A cidadania italiana por casamento é permitida para quem se casou com um cidadão italiano reconhecido. O cônjuge brasileiro pode solicitar a cidadania após 2 anos de casamento, ou 18 meses se o casal tiver filhos. Esse prazo é contado a partir do reconhecimento oficial da cidadania italiana do parceiro.

É preciso apresentar documentos como certidão de casamento, antecedentes criminais e comprovar nível B1 de italiano. O processo pode ser feito pela internet no site do governo italiano, mas exige atenção com prazos e traduções juramentadas.

A dupla cidadania é aceita, então o brasileiro não precisa abrir mão da nacionalidade de origem. Muitos casais recorrem ao processo para facilitar viagens, moradia na Europa e até oportunidades de trabalho em países da União Europeia.

Se você é casado com um italiano ou italiana, pode ter direito à cidadania sem depender de ascendência.

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