A busca por cidadania inglesa por bisavô tem crescido entre brasileiros que descobrem ascendência britânica em sua árvore genealógica. No entanto, ao contrário do que ocorre em países como Itália ou Irlanda, o Reino Unido não reconhece a cidadania por descendência além da segunda geração direta, o que exclui automaticamente os bisnetos da linha de transmissão por herança.
Pela legislação atual, só é possível obter a cidadania inglesa por descendência direta se um dos pais do solicitante for cidadão britânico no momento do nascimento. Em alguns casos, o direito pode se estender a netos, mas apenas quando o pai ou a mãe também tiverem sido registrados corretamente como cidadãos britânicos antes do nascimento do interessado.
No caso de um bisavô britânico, o vínculo é considerado muito distante. Mesmo que a família mantenha o sobrenome, costumes ou registros históricos, isso não é suficiente para garantir o direito à nacionalidade britânica. O Reino Unido exige prova de continuidade jurídica da cidadania entre as gerações, o que significa que cada pai ou mãe precisaria ter mantido ativamente a nacionalidade e feito o registro correto dos filhos junto ao governo britânico.
Existem exceções raras, ligadas a situações em ex-colônias britânicas ou em casos de erro administrativo do passado, mas esses cenários são analisados caso a caso e quase sempre envolvem ações legais complexas e demoradas.
Para brasileiros com bisavô inglês, a alternativa mais viável para obter a cidadania britânica seria viver legalmente no Reino Unido por pelo menos 5 anos, conquistar o Indefinite Leave to Remain (ILR) e então solicitar a naturalização, cumprindo todos os critérios exigidos (como idioma, teste “Life in the UK” e conduta).
Em resumo, ter um bisavô britânico não garante nenhum direito direto à cidadania inglesa. É necessário comprovar a nacionalidade legal e ativa nas gerações seguintes, o que, na maioria dos casos, não acontece.