aceitação no exterior.
Outra dúvida comum é onde tirar a certidão de casamento com validade internacional. A resposta depende de onde foi realizado o casamento: se foi no Brasil, o pedido deve ser feito ao cartório de registro civil onde foi lavrada a certidão original. Para documentos antigos ou emitidos em outra cidade ou estado, é possível solicitar a segunda via da certidão de casamento, inclusive em formato digital ou via plataformas integradas aos cartórios.
Ao longo deste artigo, você vai entender em detalhes o que é exigido em cada situação, como preparar corretamente a documentação e quais cuidados tomar para garantir que sua certidão de casamento esteja pronta para ser usada no processo de cidadania. Todas as dúvidas mais frequentes serão abordadas, como: qual modelo serve para cidadania, precisa de firma reconhecida, quanto tempo leva para tirar a certidão atualizada e se é possível obter o documento online.
O que é a certidão de casamento exigida para cidadania?
A certidão de casamento exigida para processos de cidadania é um documento oficial emitido pelo cartório de registro civil que comprova a união legal entre duas pessoas. No entanto, para fins de cidadania italiana, portuguesa ou de outros países, não é qualquer modelo de certidão que serve. Os consulados e órgãos internacionais costumam exigir um formato específico, mais completo e detalhado, chamado de certidão de casamento em inteiro teor.
Diferente da versão simples ou resumida, a certidão em inteiro teor apresenta todas as informações transcritas integralmente do livro do cartório, incluindo nomes completos, filiação, regime de bens, averbações (como divórcio, por exemplo) e eventuais anotações adicionais. Esse nível de detalhamento é essencial para que as autoridades estrangeiras possam verificar a autenticidade da união e sua validade jurídica.
Outro fator importante é a atualização da certidão. Muitas vezes, mesmo tendo a certidão original guardada em casa, será necessário emitir uma nova versão, atualizada e recente. A maioria dos consulados exige que o documento tenha sido emitido nos últimos 6 meses, justamente para garantir que nenhuma alteração (como uma averbação de divórcio, por exemplo) tenha ocorrido após a emissão anterior.

Além disso, para que a certidão seja aceita fora do Brasil, ela deve ser devidamente legalizada por meio da Apostila de Haia, um procedimento realizado em cartórios habilitados que garante a validade jurídica internacional do documento. Em alguns casos, também é necessário traduzir a certidão para o idioma do país de destino, utilizando um tradutor juramentado reconhecido.
Em resumo, a certidão de casamento exigida para cidadania deve ser:
- Em formato de inteiro teor;
- Atualizada, geralmente com menos de 6 meses de emissão;
- Traduzida oficialmente, quando exigido;
- Apostilada, caso o país de destino exija reconhecimento internacional via Apostila de Haia.
A junção desses requisitos garante que o documento seja aceito sem contestação, aumentando significativamente as chances de sucesso no pedido de cidadania. No próximo tópico, vamos entender melhor por que essa atualização da certidão é tão importante no processo.
Por que a certidão de casamento atualizada é tão importante?
A exigência de uma certidão de casamento atualizada em processos de cidadania não é apenas uma formalidade. Trata-se de um requisito essencial para garantir que o documento reflita fielmente a situação civil mais recente do casal. Isso é especialmente importante quando falamos em cidadania por casamento ou quando o processo depende da comprovação de vínculos familiares sólidos, como no caso da cidadania italiana por descendência.
Uma certidão emitida há muitos anos pode não conter informações importantes que foram incluídas posteriormente, como averbações de divórcio, alterações de nome, retificações de dados, ou mesmo a anotação de falecimento de um dos cônjuges. Essas informações precisam estar presentes para que o consulado ou a autoridade estrangeira possa ter um panorama completo da situação conjugal.
Além disso, muitos países estabelecem um prazo de validade informal para a certidão — geralmente até 6 meses após a emissão. Ainda que o documento não tenha um vencimento legal no Brasil, essa exigência visa garantir a confiabilidade das informações. Uma certidão de casamento com data antiga pode ser questionada ou até rejeitada no exterior por não estar atualizada.
