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A cidadania italiana é um direito reconhecido a milhões de pessoas ao redor do mundo, principalmente aos descendentes de italianos que emigraram em massa durante os séculos XIX e XX. No entanto, nem todos os descendentes têm acesso fácil a esse reconhecimento, especialmente aqueles que herdaram sua origem italiana por via materna — e cujos antepassados nasceram antes da promulgação da Constituição de 1948.
Até essa data, a legislação italiana era marcada por um claro viés de gênero: apenas os homens podiam transmitir a cidadania italiana aos filhos, mesmo que a mãe fosse italiana de nascimento. Essa limitação jurídica deixou milhares de brasileiros e outros estrangeiros fora do processo administrativo de reconhecimento da cidadania, mesmo tendo total ligação com suas raízes italianas. A mudança legislativa que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1948 estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres, mas infelizmente sem efeito retroativo, o que criou uma barreira até os dias de hoje para muitos descendentes.
É nesse contexto que surge a chamada “via judicial materna”: um processo específico, realizado na Itália, que permite que os descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948 reivindiquem o reconhecimento de sua cidadania por meio de uma decisão judicial. Esse tipo de processo tem ganhado cada vez mais visibilidade, com sentenças favoráveis em diferentes tribunais italianos que reconhecem o direito à cidadania com base no princípio da igualdade constitucional.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à cidadania italiana pré-1948, como funciona o processo judicial, quais documentos são necessários, quanto custa, e o que você precisa saber para dar entrada nesse pedido de forma segura e consciente. Vamos também explorar os benefícios de obter a cidadania por via materna e os impactos positivos que isso pode gerar para filhos, netos e até bisnetos de italianas que, por injustiça histórica, não puderam transmitir a nacionalidade diretamente.
O que diz a Lei de 1948 sobre a cidadania italiana por via materna
Durante décadas, a legislação italiana sobre cidadania refletia uma clara desigualdade entre homens e mulheres. Até 1948, o direito à nacionalidade italiana era exclusivamente transmitido pelo pai, o que excluía milhões de descendentes de mulheres italianas da possibilidade de reconhecer sua cidadania, mesmo com laços familiares legítimos.
Isso começou a mudar com a entrada em vigor da Constituição Italiana de 1º de janeiro de 1948, que estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. A partir desse marco constitucional, mães italianas passaram a poder transmitir sua cidadania aos filhos — mas somente para aqueles nascidos a partir dessa data. Ou seja, filhos nascidos antes de 1948 continuaram sem o direito automático à cidadania italiana, criando uma brecha legal que perdura até hoje.
📌 Esse detalhe técnico tornou-se o principal obstáculo para muitos descendentes: mesmo sendo filhos diretos de cidadãs italianas, o fato de terem nascido antes da nova Constituição os exclui dos processos administrativos consulares. Ainda assim, a jurisprudência italiana evoluiu, e hoje há caminhos legítimos para que esse direito seja reconhecido por meio de uma ação judicial baseada no princípio da isonomia entre os gêneros.
A seguir, você vai entender quem pode iniciar esse processo, quais documentos são exigidos e como funciona essa ação na prática dentro dos tribunais italianos.
Quem tem direito à cidadania italiana via materna hoje
A dúvida mais comum entre descendentes de italianas é se ainda é possível obter a cidadania quando o vínculo familiar vem pela mãe ou avó, especialmente nos casos em que os filhos nasceram antes de 1948. Esse é justamente o ponto central da chamada “via judicial materna”, um mecanismo legal que permite corrigir a desigualdade histórica na legislação italiana e garantir o direito à cidadania mesmo nos casos que não se enquadram nas regras administrativas tradicionais.
Atualmente, qualquer pessoa que comprove ser descendente de uma mulher italiana e tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948 pode buscar o reconhecimento da cidadania italiana através de um processo judicial na Itália. Isso vale para filhos, netos e bisnetos, desde que a linha de transmissão da cidadania passe por uma mulher que, à época, foi impedida de transmitir a nacionalidade simplesmente por conta de seu gênero. O mais importante é entender que a limitação se aplica exclusivamente ao nascimento anterior à Constituição de 1948. Se o descendente nasceu após essa data, o processo pode ser feito por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.
