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A dúvida meu marido tem dupla cidadania eu tenho direito é extremamente comum entre pessoas casadas com cidadãos de outros países, especialmente aqueles que possuem cidadania europeia. A boa notícia é que sim, em muitos casos o cônjuge pode ter direito à cidadania, mas isso depende de diversos fatores, como o país envolvido, o tempo de união e o tipo de vínculo (casamento civil ou união estável). Por isso, não existe uma resposta única: o direito à cidadania pelo cônjuge varia de acordo com a legislação de cada país.
Muitas pessoas acreditam que basta estar casado com alguém que tenha dupla cidadania para “ganhar” automaticamente esse direito. Na prática, não funciona assim. Cada país estabelece seus próprios critérios para permitir a extensão da cidadania a cônjuges estrangeiros. Alguns exigem anos de convivência, outros exigem filhos em comum, outros ainda pedem prova de residência conjunta ou domínio do idioma local. Em casos de união estável, o processo pode ser ainda mais complexo, pois é preciso comprovar a união formal e estável com documentos muito bem estruturados.
Outro ponto importante é o tempo de casamento. Em países como Portugal, por exemplo, são exigidos ao menos três anos de casamento com vínculo efetivo à comunidade portuguesa. Já na Itália, a cidadania por casamento pode ser solicitada após dois anos de casamento se o casal residir na Itália, ou três anos se residirem fora — e esse prazo é reduzido pela metade em caso de filhos. Ou seja, existem variações significativas nas regras que precisam ser conhecidas antes de iniciar qualquer processo.
Além disso, nem toda cidadania estrangeira oferece esse direito ao cônjuge. Algumas nacionalidades mais restritivas, como a japonesa ou suíça, não permitem o repasse automático da cidadania para cônjuges. Por outro lado, muitas nações europeias, como Espanha, França e Alemanha, possuem caminhos bem definidos para a naturalização por casamento, embora nem sempre sejam simples ou rápidos.
É fundamental destacar que obter cidadania por meio do cônjuge não é um direito automático, mas sim um direito condicional, dependente de regras bem definidas, análise documental e até entrevistas, exames ou testes de idioma. E para quem já pensa nos filhos, é bom saber que, em certos casos, a cidadania do cônjuge pode ser estendida também para os descendentes, dependendo da idade, local de nascimento e legislação vigente no país da segunda cidadania.
Se você vive uma relação com alguém que possui dupla cidadania e pensa em adquirir esse direito, a melhor estratégia é entender profundamente as exigências do país de origem do seu cônjuge, buscar orientação jurídica especializada e preparar os documentos com bastante atenção aos detalhes.
Entendendo a cidadania por casamento: o que diz a lei
A cidadania por casamento é um caminho legal que permite ao cônjuge estrangeiro de um cidadão com nacionalidade reconhecida solicitar sua própria cidadania. Esse processo está presente em diversos países, especialmente na Europa, e é regulamentado por leis nacionais específicas. Ou seja, o simples fato de ser casado com alguém que possui dupla cidadania não garante, por si só, a extensão do mesmo direito. É necessário atender a critérios objetivos que envolvem tempo de união, documentação, vínculo com o país e, em alguns casos, exigências adicionais como idioma e residência.
Em geral, o reconhecimento da cidadania por casamento é tratado como um processo de naturalização, e não como transmissão automática. Isso significa que o cônjuge interessado precisará comprovar a convivência estável e duradoura com o cidadão do país em questão, além de passar por uma análise rigorosa das autoridades do país solicitante. O objetivo é assegurar que a união é legítima e não representa um meio fraudulento de obtenção de status legal.
Essa forma de aquisição de cidadania é muito comum em países como Itália, Portugal, Espanha, França e Alemanha, onde há normas claras sobre tempo mínimo de casamento, condições de residência e prova de vínculo cultural ou afetivo com a nação. No entanto, cada um possui exigências muito próprias, e até os prazos podem variar conforme o casal tem filhos ou não.
A seguir, detalhamos as principais diferenças entre a cidadania por casamento e a cidadania por descendência, além dos prazos normalmente exigidos para que o processo possa ser iniciado.
Diferença entre cidadania por casamento e por descendência
A cidadania por descendência é um direito originário. Isso significa que, se você é filho, neto ou bisneto de alguém que possui determinada cidadania (como a italiana ou portuguesa), você pode solicitar o reconhecimento da sua nacionalidade diretamente, como herdeiro de sangue. Esse processo não depende de tempo de convivência ou de vínculos afetivos atuais — basta comprovar a linha de transmissão com documentos.
Já a cidadania por casamento é um direito derivado. Ou seja, ela não é automática, e só será concedida se o país permitir e se forem preenchidos todos os requisitos legais. É sempre necessário um processo formal, que pode ser burocrático, demorado e até sujeito a indeferimento.
Outra diferença importante é que a cidadania por descendência pode ser solicitada independentemente do estado civil do solicitante. Já a cidadania por casamento depende da validade legal da união e do tempo mínimo exigido por lei, além de outras condições adicionais.