Outro ponto importante é que, ao solicitar uma certidão atualizada em inteiro teor, você garante que todas as anotações estejam devidamente impressas no novo documento. Isso evita problemas futuros com documentação incompleta ou inconsistente, que são causas comuns de atrasos ou indeferimentos em processos de reconhecimento de cidadania.

Para quem está no Brasil, a certidão pode ser solicitada diretamente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Já quem está no exterior pode fazer o pedido por meio de plataformas digitais, com entrega internacional, ou recorrer a despachantes especializados. Em alguns estados, também é possível solicitar a versão digital em PDF com QR Code, o que facilita o acesso e reduz o tempo de espera.
Resumindo: ter uma certidão de casamento atualizada é essencial para assegurar que seu processo de cidadania siga com fluidez, sem riscos de questionamentos ou devoluções. É um investimento pequeno que pode evitar grandes dores de cabeça ao longo do processo.
Como solicitar a segunda via da certidão de casamento?
Solicitar a segunda via da certidão de casamento é uma etapa comum para quem está reunindo documentos para processos de cidadania. Seja porque o documento original foi extraviado, danificado ou está desatualizado, a nova emissão é fundamental para garantir que todas as informações estejam corretas e em conformidade com os requisitos exigidos pelo país de destino.
O primeiro passo é identificar o cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado. A segunda via deve ser emitida no mesmo local onde o assento foi lavrado, já que é lá que o livro original se encontra arquivado. Caso você não saiba onde foi feito o registro, pode consultar os dados em certidões anteriores ou até buscar auxílio junto aos cartórios da cidade onde ocorreu o casamento.
Existem diferentes formas de solicitar a segunda via:
- Presencialmente no cartório
Se estiver na cidade onde o casamento foi registrado, basta comparecer ao cartório de registro civil com um documento de identificação e pagar a taxa correspondente. O atendimento é rápido, e o prazo costuma ser de 1 a 5 dias úteis, dependendo do cartório. - Pela internet
Muitos cartórios brasileiros estão integrados a plataformas digitais como o Registro Civil (registrocivil.org.br), Cartório 24 Horas ou Arpen Brasil, que permitem a solicitação da certidão de casamento online. Você preenche os dados do casal, informa o tipo de certidão (simples, em inteiro teor, com ou sem apostila) e escolhe o formato de entrega (impresso ou digital em PDF). - Com entrega internacional
Para quem está fora do Brasil, a segunda via pode ser solicitada via internet com envio internacional, mediante pagamento adicional do frete. Algumas plataformas já oferecem a opção de apostilar e traduzir o documento antes da remessa, o que facilita bastante para quem está em processo de cidadania por casamento ou cidadania italiana. - Com tradução juramentada e apostilamento
Se o seu processo de cidadania exige a certidão traduzida e com Apostila de Haia, vale a pena verificar se o cartório oferece esses serviços integrados. Caso contrário, você terá que realizar essas etapas separadamente após receber o documento.
A segunda via pode ser solicitada em formato simples ou em inteiro teor, e é importante sempre optar pelo modelo exigido pelo consulado ou autoridade estrangeira responsável pelo processo. Verifique ainda se há necessidade de emitir o documento com validade internacional e se o prazo de emissão está dentro das exigências (geralmente até 6 meses de validade).

Onde tirar a certidão de casamento em inteiro teor para cidadania?
A certidão de casamento em inteiro teor é o modelo mais completo e detalhado do registro de casamento, sendo o formato mais comumente exigido em processos de cidadania, especialmente a cidadania italiana, portuguesa ou por casamento. Ela traz a transcrição literal de todos os dados registrados no livro do cartório, incluindo eventuais averbações, como mudança de nome, separação ou óbito.
Esse tipo de certidão não é emitido automaticamente no casamento, e muitas pessoas só tomam conhecimento da sua existência ao iniciarem um processo de cidadania. O bom é que ela pode ser solicitada com facilidade, tanto presencialmente quanto online.
A certidão deve ser solicitada no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Não é possível obter uma versão válida em outro cartório ou em um órgão diferente, já que apenas o cartório onde foi lavrado o assento tem acesso ao conteúdo integral necessário para emissão.