Outro ponto relevante é que o direito à cidadania por via materna não se perde com o tempo, tampouco com a geração. Ou seja, mesmo que sua mãe ou avó não tenham solicitado o reconhecimento em vida, você ainda pode iniciar o processo com base na documentação que comprove a linhagem. Além disso, esse direito é transmissível: uma vez reconhecido judicialmente, seus filhos e netos também poderão solicitar a cidadania com base nesse mesmo vínculo, inclusive por via administrativa nos casos em que já não haja impedimento legal.
É importante destacar também que o fato de a mulher italiana ter se casado com um estrangeiro, como no caso da maioria dos imigrantes no Brasil, não invalida automaticamente o direito à cidadania. A única exceção seria se ela própria tivesse renunciado formalmente à cidadania italiana ou se naturalizado brasileira antes do nascimento dos filhos. Nestes casos, a cidadania poderia ter sido interrompida, mas mesmo isso pode ser analisado judicialmente com base na documentação e nos contextos históricos da época.
Há inúmeros precedentes favoráveis nos tribunais italianos que reconhecem o direito à cidadania a descendentes por via materna, mesmo nos casos mais antigos. Esse histórico jurídico positivo fortalece a viabilidade do pedido, especialmente quando conduzido com uma linha documental sólida e bem preparada. Com isso, muitos brasileiros que antes se sentiam excluídos do processo passaram a encontrar uma alternativa viável para retomar o vínculo com suas raízes italianas.
Como funciona o processo judicial para casos pré-1948
Quando o direito à cidadania italiana é transmitido por uma mulher e o descendente nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, não é possível recorrer aos consulados ou à via administrativa tradicional. Isso ocorre porque, legalmente, a cidadania não é reconhecida de forma automática nesse contexto. Porém, graças à evolução da jurisprudência italiana e ao princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres, esses casos passaram a ser resolvidos por meio de ações judiciais apresentadas diretamente em tribunais na Itália.
Esse processo é conhecido como via judicial materna. Ele é conduzido por um advogado italiano devidamente habilitado, que representa o requerente e seus familiares perante o tribunal competente. Normalmente, o processo é aberto na região de origem do ascendente italiano (a mulher italiana da qual se herda o direito). Não há necessidade de comparecimento pessoal do requerente à Itália, o que facilita para quem vive no Brasil ou em outro país. Todo o procedimento pode ser feito remotamente, com base em procuração pública e documentação completa.
O processo judicial começa com a montagem do dossiê documental, que comprova a linha de descendência e reúne todos os documentos exigidos: certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano até chegar ao requerente. Também é fundamental incluir a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), que mostra que a mulher italiana não perdeu sua cidadania ao imigrar. Esses documentos devem estar traduzidos por tradutor juramentado e devidamente apostilados conforme a Convenção de Haia.
Após a entrada da ação judicial, o processo segue os trâmites jurídicos italianos. O juiz responsável analisará a argumentação e os documentos apresentados. Em praticamente todos os casos recentes, os tribunais têm reconhecido que negar a cidadania nesses casos fere o princípio constitucional da igualdade. Por isso, a taxa de aprovação é muito alta, desde que tudo esteja bem fundamentado.
Um aspecto positivo é que é possível incluir familiares no mesmo processo, como irmãos ou primos que compartilhem da mesma linha de descendência. Isso reduz os custos e acelera a obtenção da cidadania para todos os envolvidos. Além disso, o processo judicial, embora um pouco mais longo, garante um resultado definitivo: uma vez emitida a sentença favorável, o reconhecimento da cidadania é pleno, sem a necessidade de repetição do processo pelas próximas gerações.
A duração média desse tipo de processo varia entre 18 e 30 meses, dependendo do tribunal responsável e da complexidade do caso. Embora mais burocrático, esse caminho representa a única forma legal de corrigir uma injustiça histórica, permitindo que filhos, netos e bisnetos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 também tenham acesso à sua cidadania de origem.
Documentos exigidos para comprovar a linha materna
Para que o processo judicial de cidadania italiana por via materna seja aceito pelo tribunal italiano, é essencial apresentar uma linha documental sólida e bem organizada. Isso porque a cidadania italiana é transmitida por vínculo sanguíneo (jus sanguinis), e a Justiça italiana exige provas concretas da conexão direta com a mulher italiana que originou o direito.