Quanto tempo de casamento é exigido para obter cidadania
O tempo exigido varia bastante. Veja alguns exemplos:
País | Tempo de casamento exigido | Observações |
---|---|---|
Itália | 2 anos (residindo na Itália), 3 anos fora | Reduz pela metade com filhos comuns |
Portugal | 3 anos | Com prova de vínculo com a comunidade portuguesa |
Espanha | 1 ano de residência + casamento válido | União precisa ser registrada na Espanha |
Alemanha | 2 a 3 anos | Avaliação rigorosa do vínculo e idioma |
França | 4 anos | Precisa provar vida em comum e integração |
Esses prazos podem mudar dependendo de fatores como filhos em comum, país de residência do casal e até o tipo de união (casamento civil ou união estável com registro formal).
Casos em que o cônjuge tem direito à cidadania
Nem todo casamento garante o direito à cidadania estrangeira, mas em diversos países existe previsão legal para que o cônjuge de um cidadão possa solicitar o reconhecimento da nacionalidade. No entanto, essa possibilidade depende diretamente de dois fatores principais: o país de origem da cidadania e o tipo de vínculo conjugal. Em outras palavras, o que funciona para quem tem cidadania italiana pode não ser aplicável para quem tem cidadania alemã, portuguesa ou de fora da União Europeia.
De maneira geral, os casos mais aceitos são aqueles em que o casal está legalmente casado há certo tempo, vive junto e comprova uma vida em comum, com vínculos reais e contínuos. Outro fator que favorece o processo é a existência de filhos nascidos da relação, que, em alguns países, acelera a concessão da cidadania ao cônjuge.
Ainda assim, é importante frisar que não se trata de um direito automático. A cidadania por casamento é uma possibilidade legal sujeita a aprovação, não uma garantia. Muitos países analisam rigorosamente os pedidos, especialmente em situações em que o casal reside fora do território nacional ou quando há indícios de casamentos celebrados apenas para fins migratórios.
Casamento com cidadão europeu: há diferenças?
Sim, e muitas. Casar-se com alguém que tem cidadania de um país da União Europeia abre mais portas do que casar com um cidadão de fora do bloco. Isso porque os países europeus, em geral, adotam políticas de integração e naturalização mais claras e bem definidas para os cônjuges, inclusive com base nos tratados da própria União Europeia.
No entanto, mesmo dentro da Europa, há grandes diferenças. Veja alguns exemplos:
- Itália: exige comprovação de casamento legal com cidadão italiano, além de tempo mínimo e ausência de antecedentes criminais.
- Portugal: exige prova de vínculo com a comunidade portuguesa, mesmo que o tempo mínimo de casamento tenha sido alcançado.
- Espanha: exige residência legal e contínua por pelo menos um ano em território espanhol, além do casamento.
Já em países de fora da União Europeia, como Estados Unidos ou Japão, os critérios são mais rígidos, e muitas vezes o casamento serve apenas como base para vistos temporários, não para concessão direta da cidadania.
Ou seja, o país de origem da cidadania do cônjuge influencia diretamente no caminho e na complexidade do processo. Quanto mais estruturada for a legislação do país para naturalização por casamento, mais previsível será o processo.
União estável também dá direito à cidadania?
Em alguns países, sim. A união estável, desde que devidamente registrada, pode ser aceita como base para a solicitação da cidadania, mas as exigências são geralmente mais altas do que no casamento civil tradicional. Além disso, é preciso apresentar provas mais robustas de que a convivência é real, contínua e pública.
Entre os países que aceitam união estável para fins de cidadania estão:
- Portugal (desde que a união esteja reconhecida judicialmente e comprove vínculo com a comunidade)
- França (apenas em casos muito bem documentados)
- Canadá (com forte documentação e comprovação de vida em comum)
- Austrália (desde que haja registro oficial da união)
No caso da Itália, a união estável não é reconhecida como base para concessão de cidadania. O mesmo vale para a maioria dos países que não têm legislação específica sobre o tema. Nesses casos, o casal precisará formalizar o casamento civil para iniciar o processo.
Provas aceitas para comprovar união estável
Caso o país aceite união estável como base para o pedido, os documentos mais comuns exigidos incluem:
- Declaração pública registrada em cartório ou homologada judicialmente
- Contas bancárias conjuntas
- Contratos de aluguel ou compra de imóvel em nome dos dois
- Fotos, mensagens e correspondências que comprovem a vida em comum
- Certidão de nascimento de filhos (se houver)
- Declarações de testemunhas
- Histórico de viagens e domicílio compartilhado
Quanto mais consistente e completa for a documentação, maiores as chances de aprovação do pedido.
Requisitos comuns para obter cidadania pelo cônjuge
Embora cada país tenha regras próprias, existe um conjunto de exigências recorrentes para a concessão da cidadania ao cônjuge de um cidadão com nacionalidade reconhecida. Esses requisitos buscam comprovar que a união é legítima, duradoura e baseada em vínculos reais, e não apenas um artifício para obter benefícios legais. Além disso, o processo costuma envolver prazos mínimos de casamento, exigência de documentos específicos e, em alguns casos, até prova de conhecimento cultural ou linguístico do país de origem do cônjuge.
De maneira geral, o processo de naturalização por casamento é considerado mais flexível do que outras formas de aquisição de cidadania, mas exige atenção redobrada aos detalhes. A falta de um documento, a ausência de comprovação de vínculo, ou o não cumprimento de um prazo mínimo pode levar ao indeferimento do pedido.
