Confira os tópicos deste artigo:
A cidadania italiana por casamento é uma das formas mais buscadas de obter o reconhecimento da nacionalidade italiana, especialmente por quem é casado com uma cidadã ou cidadão italiano. Seja morando no Brasil ou na Europa, o cônjuge de um italiano pode iniciar o processo desde que cumpra alguns requisitos legais que variam conforme o tempo de união, o local de residência e a forma como o parceiro adquiriu a cidadania.
Esse tipo de solicitação é baseado na naturalização por vínculo matrimonial, ou seja, no direito do cônjuge a solicitar a cidadania após certo período de casamento civil válido. O pedido pode ser feito tanto por quem vive na Itália quanto por quem mora no exterior, e é possível realizá-lo mesmo que o italiano tenha adquirido sua cidadania por sangue, por residência ou por naturalização.
Para isso, é necessário cumprir exigências como apresentação de certidões em inteiro teor, tradução juramentada, apostilamento pela Convenção de Haia e comprovação da união civil devidamente registrada. Além disso, o solicitante deve apresentar antecedentes criminais e, em alguns casos, comprovar o conhecimento da língua italiana.
É comum encontrar confusão entre os termos cidadania italiana por casamento, cidadania italiana para cônjuge e cidadania italiana por matrimônio, mas todos se referem ao mesmo processo legal. A diferença está mais na forma como o público busca essas informações e nos detalhes específicos de cada situação familiar.
Ao longo do artigo, você vai entender quais são os prazos legais para solicitar a cidadania, o que acontece em caso de separação, quais documentos são exigidos, como evitar os erros mais comuns e o que fazer se seu parceiro tiver dupla cidadania. Vamos responder perguntas frequentes como “meu marido tem cidadania italiana, eu tenho direito?” ou “sou casada com italiano, posso pedir a cidadania morando no Brasil?”.
Entender essas etapas com clareza pode evitar atrasos e indeferimentos. E, com a documentação certa, o processo se torna mais previsível e acessível para quem busca viver legalmente na Itália ou em qualquer outro país da União Europeia.
Quem tem direito à cidadania italiana por casamento
A cidadania italiana por casamento está disponível para pessoas que tenham se casado civilmente com um cidadão italiano, independentemente de este ser italiano nato ou ter adquirido sua cidadania posteriormente. Esse direito é regulamentado pela legislação italiana e varia conforme a residência do casal, o tempo de casamento e, em alguns casos, a existência de filhos em comum. O processo é considerado uma forma de naturalização e exige que o vínculo matrimonial esteja formalizado e registrado corretamente nas autoridades italianas.
Muitas pessoas acreditam que o simples fato de se casar com um italiano já garante o reconhecimento imediato da cidadania, mas não é bem assim. Existem prazos mínimos que devem ser respeitados, comprovações documentais exigidas e etapas legais obrigatórias que precisam ser seguidas com atenção. Além disso, o local onde o casal reside influencia diretamente nas regras aplicáveis, especialmente no que diz respeito ao tempo de casamento necessário para solicitar o reconhecimento.
A seguir, explicamos em detalhes os diferentes cenários que definem quem pode solicitar a cidadania italiana com base no casamento.
Casos válidos de cônjuges brasileiros
Brasileiros que se casaram com cidadãos italianos têm direito a iniciar o processo, desde que o casamento tenha sido celebrado no civil e devidamente registrado na Itália. A certidão de casamento precisa estar transcrita no comune (município italiano) do parceiro, e a união deve estar ativa, ou seja, o casal não pode estar separado legalmente ou divorciado no momento do pedido.
É importante lembrar que uniões estáveis não têm o mesmo peso legal que o casamento civil para fins de cidadania, a menos que tenham sido convertidas em casamento e estejam formalizadas no sistema italiano.
Regras para cônjuges de italianos naturalizados
Se o cidadão italiano adquiriu sua cidadania por naturalização (por tempo de residência, casamento anterior, entre outros), o cônjuge ainda pode solicitar a cidadania por casamento. No entanto, o prazo para dar entrada muda: é necessário esperar pelo menos dois anos de casamento se o casal reside na Itália, ou três anos se reside no exterior. Esses prazos são reduzidos pela metade em caso de filhos em comum registrados no casamento.
