Muita gente acredita que casar no civil com um europeu já garante automaticamente a cidadania europeia, mas não é bem assim. O casamento é, sim, uma das formas de conseguir a cidadania, mas o processo depende das leis do país específico do cônjuge. Cada nação da Europa tem suas próprias regras sobre naturalização por casamento, tempo mínimo de união e exigências complementares.
No caso de Portugal, por exemplo, o casamento civil com um cidadão português dá direito à cidadania depois de três anos de união, desde que o casamento esteja devidamente registrado e o cônjuge consiga comprovar algum tipo de ligação com o país. Se o casal tiver filhos em comum, esse tempo cai para dois anos. Em outros países, como Itália, o prazo pode ser de dois anos morando na Itália ou três anos morando fora, dobrando o tempo se o casal não tiver filhos.
Já em países como Alemanha e França, o processo é mais rigoroso. Além do tempo de casamento, o cônjuge precisa morar no país por um determinado período, dominar o idioma local e comprovar integração social. Nesses casos, o simples casamento no civil não é suficiente, pois o vínculo afetivo precisa ser complementado com a vivência local.
Outra dúvida comum é se o casamento religioso tem o mesmo peso. Na maioria dos países europeus, só o casamento civil é válido para fins de cidadania. Cerimônias religiosas, mesmo com testemunhas, não têm validade legal se não forem acompanhadas do registro civil oficial.
Também é importante entender que cidadania e visto de residência são coisas diferentes. Em muitos países, o casamento com um cidadão europeu garante inicialmente um visto ou autorização de residência, que permite ao cônjuge viver e trabalhar legalmente no país. Só depois de cumprir o tempo necessário é possível solicitar a cidadania propriamente dita.
Ou seja, casar com um cidadão europeu pode sim abrir caminho para a cidadania, mas o casamento civil por si só não basta. É necessário cumprir o tempo exigido, apresentar documentação correta e, em alguns casos, provar laços com o país. O ideal é sempre verificar as regras específicas do país do seu cônjuge antes de iniciar o processo.