A seguir, vamos detalhar os principais pontos cobrados nos processos de cidadania por casamento nos países que mais recebem esse tipo de solicitação.
Tempo de convivência exigido em cada país
O tempo mínimo de casamento é uma das exigências mais comuns. Esse período varia conforme a legislação local e pode ser reduzido caso o casal tenha filhos em comum. Veja alguns exemplos comparativos:
País | Tempo exigido sem filhos | Tempo exigido com filhos |
---|---|---|
Itália | 3 anos | 1 ano e meio |
Portugal | 3 anos | 3 anos (com ou sem filhos) |
Espanha | 1 ano de residência legal | 1 ano de residência legal |
França | 4 anos | 4 anos |
Alemanha | 2 a 3 anos | 2 anos |
Importante: alguns países exigem, além do tempo de casamento, a residência contínua no território nacional, como é o caso da Espanha e da França. Ou seja, não basta apenas estar casado, é necessário viver no país e comprovar esse vínculo territorial.
Prova de vínculo conjugal e estabilidade familiar
A comprovação da vida em comum é fundamental para a maioria dos processos. Isso envolve apresentar documentos que demonstrem que o casal vive junto, compartilha despesas, cria filhos, mantém contato constante e construiu um projeto de vida familiar.
Os documentos mais frequentemente solicitados incluem:
- Certidão de casamento emitida recentemente
- Comprovantes de residência conjunta
- Declarações de contas bancárias conjuntas
- Registro de filhos em comum (caso existam)
- Fotos, viagens e histórico de convivência
- Declarações de testemunhas
- Certidão negativa de antecedentes criminais
Além disso, em alguns países, como França e Alemanha, é comum que o casal passe por uma entrevista pessoal com as autoridades, que visam verificar a autenticidade da relação. Em casos de suspeita de casamento por conveniência, o processo é automaticamente indeferido.
Exigência de idioma e integração cultural
Diversos países exigem que o cônjuge interessado demonstre domínio básico da língua oficial e conhecimentos mínimos sobre a cultura, a história e a organização política da nação. Essa etapa tem como objetivo integrar melhor o novo cidadão à comunidade local e garantir que ele compreenda os direitos e deveres de quem vive sob aquela jurisdição.
Exemplos:
- Alemanha: exige nível B1 do idioma alemão e teste de conhecimento cívico
- França: exige prova de proficiência em francês e entrevista oral
- Itália: desde 2018, passou a exigir o nível B1 de italiano para cônjuges que desejam a cidadania
- Portugal: pode exigir conhecimento da língua portuguesa, especialmente se o cônjuge não tiver vínculos culturais demonstráveis com o país
Abaixo, uma tabela resumo dos níveis exigidos:
País | Exigência de idioma? | Nível mínimo | Prova cultural exigida? |
---|---|---|---|
Itália | Sim | B1 | Não |
Portugal | Em alguns casos | A2 ou nenhum | Apenas se solicitado |
França | Sim | B1 | Sim |
Alemanha | Sim | B1 | Sim |
Espanha | Em geral, não | Nenhum | Apenas em naturalização |
Meu marido tem cidadania italiana: eu posso pedir também?
Se o seu cônjuge é cidadão italiano, você pode sim ter direito à cidadania italiana por casamento, desde que atenda a alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação italiana. Essa é uma das formas mais populares de naturalização por vínculo matrimonial, mas está longe de ser automática. O governo italiano exige uma análise criteriosa da situação do casal, incluindo tempo de união, local de residência e, desde 2018, até mesmo o domínio do idioma italiano.
Diferente da cidadania por descendência, que é considerada um direito originário e passa automaticamente de geração em geração, a cidadania por casamento depende de um pedido formal, feito junto ao Ministério do Interior da Itália ou aos consulados italianos no exterior. O tempo de espera e os documentos exigidos podem variar, mas o processo costuma levar de 1 a 3 anos após a solicitação, caso todos os critérios estejam corretamente atendidos.
Além do casamento legalmente reconhecido, é necessário apresentar uma série de documentos, comprovar o tempo de união e, desde 2018, apresentar certificado de proficiência em italiano nível B1, entre outras exigências.
Exigências do governo italiano para cônjuges
Para que um cônjuge possa solicitar a cidadania italiana, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Casamento legalmente registrado com cidadão italiano
- Tempo mínimo de união:
- 2 anos se o casal reside na Itália
- 3 anos se o casal reside fora da Itália
- Os prazos são reduzidos pela metade em caso de filhos em comum
- Certificado de proficiência em italiano (nível B1 ou superior)
- Ausência de antecedentes criminais em todos os países onde o requerente tenha vivido
- Regularização junto ao consulado italiano da jurisdição, com dados atualizados
O processo pode ser iniciado online, através do portal do Ministério do Interior italiano, ou por meio do consulado responsável, caso o casal viva fora da Itália. É fundamental que todos os documentos estejam traduzidos por tradutor juramentado e devidamente apostilados.
Diferença entre casamento com filhos e sem filhos
Um dos fatores que mais influencia o processo é a existência de filhos em comum. Se o casal tem filhos, os prazos legais para solicitar a cidadania por casamento são reduzidos pela metade, como forma de incentivo à proteção da unidade familiar. Veja:
Situação do casal | Tempo mínimo exigido |
---|---|
Casamento sem filhos, morando na Itália | 2 anos |
Casamento sem filhos, fora da Itália | 3 anos |
Casamento com filhos, morando na Itália | 1 ano |
Casamento com filhos, fora da Itália | 1 ano e meio |
No caso de filhos adotivos, as regras também se aplicam, desde que a adoção esteja legalmente reconhecida e registrada.