O mesmo vale para italianos reconhecidos por descendência: o direito ao cônjuge permanece, desde que o casamento tenha ocorrido após o reconhecimento oficial da cidadania.
Diferença entre casamento civil e união estável
A cidadania italiana por casamento só é válida quando o vínculo é formalizado por meio de casamento civil. Relações informais, namoros longos ou até uniões estáveis reconhecidas no Brasil não são suficientes por si só. A Itália exige o registro do casamento nos seus próprios órgãos civis. Mesmo casamentos religiosos, se não forem registrados civilmente, não têm valor jurídico para fins de cidadania.
Portanto, antes de iniciar qualquer processo, o primeiro passo deve ser verificar se o casamento está transcrito corretamente na comune italiana e se não há impedimentos legais ou documentais.
Cidadania italiana por matrimônio: entenda os critérios
O termo cidadania italiana por matrimônio é amplamente utilizado como sinônimo de cidadania por casamento. Na prática, ambos indicam o mesmo processo de naturalização oferecido ao cônjuge de um cidadão italiano. No entanto, esse caminho é cercado de requisitos legais, prazos específicos e exigências documentais que podem mudar conforme o local de residência do casal e a existência de filhos em comum. Entender bem os critérios é fundamental para evitar indeferimentos e atrasos no reconhecimento da cidadania.
Um ponto que gera muitas dúvidas é a diferença entre solicitar o reconhecimento morando na Itália ou em outro país. Os critérios variam justamente nesses dois cenários, assim como os documentos solicitados e os prazos mínimos exigidos. Outro fator relevante é a data do casamento em relação ao momento em que o parceiro se tornou cidadão italiano. Tudo isso influencia diretamente no direito ao processo.
Abaixo, detalhamos os principais critérios de elegibilidade.
O que caracteriza o matrimônio válido para fins de cidadania
A legislação italiana só reconhece como elegível para o processo de cidadania o casamento civil devidamente registrado. O matrimônio precisa ser transcrito no registro civil da Itália, mais especificamente no comune de origem ou de residência do cidadão italiano. Casamentos apenas religiosos, uniões estáveis ou parcerias de fato não se enquadram nessa categoria, mesmo que tenham valor legal em outros países.
É essencial verificar se o casamento já está registrado oficialmente na Itália antes de iniciar qualquer pedido de cidadania por matrimônio. Caso contrário, o processo não será aceito nem analisado.
Tempo mínimo de casamento exigido
O tempo de casamento exigido varia de acordo com a situação de residência do casal:
- Se o casal vive na Itália, o cônjuge pode solicitar a cidadania após dois anos de casamento.
- Se vive fora da Itália, o tempo exigido é de três anos.
Ambos os prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos em comum reconhecidos civilmente, o que inclui filhos biológicos ou adotivos. Assim, o prazo pode cair para um ano na Itália ou um ano e meio no exterior.
Vale destacar que os prazos são contados a partir da data do casamento civil, não da data de transcrição do matrimônio ou de algum pedido feito anteriormente.
Diferenças entre residência na Itália e no exterior
A residência do casal tem impacto direto nos prazos, mas também nos documentos exigidos e na jurisdição responsável pelo processo. Quem reside na Itália geralmente faz o pedido diretamente ao Ministero dell’Interno, enquanto quem mora no Brasil ou em outro país precisa passar pelo consulado italiano da jurisdição.
Além disso, o tempo de resposta tende a ser diferente. Processos realizados no exterior muitas vezes enfrentam filas maiores, principalmente em consulados italianos no Brasil, onde a demanda é muito alta.
Por isso, entender essas distinções pode fazer toda a diferença no momento de decidir onde protocolar o pedido.
Cidadania italiana para cônjuge com dupla cidadania
Muitas dúvidas surgem quando o cônjuge italiano tem dupla cidadania, especialmente entre brasileiros casados com cidadãos que também possuem outra nacionalidade europeia. Afinal, o cônjuge ainda pode solicitar a cidadania italiana por casamento? A resposta é sim, desde que sejam respeitadas as condições legais previstas para o vínculo matrimonial, o tempo de união e a residência do casal.