A documentação começa com as certidões civis de todos os envolvidos na linha de transmissão, do ascendente italiano até o requerente. Essas certidões devem ser completas (preferencialmente em formato inteiro teor), sem rasuras e atualizadas. Além disso, é obrigatório que todos os documentos estejam traduzidos por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção de Haia, o que confere validade internacional.
📌 A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) é um dos documentos mais importantes do processo. Ela comprova que a cidadã italiana não se naturalizou brasileira antes do nascimento de seus filhos — caso tenha ocorrido, pode haver quebra do vínculo jurídico com a Itália, o que anula o direito à cidadania em alguns casos.
✍️ Veja na tabela abaixo os documentos normalmente exigidos para um processo judicial por via materna:
🗂 Tipo de Documento | Observações Importantes |
---|---|
Certidão de nascimento do ascendente italiano | Pode ser obtida na comune (prefeitura) de origem na Itália |
Certidão negativa de naturalização (CNN) | Emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil |
Certidão de casamento da italiana (se aplicável) | Confirma mudança de sobrenome e linha de transmissão |
Certidões de nascimento da linha de descendência | Do filho da italiana até o requerente atual |
Certidão de casamento dos descendentes | Se houver mudança de nome ou sobrenome |
RG e CPF do requerente | Necessários para identificação e representação jurídica |
Traduções juramentadas | Devem ser feitas por tradutores juramentados no idioma italiano |
Apostilamento de Haia | Deve ser feito após a tradução, em cartório autorizado |
🔎 Dica: quanto mais completa a documentação, menor a chance de exigências adicionais durante o processo judicial. É comum que advogados especializados revisem tudo antes de protocolar a ação.
Outro ponto essencial é a linha cronológica dos documentos. Eles devem demonstrar claramente que a cidadã italiana manteve sua nacionalidade até o nascimento do filho ou filha e que não houve interrupções legais no vínculo. Pequenos erros, como divergência em nomes, datas ou locais de nascimento, podem causar atrasos ou até indeferimentos se não forem corrigidos antecipadamente.
Muitos descendentes contratam profissionais especializados para montar e revisar toda a documentação. Isso reduz falhas e aumenta significativamente as chances de sucesso no tribunal. Apesar de parecer complexo, esse processo se torna muito mais acessível com organização, atenção aos detalhes e acompanhamento adequado.
Custos e prazos do processo de cidadania italiana por via materna
Iniciar o reconhecimento da cidadania italiana por via materna, quando o nascimento do descendente ocorreu antes de 1948, envolve custos que variam conforme a complexidade do caso, o número de requerentes incluídos no processo e os profissionais envolvidos. Por se tratar de uma ação judicial internacional, é comum que os valores sejam um pouco mais elevados do que os processos administrativos realizados via consulado. Ainda assim, os custos são acessíveis para muitas famílias, principalmente quando divididos entre irmãos ou primos que compartilham a mesma linhagem.
O principal investimento está relacionado à contratação de um advogado na Itália. Esse profissional será o responsável por redigir e protocolar a ação judicial no tribunal competente, acompanhar o processo, responder a eventuais exigências e garantir que o pedido seja analisado de forma adequada. Os honorários advocatícios variam bastante, mas em geral, giram entre € 2.000 e € 5.000 por processo. Em casos coletivos, esse valor pode ser diluído entre os participantes, reduzindo consideravelmente o custo individual.
Além dos honorários, existem outros gastos fixos e variáveis que devem ser considerados:
📌 Tabela estimada de custos:
💰 Item | Faixa de Custo Estimada |
---|---|
Honorários advocatícios (por processo) | € 2.000 a € 5.000 |
Traduções juramentadas | R$ 1.500 a R$ 3.000 (dependendo da quantidade) |
Apostilamento de documentos | R$ 100 a R$ 200 por documento |
Obtenção de certidões no Brasil/Itália | R$ 100 a R$ 500 por certidão |
Envio de documentos internacionais | R$ 300 a R$ 800 (courier com rastreio) |
Taxas processuais (quando aplicável) | Geralmente simbólicas ou isentas |
⏳ Em relação aos prazos, o tempo médio de tramitação varia de acordo com o tribunal onde a ação será julgada. Tribunais menos sobrecarregados podem resolver o caso em cerca de 18 meses, enquanto outros, especialmente em regiões mais procuradas por brasileiros, podem levar até 30 ou 36 meses. É importante destacar que a sentença é definitiva e, uma vez obtida, não há necessidade de refazer o processo nas gerações seguintes.
