Filhos menores de idade têm direito à cidadania italiana automaticamente, desde que um dos pais tenha sido reconhecido como cidadão italiano antes de o filho completar 18 anos. Esse direito é chamado de transmissão derivada, e o processo é bem mais simples do que para adultos.
Após o reconhecimento do pai ou da mãe, o filho menor pode ser incluído no mesmo processo ou ter o pedido feito em separado, por meio do consulado ou comune onde o genitor foi registrado. É necessário apresentar a certidão de nascimento em inteiro teor do menor, traduzida para o italiano e apostilada, além de documentos dos pais.
Se ambos os pais forem estrangeiros e apenas um deles tiver cidadania italiana, o outro deve consentir com a inclusão da criança no registro civil italiano. Caso o menor complete 18 anos antes do processo ser finalizado, ele precisará entrar com o pedido por conta própria, como qualquer outro descendente maior de idade.
Esse direito garante que o menor já seja registrado como cidadão italiano desde jovem, facilitando seu acesso futuro a passaporte, estudos e residência em países da União Europeia.