O fato de o cidadão italiano possuir uma segunda cidadania, como portuguesa, espanhola ou alemã, não altera o direito do cônjuge à cidadania italiana. O que importa é que esse parceiro tenha sido reconhecido oficialmente como cidadão italiano e que o casamento esteja devidamente registrado na Itália. A dupla nacionalidade, nesse caso, é apenas um atributo a mais e não interfere diretamente no processo de solicitação.
A seguir, abordamos os principais cenários envolvendo a dupla cidadania e o direito do cônjuge ao reconhecimento italiano.
Quando o cônjuge tem dupla cidadania europeia
📌 Se o parceiro possui cidadania italiana e, por exemplo, cidadania portuguesa, o pedido de cidadania por casamento pode seguir o trâmite normal pela via italiana. O requisito essencial é que o casamento esteja registrado na Itália e que o tempo mínimo de união esteja completo.
Muitos casais confundem a possibilidade de escolher entre solicitar a cidadania italiana ou a outra cidadania do parceiro. No caso do casamento, o pedido será sempre vinculado à cidadania italiana, mesmo que o parceiro tenha outros vínculos europeus.
Tabela comparativa para facilitar:
Situação do parceiro | Pode solicitar a cidadania italiana? | Observação |
---|---|---|
Cidadania italiana apenas | ✅ Sim | Segue prazos normais |
Italiana + portuguesa | ✅ Sim | Segue prazos da cidadania italiana |
Italiana + naturalizado UE | ✅ Sim | Desde que italiano antes do casamento |
Meu marido tem cidadania italiana, eu tenho direito?
❓ Sim, desde que o casamento civil esteja formalizado e registrado na Itália. O tempo mínimo de união deve ser respeitado e os documentos precisam estar em conformidade com a legislação italiana.
Importante: a cidadania italiana só pode ser solicitada se o parceiro já for cidadão italiano no momento do casamento. Se ele adquirir a cidadania depois do casamento, será necessário verificar se o casamento foi transcrito e se o vínculo está atualizado junto ao comune.
Casada com italiano: posso solicitar direto da Itália?
✅ Sim, é possível solicitar o reconhecimento diretamente na Itália, mas apenas se você estiver com residência legal no país. Isso significa que você deve estar registrada no comune, com permesso di soggiorno válido, e com residência comprovada por meio de aluguel ou contrato formal.
Muitas pessoas viajam à Itália para dar entrada no processo, mas esquecem que o tempo de residência precisa ser formalizado, não bastando apenas a presença física no país. Sem esse vínculo oficial, o processo não pode ser iniciado por lá.
Se você ainda mora no Brasil, o caminho correto é solicitar via consulado italiano da sua jurisdição. Em ambos os casos, o processo é válido, mas a documentação e os prazos podem variar bastante.
Documentos e requisitos atualizados para o processo
A solicitação da cidadania italiana por casamento exige um conjunto específico de documentos que variam conforme o local de residência do casal (Itália ou exterior). Um erro comum entre os solicitantes é acreditar que qualquer certidão basta, quando na verdade a Itália exige padrões específicos, como certidões em inteiro teor, tradução juramentada e apostilamento de Haia. Além disso, desde 2018, passou a ser obrigatória também a comprovação de conhecimento do idioma italiano em alguns casos.
Entender cada item exigido é essencial para evitar atrasos ou indeferimentos no processo. A documentação correta deve ser organizada em ordem lógica e cronológica, preferencialmente acompanhada de cópias autenticadas.
A seguir, explicamos os requisitos e apresentamos uma tabela com os principais documentos exigidos.
Lista completa de documentos exigidos
📌 A lista pode variar levemente entre consulados e comunes, mas, em geral, são exigidos os seguintes documentos:
Documento | Detalhes obrigatórios |
---|---|
Passaporte válido | Deve estar dentro da validade e com cópia autenticada |
Documento do cônjuge italiano | Pode ser carteira de identidade italiana ou passaporte italiano |
Certidão de casamento | Em inteiro teor, devidamente transcrita na Itália |
Certidão de nascimento do requerente | Em inteiro teor, com tradução juramentada e apostilamento |
Antecedentes criminais | Do Brasil e de todos os países onde o requerente residiu nos últimos 10 anos |
Comprovante de residência | Conta de luz, contrato de aluguel, ou registro oficial no comune |
Comprovante de idioma (nível B1) | Exigido desde 2018 para pedidos fora da Itália |
Formulários do consulado ou comune | Cada jurisdição tem modelos específicos a serem preenchidos |
Documentos que precisam ser traduzidos e apostilados
📌 Todos os documentos emitidos no Brasil (ou em outros países não pertencentes à UE) devem ser:
- Traduzidos por tradutor juramentado (não pode ser tradução simples);
- Apostilados de acordo com a Convenção de Haia.