Requisitos para casamentos realizados antes ou depois de 1983
Antes de 1983, as regras para cidadania italiana por casamento eram diferentes. As mulheres que se casavam com italianos adquiriam automaticamente a cidadania, sem necessidade de processo formal. Já os homens estrangeiros casados com mulheres italianas não adquiriam o mesmo direito, refletindo a legislação desigual da época.
Após 1983, essa situação foi regularizada, e passou a ser exigido um processo formal de solicitação para todos os cônjuges, independentemente do sexo. Por isso, se o seu casamento foi celebrado antes de 27 de abril de 1983, e você é mulher, pode haver direito adquirido — mas será preciso verificar as condições específicas com o consulado.
Para todos os casamentos celebrados depois dessa data, as regras atuais se aplicam integralmente, com os prazos, provas e exigências atuais.
Cidadania portuguesa e espanhola: regras para o cônjuge
Entre os países europeus que mais concedem cidadania por casamento, Portugal e Espanha se destacam por terem processos bem estabelecidos e, em muitos casos, mais acessíveis que o de outros países como Alemanha ou França. No entanto, apesar de ambos oferecerem esse caminho legal, existem diferenças importantes nas exigências e procedimentos. Entender essas regras é essencial para quem é casado com cidadão português ou espanhol e deseja solicitar a nacionalidade.
O principal ponto em comum entre os dois países é a exigência de tempo mínimo de casamento e a necessidade de comprovar um vínculo real com o país — seja por meio de filhos, residência, domínio da língua ou inserção social. Mas os critérios, prazos e a rigidez documental podem variar bastante entre eles.
Portugal: tempo de casamento e idioma
Em Portugal, a concessão de cidadania ao cônjuge estrangeiro é regida por critérios objetivos e relativamente diretos. A legislação portuguesa permite que o cônjuge de um cidadão português solicite a cidadania após 3 anos de casamento ou união estável, desde que haja comprovação de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa.
Esse “vínculo efetivo” pode ser demonstrado de várias formas, como:
- Filhos em comum
- Residência em Portugal
- Participação ativa em associações da comunidade portuguesa no exterior
- Proficiência no idioma português (nível A2)
Mesmo que o casamento já tenha completado os 3 anos, o pedido pode ser indeferido se não houver demonstração clara de inserção do requerente na cultura ou sociedade portuguesa. Em alguns casos, é solicitada uma entrevista com o Ministério da Justiça para avaliar esse vínculo.
Outro ponto importante é que Portugal aceita união estável como base legal para solicitação, desde que seja devidamente reconhecida judicialmente. Isso amplia as possibilidades para casais que ainda não formalizaram o casamento civil.
Espanha: cidadania por residência e casamento com espanhol
Na Espanha, o processo é diferente. A cidadania por casamento não é concedida automaticamente ao cônjuge estrangeiro. Em vez disso, é necessário que o requerente tenha residido legalmente na Espanha por pelo menos 1 ano após o casamento com um cidadão espanhol.
Ou seja, o casamento por si só não basta — é essencial viver na Espanha durante pelo menos 12 meses, com autorização de residência válida. Essa exigência torna o processo mais restrito para casais que vivem fora da Espanha ou que não têm intenção de se mudar para o país.
Além do tempo de residência, são exigidos:
- Certidão de casamento registrada na Espanha
- Certidão de nascimento do cônjuge espanhol
- Ausência de antecedentes criminais
- Certificado de empadronamiento (registro de residência)
O processo deve ser iniciado junto ao Registro Civil da cidade de residência e pode levar de 1 a 2 anos para ser concluído, dependendo da localidade.
Comparativo entre os dois países
Critério | Portugal | Espanha |
---|---|---|
Tempo mínimo de casamento | 3 anos (com vínculo à comunidade) | 1 ano (com residência na Espanha) |
Aceita união estável | Sim, com reconhecimento judicial | Não oficialmente |
Exige residência no país | Não necessariamente | Sim, por pelo menos 1 ano |
Exige domínio do idioma | Sim, nível A2 de português | Em geral, não é obrigatório |
Processo feito onde? | Instituto dos Registos e Notariado | Registro Civil local na Espanha |
Tempo médio de conclusão | 6 a 12 meses | 12 a 24 meses |
Em resumo, Portugal tende a ser mais acessível para quem vive fora da Europa, enquanto a Espanha exige presença física e residência real. Cada caso, porém, deve ser analisado com base no perfil do casal e nos planos de vida dos dois envolvidos.
A cidadania do marido vale para os filhos também?
Uma das dúvidas mais comuns entre casais em que um dos cônjuges possui cidadania estrangeira é se os filhos também têm direito a essa nacionalidade. A resposta é sim, na maioria dos casos. Mas esse direito não é automático em todas as situações e depende de diversos fatores, como o país da cidadania, o momento do nascimento da criança, o local onde nasceu e se o outro cônjuge é estrangeiro ou já possui a mesma cidadania.