Outro fator que influencia no prazo é a qualidade da documentação apresentada. Processos que chegam ao tribunal com erros, lacunas ou documentos mal traduzidos tendem a sofrer exigências que prolongam o trâmite. Por isso, é fundamental revisar tudo com atenção antes de enviar à Itália.
Embora o custo total não seja baixo, muitos descendentes consideram o investimento vantajoso, especialmente quando comparado aos longos prazos de espera para agendamento nos consulados e às incertezas do processo administrativo. Além disso, o processo judicial tem uma taxa de êxito extremamente alta, tornando-se a única e melhor alternativa para quem descende de mulheres italianas que não puderam transmitir sua cidadania diretamente por causa da lei em vigor antes de 1948.
Benefícios de obter a cidadania italiana por via materna
Obter o reconhecimento da cidadania italiana por via materna é muito mais do que regularizar uma condição jurídica. Para milhares de descendentes, trata-se de corrigir uma injustiça histórica e restabelecer o vínculo com as origens familiares. Ao mesmo tempo, a cidadania italiana traz consigo uma série de benefícios práticos, sociais e até econômicos, especialmente considerando que o cidadão italiano tem acesso irrestrito à União Europeia.
Um dos principais benefícios é o direito de viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia, sem a necessidade de visto ou autorização de residência. Isso abre portas para oportunidades em países como Alemanha, França, Espanha, Holanda, Portugal e, claro, a própria Itália. Quem possui cidadania italiana pode se candidatar a empregos formalmente, acessar universidades públicas ou com custos reduzidos, além de usufruir de serviços de saúde e outros direitos sociais garantidos a cidadãos europeus.
Outro ponto de destaque é o passaporte italiano, considerado um dos mais poderosos do mundo. Com ele, é possível entrar em mais de 190 países sem visto ou com processos simplificados de entrada. Para quem gosta de viajar, isso representa economia de tempo e dinheiro, além de maior facilidade na imigração de diversos países. Para quem trabalha com comércio internacional, consultoria, educação ou cultura, também significa mobilidade profissional facilitada.
📌 Um benefício muitas vezes esquecido é o direito de transmitir a cidadania aos descendentes. Após o reconhecimento judicial, o requerente torna-se formalmente cidadão italiano desde o nascimento (reconhecimento retroativo). Com isso, filhos, netos e futuras gerações passam a ter o mesmo direito, e em muitos casos podem até seguir pela via administrativa, sem a necessidade de novo processo judicial.
🧬 Há também um aspecto emocional e simbólico extremamente importante. Muitas famílias italianas emigraram para o Brasil em contextos de necessidade, e seus descendentes cresceram ouvindo histórias das origens, da terra natal e da cultura italiana. O reconhecimento da cidadania representa um reencontro com essas raízes, resgatando a identidade cultural e familiar que, em muitos casos, havia se perdido com o tempo.
Por fim, é essencial lembrar que a cidadania italiana reconhecida por via materna é idêntica à obtida por qualquer outro caminho. Não há diferenças legais, nem limitações. O cidadão italiano, independentemente de ter vindo da linha paterna ou materna, tem os mesmos direitos e deveres perante o governo italiano e a União Europeia. Isso inclui o direito de voto na Itália, a inscrição em serviços consulares, a obtenção de documentos oficiais italianos e a livre circulação em todos os países do Espaço Schengen.
Para quem deseja abrir novos caminhos para si e para sua família, conquistar a cidadania italiana por via materna é, sem dúvida, um passo estratégico e justo. É a confirmação de um direito que foi negado por décadas, mas que hoje, felizmente, pode ser reparado com base na igualdade e na justiça.
