A cidadania norueguesa por descendência tem despertado interesse entre brasileiros que possuem laços familiares com o país escandinavo, mas as regras para esse tipo de solicitação são bastante específicas e limitadas. Ao contrário de países como Itália ou Portugal, onde a nacionalidade pode ser transmitida por várias gerações, a Noruega só reconhece o direito automático à cidadania se houver vínculo direto com pai ou mãe norueguês.
Pela lei norueguesa atual, uma pessoa é considerada automaticamente cidadã do país se for filho de um cidadão norueguês, independentemente do local de nascimento. Isso vale tanto para pai quanto para mãe, mas é necessário que o genitor estivesse registrado como cidadão norueguês no momento do nascimento da criança. Se esse registro não existir ou não puder ser comprovado, a transmissão da cidadania não é reconhecida.
A confusão geralmente começa quando brasileiros descobrem que têm um avô ou bisavô norueguês. No entanto, a Noruega não permite a obtenção de nacionalidade por laços indiretos. Isso significa que netos ou bisnetos de noruegueses não têm direito à cidadania automática, a menos que seus pais também tenham sido legalmente reconhecidos como cidadãos noruegueses e tenham feito o devido registro consular em tempo hábil.
Outro ponto relevante é que, mesmo quando há o vínculo direto com o pai ou mãe norueguês, é necessário apresentar documentação consistente, incluindo certidões de nascimento, registros de cidadania e, em alguns casos, documentos emitidos por consulados noruegueses. Se o nascimento ocorreu fora da Noruega, o processo pode envolver etapas adicionais, como a comprovação de que o pai ou mãe norueguês não perderam a cidadania antes do nascimento do filho.
Diferente do modelo “jus sanguinis” aplicado amplamente por outros países europeus, a cidadania norueguesa por descendência tem foco mais limitado e exige comprovação direta do vínculo imediato. Isso frustra muitos brasileiros que acreditam ter direito com base apenas em sobrenome ou herança cultural.
Para quem não se enquadra nos critérios de descendência direta, a alternativa continua sendo a naturalização, por meio de residência legal prolongada ou casamento com cidadão norueguês. Ainda assim, especialistas recomendam verificar cada caso individualmente junto à Direção de Imigração da Noruega (UDI), já que há exceções pontuais e exigências detalhadas.