A ideia de obter cidadania francesa por sobrenomes tem levado muitos brasileiros a investigar suas origens familiares em busca de possíveis direitos à nacionalidade europeia. Impulsionados por sobrenomes como Dubois, Lefèvre, Moreau, Martin e outros de origem claramente francesa, muitos acreditam que basta comprovar a presença de um ancestral com esse nome para garantir o passaporte francês. No entanto, a realidade jurídica da França é bem diferente.

Ao contrário de países como Itália ou Polônia, que aplicam o princípio do jus sanguinis de forma mais abrangente, a França não concede cidadania apenas com base em sobrenome ou herança cultural. O direito à nacionalidade é reconhecido apenas quando há filiação direta comprovada com cidadão francês, e essa conexão precisa estar formalmente registrada por meio de documentos válidos e reconhecidos pelo governo francês.

Ou seja, não basta ter um sobrenome francês para pedir a nacionalidade. É necessário apresentar uma linha documental contínua: certidões de nascimento, casamento e óbito, que liguem o solicitante a um pai, mãe ou avô que tenha sido legalmente reconhecido como cidadão francês no momento do nascimento do descendente.

Inclusive, se em alguma geração esse vínculo foi rompido — por exemplo, se o avô francês nunca registrou o filho (pai do solicitante) como cidadão — o direito à cidadania francesa por sobrenomes se desfaz. A manutenção da nacionalidade francesa depende de registros ativos, especialmente fora da França, por meio de consulados.

Ainda assim, quem suspeita ter ascendência francesa pode solicitar uma certidão de nacionalidade francesa (CNF), um documento emitido pelo governo que confirma, ou não, o direito ao reconhecimento. Esse procedimento exige paciência, tradução juramentada de documentos e, na maioria dos casos, assistência jurídica.

É importante lembrar que o sobrenome francês pode ser um bom indício, mas por si só não tem valor legal para fins de cidadania. Quem deseja iniciar o processo precisa reunir provas concretas de filiação direta e manter contato com os consulados franceses para verificar a viabilidade do pedido.

A França permite dupla cidadania, e o brasileiro aprovado como cidadão francês não precisa renunciar à nacionalidade brasileira.

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