O apostilamento garante o reconhecimento internacional do documento, sendo indispensável para certidões de nascimento, antecedentes criminais e até comprovantes de residência em alguns casos.
💡 Dica: sempre consulte o consulado ou comune específico onde o processo será aberto, pois podem exigir modelos ou formulários próprios além da lista padrão.
Como comprovar a legalidade do casamento
O casamento precisa estar transcrito no registro civil italiano. Se ele foi realizado no Brasil, é necessário solicitar a transcrição da certidão brasileira no comune do cônjuge italiano. Sem essa transcrição, o processo não pode ser iniciado.
Além disso, o casamento precisa estar ativo no momento da solicitação. Se o casal estiver separado judicialmente ou divorciado, o pedido será automaticamente indeferido.
📎 Em resumo: a base legal do casamento é o primeiro filtro que as autoridades italianas verificam. Antes de reunir qualquer outro documento, certifique-se de que essa etapa está regularizada.
Quanto tempo demora a cidadania italiana por casamento
Uma das perguntas mais comuns entre os interessados nesse processo é sobre o prazo para obter a cidadania italiana por casamento. Embora exista uma média estimada, os prazos podem variar bastante dependendo de fatores como o local onde o pedido é feito (Itália ou consulado), a existência de filhos no casamento, a fluidez dos órgãos responsáveis e a qualidade da documentação apresentada.
📌 De forma geral, o processo é considerado longo, especialmente quando feito via consulado italiano no Brasil. No entanto, há formas de acelerar ou evitar atrasos significativos, desde que se respeitem todas as exigências legais desde o início do procedimento.
A seguir, explicamos os prazos esperados e os principais fatores que influenciam a duração da análise.
Prazos atuais na Itália e no consulado brasileiro
⏳ A legislação italiana estabelece que, uma vez protocolado o pedido com toda a documentação correta, o governo italiano tem até 24 meses (2 anos) para analisar e emitir a decisão sobre a cidadania. Esse prazo pode ser prorrogado para até 36 meses (3 anos) em casos excepcionais ou em locais com alta demanda.
Veja a média de prazos por local:
Local do pedido | Prazo médio legal | Observação |
---|---|---|
Itália (residência legal) | 2 anos | Pode ser menor em cidades com baixa demanda |
Consulado no Brasil | 2 a 3 anos | Alta fila e lentidão são comuns |
👀 Importante: o prazo só começa a contar após o protocolo oficial do pedido completo. Isso significa que se houver falta de documentos, problemas com tradução ou erros formais, o processo pode nem começar a ser contado até que tudo esteja resolvido.
Fatores que afetam a duração do processo
Vários elementos podem interferir diretamente na agilidade ou lentidão do pedido:
- ❗ Falta de documentos: atrasa o início da contagem de prazo
- 📎 Certidões com erros: nomes trocados, datas inconsistentes, entre outros
- 🏢 Demora do consulado/comune local: filas de espera internas
- 📉 Alta demanda: principalmente no Brasil, onde há muitos pedidos
- 🧒 Filhos em comum: reduzem o tempo mínimo necessário antes de iniciar o processo (mas não o tempo total de análise)
Como acelerar o processo dentro da legalidade
Embora não exista uma forma de “furar fila”, algumas atitudes ajudam a garantir que o processo ande sem entraves:
✅ Verifique com antecedência toda a documentação necessária
✅ Confirme a transcrição do casamento no comune do cônjuge
✅ Apostile e traduza todos os documentos brasileiros
✅ Mantenha contato com o consulado ou comune para atualizações
✅ Evite entregar documentos incompletos ou sem validação oficial
💡 Se você reside na Itália legalmente, o processo costuma ser mais rápido que via consulado, especialmente em cidades menores.
