Uma mudança nas leis de cidadania italiana promete impactar profundamente milhares de brasileiros descendentes de imigrantes que chegaram ao país entre os séculos 19 e 20. As novas normas, já em vigor desde março, limitam o direito à cidadania aos filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.

Com a nova legislação, o reconhecimento da cidadania será possível apenas para quem comprovar vínculo direto com pai, mãe, avô ou avó que tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana ou que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho. Isso altera uma tradição histórica que permitia o reconhecimento mesmo em gerações mais afastadas, desde que a linha de descendência fosse comprovada.

A medida tem gerado controvérsia. Especialistas afirmam que o texto fere princípios constitucionais e tratados internacionais, e já há ações sendo encaminhadas à Justiça italiana. De acordo com juristas, quem já entrou com pedido antes da publicação do decreto continua amparado pelas regras antigas.

No Brasil, onde há uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Europa, o impacto é significativo. Só entre 2023 e 2024, mais de 38 mil cidadanias foram reconhecidas, segundo a Embaixada da Itália. Com as novas exigências, milhares de processos podem ser interrompidos ou indeferidos.

Há incertezas especialmente para quem está na fila dos consulados aguardando convocação. Agendamentos têm sido cancelados e os próprios consulados anunciaram a suspensão temporária das inscrições. Já para quem já possui a cidadania italiana, o direito está garantido, mas a transmissão para filhos pode ser afetada por novos prazos e exigências.

Entre as alterações feitas no texto original da lei, está a exclusão da exigência de que o ascendente nascesse na Itália, mas com a imposição de que mantivesse exclusivamente a cidadania italiana. Essa condição, segundo advogados, é confusa e pode dificultar ainda mais o reconhecimento.

A nova legislação prevê também uma novidade para quem perdeu o direito à cidadania: um visto de trabalho específico para descendentes de italianos. A medida pretende permitir que esses indivíduos residam legalmente na Itália e, após dois anos, solicitem a naturalização. Ainda não há confirmação dos países incluídos no benefício, mas o Brasil é forte candidato.

Outra mudança diz respeito aos filhos menores de idade. Cidadãos italianos que desejarem estender a cidadania a seus filhos deverão manifestar interesse até datas específicas, dependendo da idade da criança. Para nascidos até março de 2025, o prazo termina em maio de 2026. Para nascidos após essa data, o pedido deve ser feito até um ano após o nascimento ou adoção.

O governo italiano justifica a reforma pelo crescimento acelerado de pedidos de cidadania, o que, segundo eles, gerava riscos à segurança nacional e à integridade do passaporte italiano. Também houve críticas ao uso comercial do processo, com empresas oferecendo a cidadania como produto.

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A nova lei ainda pode enfrentar contestação judicial, especialmente em casos onde haja tentativa de aplicar as novas regras a pedidos antigos. Há decisões anteriores na Suprema Corte da Itália que favorecem descendentes, inclusive brasileiros.

Por fim, é importante destacar que o sobrenome italiano não garante o direito à cidadania. O processo se baseia exclusivamente na comprovação de descendência direta, e não na origem do nome de família.

Diante das mudanças, especialistas recomendam que os interessados consultem advogados e reúnam toda a documentação possível, pois o cenário ainda pode evoluir judicialmente.

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