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Comprar uma passagem aérea para um menor desacompanhado exige atenção a detalhes específicos que vão muito além do simples ato de emitir um bilhete. Pais, mães e responsáveis que precisam organizar uma viagem aérea para crianças ou adolescentes sozinhos devem seguir normas estabelecidas pela ANAC, além das regras internas de cada companhia aérea. Isso inclui desde a idade mínima permitida até documentos obrigatórios, autorizações formais e contratação de serviços de acompanhamento.
Voar sozinho pode ser uma experiência enriquecedora para o menor, mas precisa ser planejada com responsabilidade para evitar contratempos e garantir a segurança durante todas as etapas da viagem. Mesmo em voos nacionais, há exigências específicas sobre quem pode ou não viajar sem um adulto, e esse controle se torna ainda mais rigoroso em voos internacionais, principalmente quando há conexão entre diferentes países ou escalas prolongadas.
Cada companhia aérea tem políticas diferentes para lidar com menores desacompanhados, e muitas oferecem um serviço especializado, com funcionários treinados para acompanhar a criança desde o embarque até a entrega no destino. Além disso, há variações quanto à idade mínima aceita, custo do serviço extra, e regras sobre horários e rotas permitidas para esse tipo de viagem.
Este guia foi criado para responder a todas as principais dúvidas sobre o tema e ajudar você a organizar esse tipo de viagem de forma segura, clara e dentro da lei. Aqui você vai entender como comprar a passagem, quais documentos são exigidos, como funciona o serviço de acompanhamento e quais são os cuidados extras que devem ser tomados antes do embarque. Com informações completas e atualizadas, você poderá tomar decisões com mais tranquilidade e oferecer uma experiência de voo segura e positiva para o menor.
Qual é a idade mínima para viajar sozinho de avião?
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras específicas para viagens aéreas de menores desacompanhados. A idade mínima para uma criança viajar sozinha varia conforme o tipo de voo e a política da companhia aérea, mas existe uma base legal obrigatória para todos os casos. De acordo com a ANAC, menores de 16 anos não podem embarcar em voos nacionais desacompanhados sem uma autorização judicial ou dos pais, salvo exceções previstas por lei.
Para voos nacionais, crianças com menos de 12 anos só podem viajar sozinhas mediante autorização dos pais ou responsáveis legais com firma reconhecida em cartório, além da contratação do serviço de acompanhamento da companhia aérea. Já adolescentes entre 12 e 16 anos podem embarcar desacompanhados com autorização simples, sem necessidade de acompanhamento oferecido pela empresa aérea, mas ainda precisam apresentar documentos específicos.
Em voos internacionais, as exigências são mais rigorosas. Mesmo adolescentes com 16 ou 17 anos precisam de autorização judicial se estiverem viajando sozinhos, além de passaporte válido e documentação adicional exigida pelo país de destino. Em muitos casos, também é preciso apresentar cópias autenticadas da certidão de nascimento ou do RG, além de tradução juramentada de documentos se a viagem for para países com exigências específicas.
Cada companhia aérea pode definir regras internas mais restritivas. Algumas não permitem viagens desacompanhadas para menores de 8 anos em hipótese alguma, enquanto outras oferecem o serviço de acompanhamento obrigatório até os 16 anos. Por isso, é fundamental verificar diretamente com a empresa aérea antes de iniciar qualquer compra de passagem ou organização da viagem.
A idade mínima para viajar sozinho, portanto, não é apenas uma questão de número, mas envolve um conjunto de fatores legais, operacionais e logísticos. Planejar com antecedência e entender essas exigências é essencial para garantir que tudo ocorra dentro da lei e com segurança total para o menor.
Como comprar passagem aérea para menor desacompanhado?
A compra de passagem aérea para menor desacompanhado exige um processo um pouco diferente da compra tradicional, pois envolve regras específicas e uma análise criteriosa por parte das companhias aéreas. Antes de iniciar a compra, é essencial verificar qual é a política da empresa escolhida, já que algumas exigem que o processo seja feito presencialmente, enquanto outras permitem a reserva online com confirmação posterior por telefone ou e-mail.
Em geral, o primeiro passo é acessar o site da companhia aérea ou entrar em contato com a central de atendimento. No momento da compra, será necessário informar que o bilhete é para um menor desacompanhado, além de fornecer dados completos do passageiro, dos responsáveis legais e da pessoa que irá recebê-lo no destino. Em voos internacionais, também é necessário informar o número do passaporte e dados complementares de documentação.
Algumas companhias oferecem formulários próprios para esse tipo de viagem, como a Latam (latam.com), a Gol (voegol.com.br) e a Azul (voeazul.com.br). Esses formulários precisam ser preenchidos, assinados pelos pais ou responsáveis e entregues na hora do embarque. O serviço de acompanhamento geralmente é obrigatório para crianças com menos de 12 anos, e pode ser opcional para adolescentes entre 12 e 16 anos, dependendo da empresa.
Em muitos casos, não é possível comprar a passagem apenas pelo site sem contato adicional com a companhia. Após o preenchimento dos dados, é comum que a empresa envie instruções sobre documentos necessários, taxas adicionais e orientações sobre o embarque e desembarque. O valor do serviço de menor desacompanhado é cobrado à parte e pode variar bastante.
Comprar a passagem com antecedência é essencial para garantir disponibilidade do serviço de acompanhamento, já que há um limite de menores por voo. Além disso, algumas rotas e horários não permitem o transporte de menores desacompanhados, especialmente voos noturnos, com conexões ou internacionais. Por isso, o ideal é sempre planejar com cuidado e checar todos os detalhes diretamente com a companhia aérea.