Além disso, o fato de um dos pais ser cidadão estrangeiro pode facilitar o processo para os filhos, mas não necessariamente estende automaticamente a cidadania ao cônjuge. São processos diferentes, com exigências próprias, e cada país possui legislação específica para reconhecer a cidadania de filhos nascidos de casamento ou união estável com cidadão nacional.
A seguir, explicamos os cenários mais comuns em que a cidadania do cônjuge pode ser transmitida aos filhos — e quais as condições legais para isso acontecer.
Casais com filhos registrados: o que muda?
Se o casal já tem filhos, e o pai ou a mãe possui cidadania estrangeira, a criança pode ter direito à nacionalidade por filiação, desde que a transmissão esteja prevista na legislação do país de origem do cidadão. Em grande parte dos países europeus, a regra é baseada no jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, o filho herda a cidadania do pai ou da mãe, independentemente do local de nascimento.
Exemplos:
- Cidadania italiana: os filhos de italianos são automaticamente cidadãos italianos, desde que a linha de transmissão seja contínua e registrada adequadamente.
- Cidadania portuguesa: os filhos de portugueses nascidos no exterior também podem solicitar a nacionalidade, desde que sejam registrados no consulado.
- Cidadania espanhola: filhos de espanhóis, mesmo nascidos fora da Espanha, podem obter a nacionalidade, mas há prazos e documentos específicos para isso.
Se o filho nasceu antes do casamento, o reconhecimento pode ser mais burocrático, mas ainda assim viável, desde que seja comprovada a filiação e feita a transcrição dos registros civis no país da cidadania.
Por outro lado, se o filho nasceu após a aquisição da cidadania do pai, a nacionalidade geralmente é herdada com menos entraves, já que a condição de cidadão do genitor já estava estabelecida no momento do nascimento.
Reconhecimento simultâneo da cidadania para cônjuge e descendentes
É possível que o cônjuge solicite a cidadania ao mesmo tempo que os filhos, especialmente em casos de processos administrativos por descendência ou por casamento. Em geral, isso acontece em duas situações:
- Quando o cônjuge pede a cidadania por casamento e já tem filhos com o cidadão estrangeiro: nesses casos, os filhos podem ser registrados como cidadãos enquanto o processo do cônjuge está em andamento.
- Quando o requerente busca a cidadania por descendência e inclui os filhos menores no mesmo processo: os filhos podem ter o reconhecimento facilitado como extensão da linha familiar.
No entanto, o processo do cônjuge e o dos filhos são analisados separadamente. Mesmo que o pai ou a mãe tenha a cidadania reconhecida, o outro cônjuge não tem direito automático, e precisará cumprir os requisitos legais de tempo de união, comprovação de vínculo e, em muitos casos, de idioma e residência.
A seguir, uma tabela que resume os principais pontos de transmissão da cidadania aos filhos:
País | Herança automática da cidadania? | Registro obrigatório no consulado? |
---|---|---|
Itália | Sim, por jus sanguinis | Sim, para filhos nascidos fora da Itália |
Portugal | Sim, com prova de vínculo | Sim, obrigatório para filhos no exterior |
Espanha | Sim, com prazos específicos | Sim, com registro em Registro Civil |
Alemanha | Apenas se um dos pais for cidadão | Sim, e com documentação completa |
França | Depende do local e situação dos pais | Sim, com transcrição obrigatória |
Portanto, mesmo que o seu marido tenha dupla cidadania, o processo para você é um e o processo para os filhos é outro. Ambos podem ocorrer ao mesmo tempo, mas exigem cuidados diferentes.
Posso perder minha cidadania brasileira ao obter outra?
Essa é uma dúvida recorrente entre brasileiros que desejam adquirir uma segunda nacionalidade, especialmente por meio do casamento com estrangeiros. A boa notícia é que, na maioria dos casos, o Brasil permite a dupla cidadania sem que isso afete a sua condição de brasileiro nato. No entanto, existem exceções importantes que devem ser consideradas antes de solicitar a nova nacionalidade.
A Constituição Federal de 1988 protege a cidadania brasileira, principalmente no caso dos brasileiros natos, aqueles que nasceram no Brasil ou nasceram no exterior, mas são filhos de pai ou mãe brasileiros registrados em consulado. Para esse grupo, a perda da nacionalidade é extremamente rara e só ocorre em situações muito específicas, previstas no artigo 12 da própria Constituição.
Mesmo assim, há casos em que a naturalização voluntária em outro país pode gerar perda automática ou renúncia da cidadania brasileira, especialmente se for uma exigência do país estrangeiro. Por isso, é fundamental entender as regras que se aplicam a cada situação.
Dupla cidadania e compatibilidade com o Brasil
O Brasil reconhece a possibilidade de seus cidadãos possuírem mais de uma nacionalidade, desde que a aquisição da nova cidadania não implique a renúncia formal da nacionalidade brasileira. Isso significa que, ao se tornar cidadão de outro país, o brasileiro mantém a sua cidadania original, salvo em duas situações previstas na Constituição:
- A naturalização for exigida como condição para permanência no país estrangeiro ou para exercício de direitos civis
Exemplo: um brasileiro que mora em um país que exige a cidadania local para ocupar um cargo público pode se naturalizar sem perder a cidadania brasileira. - A pessoa fizer a opção voluntária por outra nacionalidade, renunciando expressamente à brasileira
Exemplo: alguém que voluntariamente pede a cidadania de outro país e declara, perante autoridade competente, que está abrindo mão da nacionalidade brasileira.
