Quem nasce em Portugal nem sempre tem direito automático à cidadania portuguesa. O direito depende da situação dos pais no momento do nascimento.
Se os pais estavam legalmente no país há pelo menos 1 ano, o filho pode obter a cidadania por nascimento. Se forem cidadãos estrangeiros ilegais ou com estada temporária, pode haver impedimentos.
O ideal é verificar os documentos de residência dos pais na época do nascimento para confirmar a possibilidade.