Filhos de portugueses têm direito automático à cidadania portuguesa, mesmo que tenham nascido fora de Portugal. Basta apresentar os documentos corretos que comprovem o vínculo direto.
É necessário ter a certidão de nascimento do pai ou mãe portuguesa, além da certidão do filho em inteiro teor. O processo é considerado simples e rápido, tanto no consulado quanto diretamente em Portugal.
Não há exigência de idioma, residência ou vínculo cultural nesse caso.