Posso perder a cidadania italiana se me separar?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os solicitantes: o que acontece com a cidadania italiana por casamento em caso de separação ou divórcio? Muitas pessoas têm receio de perder a cidadania conquistada, ou de ter o processo cancelado se o casamento terminar durante a análise. E esse medo, embora compreensível, precisa ser analisado à luz da legislação italiana.
A boa notícia é que a cidadania italiana concedida por casamento é definitiva, desde que o processo tenha sido concluído e deferido pelas autoridades italianas. No entanto, se o casal ainda estiver em fase de análise ou se o casamento não estiver formalizado corretamente no momento da solicitação, a separação pode sim influenciar negativamente no resultado.
Entenda a seguir as principais implicações legais.
Regras sobre separação e divórcio
📌 A legislação italiana prevê que o casamento precisa estar ativo e vigente no momento da solicitação e durante a tramitação do processo de cidadania. Ou seja:
- Se o pedido for protocolado e o casal se separar antes da conclusão, o processo poderá ser cancelado ou arquivado.
- Se a cidadania já tiver sido aprovada e reconhecida, a separação não revoga o direito obtido.
É importante destacar que o vínculo matrimonial é a base legal do pedido, então qualquer alteração no status do relacionamento antes da aprovação pode levar à reavaliação da elegibilidade.
Casos em que o processo é cancelado
❌ O processo pode ser indeferido ou cancelado se:
- O casamento for anulado judicialmente durante a tramitação;
- Houver separação judicial registrada antes da conclusão do processo;
- A autoridade italiana identificar que o casamento é de fachada (simulado apenas para fins de cidadania).
💣 Nestes casos, o solicitante perde automaticamente o direito à cidadania por essa via, mesmo que o processo já esteja avançado.
O que fazer se o casamento terminar durante a espera
Se o casal se separar ou iniciar um processo de divórcio enquanto aguarda a análise da cidadania, o ideal é:
🔎 Verificar se o pedido já teve um parecer oficial
📨 Entrar em contato com o consulado ou comune responsável pelo processo
📁 Consultar um advogado especializado em cidadania italiana
Em alguns casos, se o casamento já tiver passado pelo período mínimo de estabilidade e o processo estiver na fase final, ainda é possível manter o andamento — mas isso dependerá da avaliação individual da autoridade italiana.
💡 Dica importante: evite iniciar o processo se o relacionamento estiver instável ou em vias de separação, pois qualquer inconsistência pode gerar suspeita ou até recusa por parte das autoridades italianas.
Erros comuns no pedido de cidadania para cônjuge
Mesmo com toda a documentação em mãos, muitos pedidos de cidadania italiana por casamento são recusados ou atrasam por conta de falhas que poderiam ser evitadas. Pequenos descuidos como uma tradução incorreta, um documento vencido ou o simples fato de não transcrever corretamente o casamento no comune já são suficientes para comprometer todo o processo.
⚠️ Abaixo, reunimos os erros mais frequentes cometidos por solicitantes, com explicações claras e práticas para que você possa evitá-los e aumentar suas chances de sucesso.
Casos de indeferimento frequente
❌ Muitos processos são indeferidos pelas autoridades italianas por motivos como:
- Ausência de transcrição do casamento na Itália
- Tempo mínimo de união não respeitado
- Documentos vencidos ou com erros formais
- Certidões que não estão em inteiro teor
- Falta de apostilamento ou tradução juramentada
- Registro criminal não atualizado ou incompleto
Esses problemas não apenas atrasam o processo, mas podem levar à rejeição definitiva do pedido.
Falta de tradução ou apostilamento
Um erro gravíssimo é entregar documentos sem a devida legalização. A Itália só reconhece documentos estrangeiros que tenham:
📎 Tradução juramentada para o italiano
📎 Apostilamento segundo a Convenção de Haia
Mesmo documentos simples como certidão de nascimento, comprovante de residência e antecedentes criminais devem passar por esses dois procedimentos.