Veja as opções disponíveis para emissão:
- Presencialmente no cartório original
É a forma mais direta. Basta comparecer ao cartório com os dados do casal (nomes completos e data do casamento, se possível) e solicitar a certidão de casamento em inteiro teor. Em muitos casos, é possível receber o documento no mesmo dia ou dentro de alguns dias úteis, dependendo da demanda do cartório. - Pelo site do cartório (se disponível)
Alguns cartórios possuem sites próprios que permitem solicitação de documentos à distância. Verifique se o cartório responsável oferece esse serviço e se disponibiliza a opção de envio por correio ou e-mail (PDF). - Por plataformas integradas
Portais como o registrocivil.org.br, Cartório 24 Horas e Arpen Brasil permitem que você solicite a certidão em inteiro teor, mesmo estando em outra cidade ou país. Nessas plataformas, você informa os dados básicos, seleciona o tipo de certidão e escolhe o formato (impresso ou digital). - Com entrega internacional ou via despachante
Quem está no exterior pode contar com o apoio de despachantes especializados ou contratar o envio internacional via plataformas oficiais. Algumas opções já oferecem o documento apostilado e com tradução juramentada, o que facilita o processo e reduz prazos.
Sempre que o objetivo for um processo de cidadania por casamento ou por descendência, a recomendação é solicitar a certidão já em inteiro teor, com a data de emissão recente e preparada para os demais trâmites (como apostilamento e tradução, se necessário). Assim, você evita retrabalhos e economiza tempo na etapa documental.
Quando é necessário traduzir a certidão de casamento?
A tradução da certidão de casamento se torna necessária sempre que o documento será apresentado a um órgão público de um país cujo idioma oficial não é o português. Em processos de cidadania italiana, portuguesa, espanhola ou de outras nacionalidades, essa exigência é bastante comum, já que as autoridades estrangeiras precisam compreender com clareza todas as informações contidas na certidão para aceitá-la como válida.
No contexto da cidadania italiana, por exemplo, a certidão de casamento deve ser apresentada com tradução juramentada para o italiano. Isso se aplica tanto aos casos de cidadania por descendência quanto aos pedidos de cidadania por casamento. O mesmo vale para outras nacionalidades, como a espanhola, alemã ou austríaca, que também exigem traduções oficiais do documento para o idioma local.

Mas atenção: não é qualquer tradução que serve. Em vez de recorrer a tradutores comuns ou ferramentas online, você deve contratar um tradutor juramentado, profissional habilitado pela junta comercial do estado e autorizado a realizar traduções com validade legal. No Brasil, esse profissional assina e carimba o documento, tornando-o oficialmente aceito por consulados e órgãos internacionais.
Em alguns casos, além da tradução juramentada, é exigido que tanto a certidão quanto a tradução sejam submetidas à Apostila de Haia, especialmente quando o país em questão faz parte da Convenção de Haia. Isso confere validade internacional à tradução, sendo um passo obrigatório para completar a legalização da documentação.
Se você está no exterior, existem duas possibilidades:
- Fazer a tradução juramentada no Brasil e enviar os documentos para apostilamento;
- Contratar um tradutor juramentado local, desde que o consulado brasileiro aceite a tradução daquele país (nem sempre é o caso).
A regra geral é simples: sempre que o país onde você vai apresentar a certidão exigir tradução, ela deve ser feita por tradutor juramentado e, na maioria dos casos, acompanhada de apostilamento. Esse cuidado evita atrasos e indeferimentos, além de garantir que seu processo de cidadania avance com segurança.
Certidão com apostila de Haia: quando e como providenciar?
A Apostila de Haia é um mecanismo de legalização internacional de documentos que garante sua validade jurídica em países que fazem parte da Convenção da Haia, como Itália, Portugal, Espanha, França, Alemanha e dezenas de outros. Se você está em processo de cidadania italiana, portuguesa ou por casamento, provavelmente será necessário apresentar a certidão de casamento com apostila de Haia para que ela seja aceita no exterior.
Esse procedimento substitui a antiga legalização consular e simplifica a validação dos documentos brasileiros fora do país. Na prática, o apostilamento é uma folha extra, anexada ao verso ou junto da certidão, que contém os dados do documento original, do cartório emissor e da autoridade que fez a conferência e autenticação.
Quando a apostila é necessária?
