A cidadania francesa por descendência é uma das formas mais buscadas por brasileiros que possuem pais, avós ou até bisavós com origem na França. Diferente de países como Itália ou Alemanha, a França não adota o princípio do jus sanguinis de forma irrestrita — ou seja, o direito à cidadania não se transmite automaticamente por gerações distantes, e sim com base em vínculos diretos e ativos com o Estado francês.
O direito automático é garantido apenas para filhos de franceses, mesmo que nascidos fora do território francês. Se o pai ou a mãe forem cidadãos franceses no momento do nascimento, o filho tem direito à cidadania diretamente, desde que o vínculo tenha sido corretamente registrado em cartório francês ou consulado.
Para netos ou bisnetos, a cidadania francesa por descendência só é possível se houver provas de que a nacionalidade foi mantida legalmente ao longo das gerações anteriores. Isso significa que o pai ou a mãe também devem ter sido reconhecidos formalmente como cidadãos franceses antes do nascimento do solicitante.
A ausência de registro, perda da nacionalidade francesa em alguma geração, ou falta de vínculos formais com o país pode interromper a cadeia de transmissão. A França não reconhece o direito apenas com base em sobrenome francês ou na origem do ancestral. É necessário apresentar documentação completa, como certidões de nascimento em linha direta, registros consulares, passaportes franceses antigos e comprovantes de que os ascendentes eram cidadãos franceses legalmente reconhecidos.
O processo pode ser iniciado no consulado francês no Brasil ou diretamente na França, dependendo da situação familiar. Além dos documentos, é comum que o solicitante tenha que comprovar conhecimento básico do idioma francês e explicar o motivo do pedido.
Em casos de dúvida sobre a nacionalidade de um antepassado, é possível solicitar uma certidão de nacionalidade francesa (CNF) junto ao Ministério da Justiça francês, que avaliará o histórico familiar.
Por fim, vale destacar que a França permite a dupla cidadania, e o brasileiro reconhecido como cidadão francês não precisa renunciar à nacionalidade brasileira. A cidadania francesa por descendência, quando comprovada, dá acesso a todos os direitos de um cidadão europeu, incluindo o passaporte francês e a possibilidade de viver e trabalhar em qualquer país da União Europeia.