Tabela para ilustrar:
Documento | Requer tradução? | Requer apostila? |
---|---|---|
Certidão de nascimento | ✅ Sim | ✅ Sim |
Antecedentes criminais | ✅ Sim | ✅ Sim |
Comprovante de endereço | ✅ Sim | ✅ Sim |
Certidão de casamento italiana | ❌ Não | ❌ Não |
💡 Sempre valide com o consulado ou comune se há exigências específicas de formato ou idioma para cada tipo de documento.
Problemas com certidões antigas
Outro erro comum está nas certidões desatualizadas ou com inconsistências:
- Certidões muito antigas (emitidas há mais de 6 meses) podem ser recusadas
- Divergência de nomes entre os documentos
- Erros de digitação em locais de nascimento, datas ou nomes de pais
- Falta de CPF, RG ou nacionalidade atualizada
❗ Dica: antes de dar entrada no processo, revise todos os documentos com atenção extrema. Nomes completos, acentos, datas e locais devem ser idênticos entre todos os papéis.
Muitos indeferimentos acontecem por detalhes pequenos, mas que demonstram falta de cuidado no preparo do dossiê.
Escolhas conscientes facilitam o reconhecimento da cidadania italiana
Buscar a cidadania italiana por casamento é muito mais do que preencher formulários e juntar certidões. Trata-se de um processo de pertencimento, de integração a uma nova cultura e de exercício legítimo de um direito previsto em lei. Por isso, tomar decisões informadas, com calma e planejamento, é o que diferencia um pedido bem-sucedido de um processo frustrado e cheio de entraves.
Ao longo deste guia, você viu que o caminho até o reconhecimento da cidadania pelo vínculo conjugal envolve critérios específicos como tempo de casamento, residência legal, transcrição de matrimônio e comprovação de idioma, além de uma série de documentos que precisam seguir o padrão legal exigido pela Itália. Mesmo sendo um processo baseado em vínculo familiar, ele não é automático. Exige atenção, preparo e, principalmente, respeito às etapas.
Um dos maiores erros cometidos por quem inicia esse processo é subestimar os detalhes. Seja a falta de apostilamento, uma tradução feita de forma inadequada ou o simples esquecimento de registrar o casamento na Itália, qualquer deslize pode gerar atrasos de meses ou até o cancelamento definitivo do pedido. Por outro lado, quem organiza os documentos com cuidado e entende as regras desde o início tem muito mais chances de um reconhecimento rápido e sem complicações.
Outro ponto essencial é ter clareza sobre onde dar entrada no pedido. Morar na Itália pode facilitar prazos, mas exige residência legal e comprovação formal. Já os consulados no Brasil costumam ter mais filas, mas também oferecem um caminho viável. Em qualquer uma das opções, o segredo está em seguir as orientações locais e não pular etapas.
💡 E nunca é demais lembrar: o casamento deve estar ativo, válido e devidamente registrado. A cidadania italiana não pode ser solicitada com base em uma união instável ou em relações não formalizadas. Isso não apenas compromete a legalidade do processo, como também coloca em risco sua validade futura.
Por fim, se você está casado com um cidadão italiano e deseja dar esse passo, saiba que com organização e paciência o reconhecimento é perfeitamente possível. Além de abrir portas na Europa, ele também reforça um vínculo com a cultura, a história e a tradição de um país que valoriza seus laços familiares. E isso, por si só, já torna o processo mais do que especial.