A apostila é exigida sempre que o país onde você apresentará a certidão for signatário da Convenção da Haia. Nos processos de cidadania por casamento ou descendência, ela é obrigatória para todas as certidões emitidas no Brasil (nascimento, casamento, óbito), garantindo que essas sejam reconhecidas como válidas pelas autoridades estrangeiras. Ou seja, se você está reunindo documentos para usar no exterior, não apostilar pode significar a rejeição da certidão.
Como fazer o apostilamento?
O apostilamento só pode ser feito em cartórios autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). O processo costuma ser simples:
- Solicite a certidão de casamento em inteiro teor atualizada;
- Leve a certidão ao cartório autorizado para apostilar (não precisa ser o mesmo onde foi emitida);
- Pague a taxa referente à apostila (que varia de estado para estado);
- Aguarde a emissão — em muitos casos, o apostilamento é feito no mesmo dia.
É importante lembrar que, se a certidão for traduzida por tradutor juramentado, tanto o documento original quanto a tradução devem ser apostilados separadamente. Isso significa que você terá duas apostilas: uma para a certidão e outra para a tradução.
Além disso, algumas plataformas e despachantes oferecem serviços completos, nos quais você solicita a certidão, tradução e apostilamento em um único processo, com entrega no Brasil ou no exterior.
Providenciar a certidão com apostila de Haia é um dos passos mais importantes para garantir que seus documentos sejam reconhecidos internacionalmente, evitando devoluções e atrasos no seu processo de cidadania.
Como obter a certidão com validade internacional?
Obter uma certidão de casamento com validade internacional é essencial para quem está em processo de cidadania estrangeira, como a cidadania italiana ou portuguesa, ou pretende usar o documento fora do Brasil para fins civis ou migratórios. Diferente da certidão comum emitida para uso interno, a versão válida internacionalmente deve seguir requisitos específicos que garantam sua aceitação no exterior.

A chamada “validade internacional” não é um modelo separado de certidão, mas sim o conjunto de características e procedimentos que tornam a certidão aceitável fora do país. Para que sua certidão tenha validade internacional, ela precisa reunir três critérios fundamentais:
1. Ser emitida em inteiro teor
A certidão de casamento precisa ser emitida em inteiro teor, ou seja, com a transcrição literal de todas as informações do livro de registro civil. Este é o formato exigido pela maioria dos consulados e autoridades estrangeiras, já que oferece detalhes completos sobre a união, filiação, regime de bens, alterações e averbações.
2. Estar atualizada
Mesmo sendo um documento oficial, a certidão precisa estar recente, normalmente com data de emissão inferior a 6 meses. Essa exigência serve para garantir que não houve nenhuma modificação posterior, como divórcio, falecimento ou mudança de nome.
3. Ter Apostila de Haia (legalização internacional)
A certidão deve ser apostilada em cartório autorizado no Brasil. A Apostila de Haia é o que confere validade jurídica internacional ao documento, tornando-o aceito nos países signatários da Convenção da Haia, como Itália, Portugal, Alemanha, França, entre outros. Sem essa legalização, o documento pode ser recusado no processo.
Como solicitar a certidão com validade internacional?
Você pode fazer o processo por etapas ou por meio de serviços integrados:
- Cartório local: solicite a certidão de casamento em inteiro teor e leve a um cartório autorizado para apostilar. Se necessário, providencie a tradução juramentada e apostile a tradução também.
- Plataformas online: sites como registrocivil.org.br e Cartório 24 Horas oferecem o serviço com envio para o Brasil e exterior.
- Despachantes e empresas especializadas: algumas empresas oferecem o pacote completo: emissão, tradução juramentada, apostilamento e envio internacional, o que pode agilizar bastante o processo.
Com esses cuidados, sua certidão estará pronta para uso em qualquer processo de cidadania por casamento ou descendência, evitando devoluções e atrasos por documentação incompleta ou inválida.
Cidadania por casamento: como usar a certidão no processo?
A certidão de casamento é um dos documentos mais importantes no processo de cidadania por casamento, pois é ela que comprova, de forma legal, a união entre o requerente e o cônjuge que possui a nacionalidade desejada. Cada país possui regras específicas para esse tipo de processo, mas em todos os casos a apresentação da certidão é indispensável — e ela precisa atender a critérios rigorosos quanto ao formato, validade e legalização.