Ou seja, não é a posse da dupla cidadania que causa a perda da cidadania brasileira, mas sim a vontade expressa de abrir mão dela, ou a imposição de outro país nesse sentido.
Riscos legais e perda de direitos políticos
Ainda que o Brasil permita a dupla cidadania, outros países podem não fazer o mesmo. Isso significa que, ao adquirir uma segunda nacionalidade, você pode ser obrigado a renunciar à cidadania brasileira caso esteja se naturalizando em um país que não aceita múltiplas nacionalidades, como:
- Japão
- China
- Índia
- Singapura
- Arábia Saudita
Além disso, mesmo que você mantenha a cidadania brasileira, alguns direitos políticos podem ser afetados. Por exemplo:
- Cidadãos brasileiros naturalizados em outro país não podem ser eleitos para cargos como presidente, vice-presidente ou oficial das Forças Armadas
- Dependendo do país onde você reside, pode haver restrições para votar no Brasil ou se candidatar a cargos públicos
Em todos os casos, é importante comunicar ao consulado brasileiro mais próximo a obtenção da nova cidadania, para manter os registros atualizados e garantir que os seus documentos e status civil permaneçam válidos.
A seguir, uma tabela que resume o que ocorre em diferentes situações:
Situação | Perde a cidadania brasileira? | Observações |
---|---|---|
Cidadania italiana por casamento | Não | Brasil e Itália aceitam dupla cidadania |
Cidadania portuguesa por casamento | Não | Desde que não haja renúncia expressa |
Naturalização em país que não permite dupla cidadania | Sim (em regra) | Pode ser necessário abrir mão da brasileira |
Naturalização exigida para morar ou trabalhar | Não | Protegido pela Constituição brasileira |
Por fim, lembre-se: o Brasil não exige que o cidadão renuncie à nacionalidade brasileira para obter outra, salvo se for vontade própria ou imposição legal do outro país. Antes de iniciar qualquer processo de naturalização, é recomendável consultar um advogado especialista em direito internacional ou contatar o consulado brasileiro mais próximo para esclarecer as implicações.
Etapas e documentos para solicitar cidadania por casamento
O processo de solicitação de cidadania por casamento pode variar bastante de país para país, mas segue uma lógica comum: o cônjuge estrangeiro precisa provar que o casamento é legítimo, estável e que atende aos critérios legais estabelecidos pela legislação da nacionalidade em questão. Além disso, a parte interessada deve reunir uma série de documentos, fazer traduções oficiais, apostilamentos e, em alguns casos, até se submeter a testes de idioma e entrevistas.
Para quem deseja solicitar a cidadania através do cônjuge, o caminho pode parecer longo e burocrático, mas com planejamento e atenção aos detalhes, é perfeitamente possível concluir o processo com êxito. A seguir, apresentamos as etapas mais comuns e os documentos exigidos com base nas práticas de países como Itália, Portugal e Espanha.
Documentação exigida no Brasil e no país do cônjuge
Embora os detalhes mudem conforme o país, em geral, os seguintes documentos são solicitados:
- Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro (em inteiro teor, se for brasileiro)
- Certidão de casamento atualizada
- Comprovante de residência do casal (em nome de ambos, se possível)
- Passaporte válido e documento de identidade
- Comprovante de nacionalidade do cônjuge cidadão (ex: carta de cidadania, certidão italiana, cartão do cidadão português etc.)
- Certidão de antecedentes criminais emitida nos países onde o requerente morou nos últimos anos
- Comprovante de proficiência linguística (nos países que exigem, como Itália, França e Alemanha)
- Comprovante de filhos em comum, se houver
- Declaração de vínculo com a comunidade nacional (Portugal exige, por exemplo)
- Formulário oficial de requerimento, disponível no site do governo ou consulado
- Comprovante de pagamento de taxas administrativas
Todos os documentos emitidos fora do país onde o processo será feito devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção de Haia. Alguns consulados também exigem que os documentos tenham sido emitidos nos últimos 6 meses, então o controle de prazos é essencial.
Traduções, apostilas e exigências de residência
A tradução juramentada é obrigatória para todos os documentos que não estiverem no idioma oficial do país onde será feito o processo. No caso da Itália, por exemplo, se o documento estiver em português, ele precisa ser traduzido para o italiano por tradutor juramentado e, em seguida, apostilado.
O apostilamento serve para dar validade internacional ao documento e deve ser feito em cartório autorizado no Brasil. Sem esse selo, o documento não será aceito pelas autoridades do país estrangeiro, mesmo que esteja traduzido.
Além da documentação, alguns países exigem residência legal e contínua no território nacional por um período determinado. É o caso da Espanha, que exige pelo menos 1 ano de residência após o casamento, e da Alemanha, que normalmente exige entre 2 e 3 anos de convivência dentro do país. Em outros países, como Portugal e Itália, a residência pode não ser obrigatória, especialmente se o casal tiver filhos em comum ou se o cônjuge requerente comprovar vínculos com a cultura local.
