A cidadania belga por descendência é um direito possível, mas envolve critérios bastante específicos e diferentes daqueles de países como Itália ou Portugal, onde a nacionalidade é transmitida automaticamente por sangue em várias gerações. Na Bélgica, a cidadania transmitida por filiação é mais restrita e está atrelada a condições ligadas ao nascimento e à residência dos pais.
De modo geral, um filho nascido de pai ou mãe belga pode receber a cidadania belga por descendência, desde que alguns critérios estejam preenchidos. Se a criança nasceu na Bélgica, a nacionalidade é atribuída com mais facilidade. Já se o nascimento ocorreu no exterior, como é o caso de muitos brasileiros, a legislação exige que o progenitor belga nascido fora da Bélgica registre o filho no consulado dentro de um prazo determinado (normalmente antes dos 5 anos de idade). Caso contrário, o direito pode se perder.
Para brasileiros que possuem avós ou bisavós belgas, a possibilidade de requerer a cidadania belga por descendência é praticamente nula, a menos que o pai ou a mãe também sejam registrados como belgas e transmitam essa nacionalidade ao filho ainda na infância. A Bélgica não possui um processo automático de reconhecimento da cidadania por gerações passadas, como ocorre na cidadania italiana.
Outro ponto importante é que, mesmo quando o pai ou a mãe são belgas, pode ser necessário comprovar um vínculo real com a Bélgica. Isso inclui, por exemplo, residência no país, domínio de um dos idiomas oficiais e intenção de manter laços culturais. A legislação busca evitar o que chama de “nacionalidade nominal”, ou seja, conceder o status apenas para fins de passaporte sem conexão concreta com a nação.
Por isso, muitos brasileiros que desejam obter a cidadania belga por descendência acabam optando por outras vias, como a naturalização por tempo de residência ou o casamento com cidadão belga. A recomendação é sempre consultar o consulado belga mais próximo para verificar se há algum direito a ser reconhecido e quais documentos seriam exigidos.