A cidadania italiana judicial é uma modalidade de reconhecimento usada principalmente por descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1º de janeiro de 1948. Nessa época, a legislação italiana não permitia que mulheres transmitissem a cidadania aos filhos, criando uma desigualdade de direitos. Para corrigir essa injustiça, os tribunais italianos passaram a aceitar ações judiciais reivindicando o direito.
O processo é feito por meio de advogado especializado na Itália, que entra com uma ação no Tribunal Civil de Roma. Não é necessário viajar nem comparecer pessoalmente, e os documentos exigidos são praticamente os mesmos do processo administrativo: certidões em inteiro teor, CNN, traduções juramentadas e apostilas de Haia.
O tempo médio de tramitação varia entre 1 ano e meio a 3 anos, e o custo pode ir de R$10.000 a R$25.000, dependendo do profissional escolhido e da quantidade de familiares inclusos na ação.
Essa via é segura, legal e tem tido alta taxa de aprovação. É indicada para quem tem um bloqueio na linha materna e não pode seguir pela via consular tradicional.