Abaixo, uma tabela que resume os pontos principais:
Etapa | Necessário? | Observações importantes |
---|---|---|
Tradução juramentada | Sim | Para todos os documentos em língua estrangeira |
Apostilamento (Convenção de Haia) | Sim | Para todos os documentos emitidos no Brasil |
Comprovação de residência | Depende do país | Obrigatória em países como Espanha e França |
Certificado de idioma | Sim, em alguns países | Itália exige B1, Portugal A2 (em alguns casos) |
Prova de vínculo familiar | Sim | Comprovantes de convivência e filhos |
Ter organização é essencial: mantenha uma pasta com todas as cópias físicas e digitais, controle os prazos de validade dos documentos, e se possível, conte com o suporte de um advogado ou consultoria especializada para evitar retrabalho e indeferimentos por erro técnico.
Quando o amor encontra a burocracia: decidir com consciência é essencial
A cidadania por casamento é um direito possível, mas não automático. Se você chegou até aqui com a dúvida “meu marido tem dupla cidadania, eu tenho direito?”, a resposta mais honesta é: depende do país, da situação conjugal e do cumprimento dos requisitos exigidos. Casar com alguém que possui cidadania estrangeira pode sim abrir portas para uma nova nacionalidade, mas esse caminho é repleto de exigências legais, prazos mínimos, comprovações e, muitas vezes, barreiras linguísticas e culturais.
Ao longo deste conteúdo, ficou claro que o casamento com um cidadão de outro país, inclusive de países da União Europeia, não garante o acesso automático à mesma cidadania. Em vez disso, cada país estabelece seus critérios, prazos e documentos exigidos para que o cônjuge estrangeiro possa solicitar a nacionalidade por vínculo conjugal. E esse processo, embora possível, exige dedicação, organização e paciência.
Por isso, o primeiro passo é entender qual é a legislação do país da cidadania do seu cônjuge. A Itália, por exemplo, exige tempo de união e proficiência no idioma. Portugal solicita vínculo efetivo com a comunidade portuguesa. A Espanha requer residência mínima no país, além do casamento devidamente registrado. Essas variações mudam completamente o caminho de quem deseja iniciar o processo.
Outro ponto essencial é compreender que cada processo é individual. O fato de os filhos do casal terem direito à cidadania não garante que o cônjuge também tenha. As exigências são distintas, os documentos solicitados são diferentes e, muitas vezes, o tempo de resposta varia bastante entre cônjuges e descendentes. Ainda assim, é perfeitamente possível que ambos deem entrada nos pedidos simultaneamente, desde que respeitadas as normas de cada país.
Além disso, o processo de cidadania por casamento também pode impactar outros aspectos da vida, como o vínculo com o Brasil. Felizmente, a legislação brasileira permite a dupla cidadania, o que significa que você pode obter uma nova nacionalidade sem perder a sua. Ainda assim, em alguns países que não aceitam múltiplas nacionalidades, pode ser necessário renunciar à cidadania brasileira e essa é uma decisão que exige muita cautela.
Por fim, um alerta: não subestime a burocracia. Muitos processos são indeferidos por pequenos erros em documentos, traduções mal feitas, ou prazos ignorados. Por isso, tenha atenção a cada etapa, pesquise nos sites oficiais do governo, e sempre que possível, conte com ajuda profissional especializada.
Adquirir uma nova cidadania pode transformar sua vida, ampliar possibilidades e facilitar o futuro da sua família. Mas como toda grande conquista, exige comprometimento, planejamento e, principalmente, informação de qualidade. Se o seu parceiro tem dupla cidadania, a sua jornada pode estar apenas começando e ela pode sim terminar com um novo passaporte em mãos, desde que você siga o caminho certo.
Checklist para quem quer solicitar cidadania pelo cônjuge
✅ Confirmou o tempo mínimo de casamento exigido pelo país do cônjuge
✅ Verificou se o país aceita casamento ou união estável como base legal
✅ Entendeu que não se trata de um direito automático, mas sim de um processo
✅ Reuniu certidões e documentos do Brasil e do país do cônjuge
✅ Pesquisou se há exigência de idioma, residência ou vínculo com a cultura local
✅ Consultou o site do governo ou consulado do país envolvido
✅ Está com todos os documentos atualizados, traduzidos e apostilados
✅ Considerou fazer o processo junto com os filhos, se houver
✅ Avaliou se precisará morar no país durante o trâmite
✅ Verificou se há risco de perder a cidadania brasileira (spoiler: geralmente não há)
✅ Organizou os prazos de validade dos documentos e das certidões
✅ Está preparado para lidar com um processo longo e burocrático
Mapa de ação para transformar o casamento em cidadania
👉 1. Descubra qual é a nacionalidade do seu cônjuge e veja se o país permite cidadania por casamento
👉 2. Verifique o tempo mínimo de união exigido e se filhos reduzem esse prazo
👉 3. Confirme se o país exige residência ou conhecimento de idioma local
👉 4. Reúna certidões e documentos pessoais em formato aceito internacionalmente
👉 5. Faça todas as traduções juramentadas e apostilas conforme a Convenção de Haia
👉 6. Consulte o consulado ou ministério responsável pelo processo no país do cônjuge
👉 7. Preencha o formulário oficial e pague as taxas, se houver
👉 8. Envie o processo completo ou agende atendimento presencial, conforme exigido
👉 9. Acompanhe o processo, atenda a eventuais entrevistas e responda a solicitações adicionais
👉 10. Após aprovação, atualize seus dados junto ao consulado brasileiro, se necessário
Mitos e verdades sobre cidadania por casamento
Afirmativa | Correta? |
---|---|
Casar com cidadão europeu me dá cidadania automática | ❌ Falso |
A cidadania do meu cônjuge pode se estender aos nossos filhos | ✅ Verdadeiro |
União estável é aceita em qualquer país para fins de cidadania | ❌ Falso |
Preciso morar no país do cônjuge para solicitar a cidadania | ❌ Falso |
Em alguns países, o casamento reduz o tempo de residência exigido | ✅ Verdadeiro |
A Itália exige prova de conhecimento da língua italiana | ✅ Verdadeiro |
A cidadania brasileira é perdida ao adquirir outra | ❌ Falso |
É possível fazer o processo pelo consulado mesmo morando no Brasil | ✅ Verdadeiro |
Se o casamento acabar, posso perder a cidadania adquirida | ❌ Falso |
A cidadania por casamento é sempre mais rápida que a por descendência | ❌ Falso |
Dica bônus para agilizar o seu processo
Antes de qualquer passo, acesse o site oficial do consulado ou ministério do país de origem do seu cônjuge e baixe a cartilha oficial do processo. Nela estarão os formulários corretos, modelos de documentos, prazos e taxas atualizadas. Isso evita perda de tempo com versões antigas de documentos e garante que você siga exatamente o que o país exige sem depender de achismos ou boatos de internet.
