A cidadania espanhola por casamento é uma das formas mais diretas de adquirir nacionalidade europeia, especialmente para quem já vive legalmente na Espanha. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, o casamento por si só não garante cidadania automática. É preciso cumprir alguns requisitos legais e passar por um processo formal de naturalização.
Para ter direito à cidadania por casamento, é necessário estar casado civilmente com um cidadão espanhol há pelo menos um ano e, obrigatoriamente, residir legalmente na Espanha durante esse período. A união deve estar registrada no Registro Civil espanhol, mesmo que o casamento tenha acontecido fora do país.
Durante o processo, o cônjuge estrangeiro deve apresentar diversos documentos, incluindo certidões de nascimento, casamento, passaporte, antecedentes criminais, comprovação de residência na Espanha e, em alguns casos, comprovantes de renda e integração social. Também é necessário fazer os exames CCSE (conhecimentos constitucionais e socioculturais da Espanha) e, dependendo da nacionalidade de origem, o teste de espanhol DELE (nível A2).
Casais que tenham filhos em comum ou um histórico de relacionamento longo podem ter o processo agilizado, mas isso não elimina a exigência de documentação e análise por parte das autoridades espanholas. Vale lembrar que a Espanha avalia com rigor a veracidade do casamento. Se houver indícios de que a união é apenas para fins migratórios, o pedido pode ser negado.
Outro detalhe importante: quem vive fora da Espanha e é casado com espanhol não pode solicitar a cidadania por casamento, a menos que tenha residido no país por tempo suficiente em outro momento. O vínculo matrimonial, por si só, não substitui o requisito da residência legal em território espanhol.
Após a solicitação, o processo de naturalização pode levar de um a dois anos. Durante esse período, é importante manter a residência legal ativa e os dados atualizados. Ao final, caso aprovado, o requerente deverá prestar juramento de fidelidade à Constituição espanhola e abrir mão da nacionalidade anterior, exceto no caso de cidadãos de países com acordo, como o Brasil, que permite dupla cidadania.