Muitos brasileiros têm dúvidas se têm direito à cidadania polonesa antes de 1920, especialmente quando o ancestral nasceu em regiões que pertenciam a impérios como Rússia, Áustria-Hungria ou Alemanha. A boa notícia é que o governo da Polônia reconhece sim a cidadania por descendência nesses casos, desde que sejam cumpridos critérios específicos relacionados ao vínculo legal com o país após sua independência.
Mesmo que a Polônia não existisse como Estado independente antes de 1918, os territórios que passaram a integrar a Segunda República da Polônia após a Primeira Guerra Mundial são considerados válidos para reconhecimento de nacionalidade. Assim, um brasileiro com bisavô ou tataravô nascido, por exemplo, na Galícia (hoje Polônia), em 1895, pode sim entrar com pedido de cidadania polonesa antes de 1920, desde que esse antepassado tenha mantido o status de cidadão polonês legalmente reconhecido após a independência.
Para que esse direito seja reconhecido, é necessário comprovar:
- Que o ancestral nasceu em território que passou a ser oficialmente polonês após 1918;
- Que ele não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho ou filha que dá origem à linha de descendência;
- Que houve continuidade jurídica da cidadania polonesa, ou seja, sem quebra legal do vínculo entre as gerações.
📌 Documentos necessários incluem:
- Certidões de nascimento e casamento em linha direta
- Documentos poloneses (ou dos impérios da época) que mostrem a origem geográfica
- Prova de que o antepassado não perdeu a cidadania polonesa
- Traduções juramentadas e formulários oficiais enviados ao Urząd Wojewódzki
O reconhecimento da cidadania polonesa antes de 1920 não é automático, mas é viável com documentação correta. Esse processo garante passaporte europeu, acesso a educação e saúde públicas na União Europeia, e o direito de transmitir a cidadania aos filhos.
Para quem tem raízes profundas no Leste Europeu, essa pode ser a oportunidade ideal de reconexão com o passado e de construir um novo futuro na Europa.