Dúvidas mais comuns de quem quer cidadania pelo cônjuge
❓É verdade que casar com alguém que tem cidadania italiana me dá direito automático à mesma cidadania?
Não. O casamento apenas permite que você solicite a cidadania, mas precisa cumprir prazos, apresentar documentos e ser aprovado pelo governo italiano.
❓Quantos anos preciso estar casado para poder pedir a cidadania por casamento?
Depende do país. Na Itália, 2 anos morando lá ou 3 anos morando fora. Em Portugal, 3 anos com prova de vínculo. Na Espanha, exige 1 ano de residência legal após o casamento.
❓Ter filhos com meu cônjuge reduz o tempo exigido para a cidadania?
Sim. Em países como Itália, o tempo mínimo é reduzido pela metade em caso de filhos em comum.
❓União estável vale para solicitar cidadania?
Depende do país. Portugal aceita, desde que seja reconhecida judicialmente. Já a Itália não reconhece união estável para fins de cidadania.
❓Preciso falar a língua do país para conseguir a cidadania pelo meu cônjuge?
Sim, em alguns países. Itália exige nível B1 de italiano. França e Alemanha também exigem prova de idioma. Portugal pode exigir em alguns casos.
❓Posso pedir a cidadania pelo consulado mesmo sem morar no país do meu cônjuge?
Sim. Países como Itália e Portugal permitem o pedido por via consular, desde que o casamento esteja regularizado e os documentos estejam completos.
❓O processo de cidadania por casamento é mais rápido do que o por descendência?
Nem sempre. O processo por casamento pode demorar de 1 a 3 anos. Já o por descendência, apesar de mais burocrático, pode ser mais direto dependendo do caso.
❓Preciso ter conta conjunta ou morar com meu cônjuge para solicitar a cidadania?
Sim. É fundamental comprovar a convivência estável com documentos: contas em conjunto, comprovantes de endereço, fotos, filhos, etc.
❓Se eu me divorciar depois de obter a cidadania, posso perdê-la?
Não. Uma vez concedida legalmente, a cidadania não é perdida com o fim do casamento. Mas, se o casamento era fraudulento, pode haver investigação e cancelamento.
❓Quais documentos preciso apresentar para pedir cidadania por casamento?
Certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de residência, certidão de antecedentes criminais, prova de idioma (quando exigido), entre outros.
❓Meus filhos também recebem a cidadania automaticamente?
Não automaticamente. Mas se forem menores e forem registrados corretamente, podem ter o processo facilitado. Cada país tem regras específicas.
❓Posso iniciar o processo sozinho ou preciso que meu cônjuge participe?
Você inicia o processo, mas é comum que o cônjuge precise assinar documentos ou participar de entrevistas. A cooperação dele será fundamental.
❓É obrigatório morar no país do cônjuge para conseguir a cidadania?
Depende. Em países como Espanha, sim. Em Portugal e Itália, não necessariamente, desde que os documentos estejam corretos.
❓Se meu marido tem cidadania portuguesa e italiana, posso escolher qual nacionalidade pedir?
Sim, teoricamente. Mas você precisa atender aos requisitos do país escolhido. Não dá para “misturar” regras.
❓Posso pedir a cidadania ao mesmo tempo que meus filhos?
Sim. Mas cada processo é separado, com exigências próprias. A vantagem é poder aproveitar parte da documentação já reunida.
❓É necessário contratar advogado para fazer o processo?
Não é obrigatório, mas em casos mais complexos ou com documentos difíceis de obter, ter suporte jurídico especializado pode evitar erros e atrasos.
❓Se meu marido tem cidadania de um país fora da Europa, as regras são diferentes?
Sim. Cada país tem critérios próprios. Muitos países fora da UE não oferecem cidadania por casamento, apenas vistos de residência.