No caso da cidadania italiana por casamento, por exemplo, o cidadão brasileiro que é casado com um italiano pode solicitar o reconhecimento da cidadania desde que a certidão esteja:
- Em formato de inteiro teor;
- Atualizada, geralmente com menos de 6 meses de emissão;
- Traduzida para o italiano por um tradutor juramentado;
- Apostilada, tanto a certidão quanto a tradução, de acordo com a Convenção de Haia.
Após reunir esses requisitos, o documento será apresentado junto com os demais papéis do processo (como certidão de nascimento, antecedentes criminais e comprovante de residência). A certidão comprova o vínculo conjugal e é essencial para que o consulado ou órgão competente reconheça a legitimidade da união.
Já para outros países, como Portugal, a lógica é semelhante. No caso da cidadania portuguesa por casamento, a certidão também precisa estar atualizada, traduzida (quando necessário) e legalizada por apostilamento. Além disso, é comum que o casal comprove a convivência estável por um determinado período (geralmente 3 anos), o que também será avaliado com base em documentos complementares, mas a certidão é o ponto de partida.
É importante destacar que a certidão não pode conter erros, rasuras ou dados inconsistentes com os demais documentos apresentados no processo. Pequenas divergências em nomes, datas ou locais podem gerar exigências ou até indeferimento, por isso, revisar atentamente todas as informações antes da entrega é fundamental.
Alguns consulados aceitam a certidão de casamento digital em PDF com QR Code, mas outros exigem a versão impressa original com assinatura e selo do cartório. Por isso, sempre consulte as exigências específicas do país ou consulado onde você dará entrada no pedido.
Em resumo, a certidão de casamento em inteiro teor, atualizada, traduzida e apostilada é um dos pilares do processo de cidadania por casamento. Sem ela, o vínculo não é formalmente reconhecido e o pedido não pode ser analisado — tornando esse documento uma das etapas mais sensíveis e importantes da jornada.

FAQ
1. Onde posso tirar a certidão de casamento em inteiro teor?
A certidão deve ser solicitada diretamente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Também é possível fazer o pedido online por plataformas como Registro Civil, Cartório 24 Horas ou Arpen Brasil.
2. Qual o prazo de validade da certidão de casamento para cidadania?
A maioria dos consulados exige que a certidão tenha sido emitida nos últimos 6 meses, mesmo que o documento não tenha um vencimento legal no Brasil.
3. A certidão simples serve para processo de cidadania?
Não. É necessário apresentar a certidão em inteiro teor, pois somente esse modelo contém todas as informações detalhadas exigidas pelas autoridades estrangeiras.
4. Preciso da apostila de Haia na certidão de casamento?
Sim, se o país onde será apresentado o documento for signatário da Convenção da Haia, o apostilamento é obrigatório para garantir validade internacional.
5. Quanto custa tirar a certidão de casamento com apostila?
Os valores variam por estado, mas geralmente giram entre R$ 30 a R$ 60 para a certidão e mais R$ 80 a R$ 150 para o apostilamento. Traduções juramentadas têm custo adicional.
6. Posso pedir a segunda via da certidão pela internet?
Sim. Diversos sites autorizados permitem a solicitação online da segunda via da certidão de casamento, com opções de entrega no Brasil ou exterior.
7. É necessário traduzir a certidão de casamento para cidadania italiana?
Sim. A certidão deve ser traduzida para o italiano por um tradutor juramentado, e tanto o original quanto a tradução precisam ser apostilados.
8. A certidão digital em PDF com QR Code é aceita no exterior?
Alguns consulados aceitam a versão digital com QR Code, mas outros exigem a certidão impressa original. É importante confirmar diretamente com o consulado responsável.
9. Posso usar uma certidão antiga que tenho guardada?
Não é recomendado. A certidão deve ser recente, preferencialmente emitida nos últimos 6 meses. Versões antigas podem não refletir averbações recentes e causar problemas no processo.
10. Como saber se minha certidão tem validade internacional?
Sua certidão terá validade internacional se for emitida em inteiro teor, atualizada, traduzida por tradutor juramentado (quando necessário) e apostilada conforme a Convenção da Haia.