Sim, o casamento homoafetivo vale para cidadania em diversos países europeus, incluindo Portugal e Itália, desde que esteja devidamente reconhecido pelas autoridades locais. A legislação portuguesa, por exemplo, garante os mesmos direitos aos casais homoafetivos que aos heterossexuais quando se trata de naturalização por casamento com cidadão português.
Para quem é casado com um cidadão português, o direito à cidadania portuguesa por casamento é válido após três anos de união, ou dois anos se o casal tiver filhos em comum. Essa regra se aplica igualmente a casais homoafetivos, desde que o casamento civil esteja registrado em Portugal ou seja reconhecido pelo país. União estável também pode ser aceita, mas com mais exigências de comprovação.
No caso da Itália, desde 2016, a união civil entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida legalmente. Isso permite que o parceiro estrangeiro solicite a cidadania italiana por casamento após dois anos de união, se residir na Itália, ou três anos, se o casal morar fora. Assim como no caso dos casais heterossexuais, o prazo é reduzido pela metade se houver filhos em comum. A exigência de conhecimento da língua italiana (nível B1) também se aplica.
É importante lembrar que o casamento homoafetivo precisa ser legalmente reconhecido no país onde foi realizado. Casamentos ou uniões celebradas em locais onde a união entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecida podem não ser aceitos para fins de cidadania. Nestes casos, é necessário registrar o casamento em um país europeu onde ele seja legal.
Outro ponto relevante é que os processos de cidadania por casamento exigem prova de vínculo real com o país do cônjuge, como conhecimento da língua, histórico de convivência e ausência de antecedentes criminais. Para casais homoafetivos, essas regras são as mesmas. Não há distinção ou barreira legal se todos os requisitos forem atendidos.
Portanto, casais homoafetivos têm o mesmo direito à cidadania europeia por casamento, desde que cumpram os prazos legais, apresentem a documentação correta e estejam em uma união reconhecida pelo país em questão