Reconhecer o passado é abrir portas para o futuro
A luta pelo reconhecimento da cidadania italiana por descendência materna, nos casos anteriores a 1948, representa muito mais do que um simples processo burocrático. Trata-se de uma reparação histórica baseada no princípio da igualdade, reconhecida hoje pelos tribunais italianos como um direito legítimo, que durante décadas foi ignorado por conta de uma legislação ultrapassada.
Ao buscar esse reconhecimento, o descendente não apenas valida seu vínculo com a Itália, como também restabelece uma conexão que foi injustamente cortada pela antiga interpretação da lei. A via judicial, embora mais técnica e exigente, tem se mostrado um caminho seguro e eficaz para milhares de brasileiros que descendem de mulheres italianas. Com organização, apoio jurídico especializado e documentação bem estruturada, as chances de sucesso são altíssimas.
Mais do que o passaporte europeu, o acesso à cidadania italiana oferece estabilidade, liberdade de escolha e oportunidades para toda a família. Permite estudar nas melhores universidades da Europa, trabalhar legalmente em qualquer país da União Europeia, empreender com menos barreiras e até planejar uma aposentadoria em terras europeias. Além disso, facilita viagens internacionais, amplia o networking profissional e elimina burocracias imigratórias que normalmente limitam os cidadãos de fora do bloco europeu.
No entanto, talvez o maior valor dessa conquista esteja no resgate da identidade. Muitas famílias que hoje vivem no Brasil guardam com carinho as memórias de seus bisavós ou tataravós italianos, suas tradições, seus sobrenomes e histórias. Quando um descendente reconhece sua cidadania, ele perpetua esse legado e dá continuidade à história iniciada por aqueles que cruzaram o oceano em busca de uma vida melhor.
Buscar a cidadania italiana por via materna é, portanto, um ato de justiça, de reconhecimento e de pertencimento. É a oportunidade de corrigir o que foi negado no passado, mas que agora pode ser reconquistado com dignidade. Para quem tem esse direito, é tempo de olhar para o futuro com as portas da Europa escancaradas.
Dúvidas comuns sobre a cidadania italiana via materna
📌 Quem tem direito à cidadania italiana por via materna?
Quem for descendente de uma mulher italiana e nasceu antes de 1º de janeiro de 1948. Isso inclui filhos, netos e bisnetos, desde que a transmissão da cidadania passe por uma mulher. Nesses casos, é necessário recorrer à via judicial para garantir o direito.
📌 Por que filhos de italianas nascidos antes de 1948 precisam de ação judicial?
Porque, antes da Constituição de 1948, as mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania aos filhos. A Justiça italiana hoje reconhece que essa regra era discriminatória e permite o reconhecimento por meio de decisão judicial.
📌 Preciso ir à Itália para fazer o processo judicial?
Não. Todo o processo pode ser feito com representação por procuração. Um advogado italiano habilitado pode cuidar de tudo sem a necessidade de viagem.
📌 Posso incluir meus irmãos no mesmo processo?
Sim, e isso é muito comum. Irmãos, primos ou outros familiares que compartilhem da mesma linha de descendência podem entrar no mesmo processo, reduzindo os custos e acelerando o reconhecimento.
📌 Qual é o tempo médio do processo judicial?
O tempo varia entre 18 e 30 meses, dependendo do tribunal onde a ação é proposta. Algumas regiões são mais rápidas do que outras.
📌 Quanto custa um processo judicial por via materna?
O valor pode variar bastante, mas geralmente gira entre € 2.000 e € 5.000 em honorários, além de custos com traduções, apostilamentos e documentos. Quando feito em grupo, o custo por pessoa costuma cair bastante.
📌 O reconhecimento é retroativo?
Sim. A sentença reconhece que você é cidadão italiano desde o nascimento, e não apenas a partir da data do julgamento. Isso permite transmitir a cidadania para os filhos de forma administrativa.
📌 Posso tirar a cidadania italiana por via materna se minha avó era italiana?
Sim, desde que ela seja a origem da linhagem italiana e o seu pai ou mãe tenham nascido antes de 1948, será necessário processo judicial para o reconhecimento.
📌 O processo judicial é garantido?