Checklist prático para quem vai solicitar a cidadania italiana por casamento
✅ Verifique se o casamento está transcrito no comune italiano
✅ Confirme se o cônjuge já possui cidadania italiana reconhecida
✅ Calcule corretamente o tempo mínimo de casamento exigido
✅ Solicite certidões em inteiro teor com menos de 6 meses de emissão
✅ Traduza todos os documentos com tradutor juramentado
✅ Apostile todos os documentos segundo a Convenção de Haia
✅ Solicite os antecedentes criminais do Brasil e países onde residiu
✅ Comprove conhecimento do idioma italiano (nível B1), se necessário
✅ Verifique o canal correto para protocolar o pedido (Itália ou consulado)
✅ Revise todo o dossiê para evitar erros formais e atrasos
Mapa de ação para organizar seu processo
👉 1. Confirme se o seu cônjuge já tem a cidadania italiana oficialmente reconhecida
👉 2. Solicite a transcrição do casamento civil no comune italiano
👉 3. Aguarde o tempo mínimo de união: 2 anos (Itália) ou 3 anos (exterior)
👉 4. Reduza o prazo pela metade caso tenha filhos em comum
👉 5. Solicite certidões em inteiro teor no cartório correto
👉 6. Traduza todos os documentos com tradutor juramentado
👉 7. Apostile os documentos de acordo com a Convenção de Haia
👉 8. Solicite antecedentes criminais atualizados
👉 9. Comprove o nível B1 de italiano se exigido (desde 2018)
👉 10. Organize tudo em ordem lógica e envie ao consulado ou comune
👉 11. Acompanhe o protocolo e atualizações do seu processo
👉 12. Mantenha o casamento válido até o fim do processo
Mitos e verdades sobre a cidadania italiana por casamento
Afirmativa | ✅/❌ |
---|---|
Basta estar casado com um italiano para ter direito à cidadania | ❌ Falso |
O casamento precisa estar registrado na Itália | ✅ Verdadeiro |
É possível solicitar a cidadania mesmo com união estável no Brasil | ❌ Falso |
O prazo é menor se o casal tiver filhos | ✅ Verdadeiro |
A cidadania pode ser perdida após o divórcio | ❌ Falso |
Morar na Itália acelera o processo | ✅ Verdadeiro |
Quem tem dupla cidadania europeia pode dar entrada como quiser | ❌ Falso |
O processo no consulado pode demorar mais de 2 anos | ✅ Verdadeiro |
Dica bônus para aumentar suas chances de aprovação
💡 Organize seu dossiê com atenção máxima. Use uma pasta estruturada com documentos organizados por data, traduções anexadas corretamente e checklist validada. Evite enviar tudo de forma solta ou incompleta, pois isso dificulta a análise e pode atrasar ainda mais o processo.
Perguntas frequentes sobre cidadania italiana por casamento
❓ Se eu me casar com um italiano, já tenho direito à cidadania?
Não. O casamento é o primeiro passo, mas há prazos e requisitos legais que precisam ser cumpridos antes de solicitar a cidadania.
❓ Qual é o tempo mínimo de casamento exigido?
2 anos se o casal mora na Itália, 3 anos se mora no exterior. O prazo cai pela metade se houver filhos em comum.
❓ União estável dá direito à cidadania italiana?
Não. Somente o casamento civil devidamente transcrito na Itália é válido para esse tipo de processo.
❓ É necessário saber italiano para solicitar?
Sim, desde 2018 é exigido o nível B1 de proficiência para quem faz o pedido por casamento.
❓ Posso dar entrada no processo no Brasil?
Sim, desde que seu consulado esteja habilitado e você siga as exigências locais de documentação.
❓ Preciso apostilar todos os documentos?
Sim. Todo documento emitido fora da Itália deve ser apostilado e traduzido.
❓ O processo é mais rápido na Itália?
Em geral, sim. Municípios menores na Itália costumam ter menos fila que consulados no Brasil.
❓ Se eu me divorciar, perco a cidadania?
Não, se ela já tiver sido concedida. Mas se o processo ainda estiver em andamento, o divórcio pode cancelar tudo.
❓ Meu cônjuge tem dupla cidadania, isso muda algo?
Não. O que vale é o vínculo com a cidadania italiana. A dupla cidadania não interfere no direito ao processo.
❓ Certidões antigas podem ser usadas?
O ideal é que tenham até 6 meses de emissão, especialmente as brasileiras em inteiro teor.
❓ Qual órgão italiano analisa o pedido?
O Ministero dell’Interno, quando o pedido é feito na Itália. No exterior, o consulado italiano da sua região.
❓ Quanto custa o processo de cidadania por casamento?
As taxas variam por local, mas em média giram entre 250 e 300 euros, fora os custos com documentos e traduções.
❓ É necessário contratar advogado?
Não é obrigatório, mas pode ajudar muito na organização do dossiê, especialmente em casos mais complexos.
❓ O processo pode ser feito online?
Sim, o pré-cadastro e envio de parte dos documentos são feitos online em muitos consulados italianos.
❓ Existe validade para o certificado de proficiência B1?
Não, desde que ele tenha sido emitido por uma instituição reconhecida pelo governo italiano.