A cidadania italiana para netos é permitida desde que seja comprovada a descendência direta de um cidadão italiano. A Itália não limita o número de gerações, então netos, bisnetos e até trinetos podem ter direito. O que importa é que a linha de transmissão esteja intacta, ou seja, que nenhum dos ascendentes tenha perdido a cidadania antes de transmitir ao filho seguinte.
No caso específico dos netos, é necessário reunir as certidões de nascimento, casamento e óbito do avô ou avó italianos, além das certidões dos pais e do próprio requerente. Todos os documentos devem estar em formato de inteiro teor, traduzidos para o italiano e apostilados conforme a Convenção de Haia.
Outro ponto a considerar é a linha materna. Se a cidadania tiver que ser transmitida por uma mulher cujo filho nasceu antes de 1948, será necessário entrar com ação judicial na Itália, pois a transmissão direta não é reconhecida administrativamente nesse caso.
O processo pode ser feito no consulado brasileiro ou diretamente na Itália, e o neto deve comprovar todos os vínculos documentais. Não é necessário falar italiano nem ter residência no país para solicitar por descendência.