Nenhum processo jurídico tem 100% de garantia, mas a via materna tem altíssimo índice de aprovação, desde que a documentação esteja correta e completa.
📌 Se minha ancestral italiana se naturalizou brasileira, perco o direito?
Depende. Se ela se naturalizou antes do nascimento do filho, o vínculo com a Itália pode ter sido quebrado. Mas se foi após o nascimento, ainda é possível obter a cidadania. A análise deve ser feita caso a caso.
📌 Posso fazer o processo diretamente com o consulado italiano?
Não. Os consulados não aceitam pedidos por via materna em casos anteriores a 1948. A única via legal nesses casos é a judicial, feita na Itália.
📌 A cidadania italiana dá acesso a todos os países da Europa?
Sim. Como cidadão italiano, você pode viver, estudar, trabalhar e circular livremente por todos os países da União Europeia, além de obter assistência médica e outros direitos.
📌 O que é a Certidão Negativa de Naturalização e por que ela é tão importante?
É o documento que comprova que o ascendente italiano (no caso, a mulher da qual se origina o direito) não se naturalizou brasileira antes do nascimento do filho. É essencial para comprovar a continuidade do vínculo com a Itália.
📌 Posso começar o processo mesmo sem ter todos os documentos?
Não é o ideal. A ausência de documentos pode atrasar ou prejudicar o processo. O melhor é reunir toda a documentação necessária antes de iniciar qualquer trâmite judicial.
📌 Preciso de advogado especializado ou posso fazer sozinho?
A legislação italiana exige que um advogado local represente o requerente. É indispensável ter alguém especializado no processo judicial de cidadania via materna, especialmente para preparar corretamente a petição e garantir que o tribunal aceite os documentos.
✅ Checklist final para quem quer iniciar o processo via materna
✅ Verifique se você descende de uma mulher italiana
✅ Confirme que o nascimento do descendente foi anterior a 1º de janeiro de 1948
✅ Reúna todas as certidões de nascimento, casamento e óbito da linha de descendência
✅ Solicite a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) da mulher italiana
✅ Traduza os documentos com tradutor juramentado para o italiano
✅ Apostile os documentos conforme a Convenção de Haia
✅ Contrate um advogado especializado na Itália com experiência em cidadania via materna
✅ Avalie incluir familiares no mesmo processo judicial para dividir custos
✅ Prepare-se financeiramente para cobrir despesas com documentos e honorários
✅ Envie os documentos completos para o advogado na Itália
✅ Aguarde o protocolo do processo e acompanhe o andamento
✅ Após a sentença favorável, registre sua cidadania na comune italiana
✅ Solicite a emissão do passaporte italiano e faça o cadastro no consulado
🧭 Mapa de ação: como dar entrada na cidadania por via materna
1️⃣ Verifique se há uma mulher italiana na sua linha familiar direta
2️⃣ Confirme se o nascimento do descendente é anterior a 1948
3️⃣ Reúna toda a documentação e traduza corretamente
4️⃣ Apostile os documentos em cartório
5️⃣ Contrate um advogado na Itália e envie tudo
6️⃣ Acompanhe o processo judicial até a sentença
7️⃣ Registre sua cidadania na Itália e solicite o passaporte
8️⃣ Atualize seus dados no consulado italiano no Brasil
⚖️ Mitos e verdades sobre cidadania italiana via materna
❓ Afirmativa | ✔️ Mito ou Verdade |
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Mulheres italianas sempre puderam passar cidadania aos filhos | ❌ Mito |
Só é possível fazer o processo judicialmente nesses casos | ✅ Verdade |
É obrigatório ir à Itália para esse tipo de processo | ❌ Mito |
A cidadania, quando reconhecida, vale desde o nascimento | ✅ Verdade |
É necessário ter todos os documentos originais da Itália | ❌ Mito |
O processo pode incluir irmãos e outros parentes | ✅ Verdade |
💡 Dica bônus exclusiva
Evite abrir o processo em tribunais italianos muito procurados, como Roma ou Milão. Tribunais em cidades menores, como Ferrara, Trento ou Pavia, costumam ter prazos menores e decisões mais ágeis, além de menor risco de sobrecarga de processos. Isso pode economizar meses de espera na sua aprovação.