Documentos exigidos para menores viajarem desacompanhados
A documentação exigida para que um menor viaje desacompanhado de avião é um dos pontos mais importantes do processo. Sem os documentos corretos, o embarque será negado, mesmo que a passagem esteja paga e o serviço de acompanhamento tenha sido contratado. Por isso, é fundamental entender exatamente o que cada tipo de voo exige, seja nacional ou internacional.
Em voos nacionais, menores de 12 anos desacompanhados precisam apresentar documento de identificação original com foto (como RG ou passaporte) e uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório. Essa autorização deve conter informações completas do menor, de quem o está autorizando e de quem o receberá no destino, se for o caso. Crianças de até 16 anos também precisam apresentar documentação semelhante, embora algumas companhias flexibilizem a exigência do serviço de acompanhamento para adolescentes acima de 12 anos.
Já em voos internacionais, as exigências são ainda mais rigorosas. A criança ou adolescente deve portar passaporte válido e, se for o caso, visto para o país de destino. Além disso, é obrigatória a apresentação de uma autorização de viagem internacional assinada por ambos os pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida. Essa autorização deve seguir o modelo oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em muitos casos, precisa ser apresentada em duas vias originais. Quando um dos pais é ausente, pode ser exigida autorização judicial.
Em ambos os tipos de voo, a certidão de nascimento pode ser solicitada como documento complementar, especialmente quando o menor ainda não possui RG. Para evitar imprevistos, é altamente recomendável entrar em contato com a companhia aérea com antecedência e confirmar todos os requisitos. Algumas empresas oferecem checklists específicos ou até mesmo modelos de autorização para facilitar o processo.
Ter todos os documentos organizados com antecedência é essencial para garantir que o menor consiga embarcar de forma tranquila, sem atrasos nem complicações. O cuidado com essa etapa é indispensável para uma viagem segura e legalmente regularizada.
Como funciona o serviço de menor desacompanhado nas companhias aéreas
O serviço de menor desacompanhado oferecido pelas companhias aéreas é uma solução obrigatória para crianças que precisam viajar sozinhas, especialmente até os 12 anos. O objetivo é garantir a segurança do menor durante todo o percurso, desde o check-in até a entrega à pessoa autorizada no destino. Esse serviço é chamado, em muitas empresas, de “serviço de assistência especial para menores desacompanhados”, e seu funcionamento segue normas estabelecidas pela ANAC, mas também varia conforme a política interna de cada empresa.
Na prática, quando o serviço é contratado, um funcionário da companhia aérea acompanha o menor durante todas as etapas da viagem. No embarque, ele é conduzido por um agente até a aeronave, onde é entregue à tripulação. Durante o voo, os comissários de bordo são responsáveis por cuidar da criança, oferecer lanches, auxiliar com necessidades básicas e garantir que tudo ocorra com segurança. Ao desembarcar, outro funcionário o acompanha até encontrar a pessoa autorizada previamente indicada no ato da compra.
A contratação do serviço deve ser feita no momento da emissão da passagem ou, em alguns casos, posteriormente, com prazo mínimo antes da viagem. O valor do serviço varia bastante: companhias como a Gol, Azul e Latam cobram taxas que vão de R$ 150 a R$ 300 por trecho, dependendo da rota e do tipo de voo. Para voos internacionais, o custo costuma ser maior e pode incluir exigências adicionais, como autorização consular e formulários específicos preenchidos em inglês ou no idioma do país de destino.
É importante destacar que há um limite de menores desacompanhados por voo, justamente para garantir que o atendimento seja individualizado. Por isso, é altamente recomendável reservar com antecedência. Algumas empresas também não aceitam esse tipo de passageiro em voos com escalas longas ou que ocorram à noite, por questões de segurança operacional.
Entender como o serviço funciona é essencial para garantir que o menor viaje com conforto, segurança e dentro das regras. Ao contratar o serviço corretamente, os pais ou responsáveis têm a tranquilidade de que a criança estará assistida do início ao fim da viagem.
Dicas para garantir uma viagem segura ao menor desacompanhado
Organizar a viagem de um menor desacompanhado exige mais do que cumprir exigências legais. É fundamental tomar uma série de cuidados práticos que vão ajudar a tornar a experiência mais tranquila, segura e positiva para a criança ou adolescente. Uma preparação adequada pode evitar contratempos e garantir que o menor esteja confiante durante todo o trajeto.
O primeiro passo é preparar emocionalmente o menor. Explique como será o processo de embarque, quem estará com ele durante o voo, e o que ele deve fazer caso precise de ajuda. É importante que a criança saiba identificar funcionários da companhia aérea, entenda a importância de não sair do aeroporto desacompanhada e saiba guardar seus documentos de forma segura.
Na hora de arrumar a mala de mão, inclua itens que tragam conforto e praticidade, como lanches rápidos permitidos, livros, eletrônicos carregados, fones de ouvido e um cartão com os contatos dos responsáveis. Medicamentos, se forem necessários, devem estar acompanhados de prescrição médica e armazenados em embalagem original.
Outro cuidado essencial é chegar ao aeroporto com bastante antecedência. Como o processo de embarque para menores desacompanhados envolve verificação de documentos adicionais e assinatura de formulários, o ideal é estar no local com no mínimo 2 horas de antecedência para voos nacionais e 3 horas para voos internacionais.
É indispensável que os responsáveis autorizem por escrito, e com firma reconhecida, a pessoa que irá buscar o menor no destino. Essa informação será registrada no sistema da companhia aérea e conferida no momento do desembarque. A falta desse dado pode impedir que a criança seja liberada.
Por fim, mantenha contato com a companhia aérea até o momento do embarque e após a chegada do menor ao destino. Algumas empresas oferecem atualizações por SMS ou e-mail, informando sobre o status do voo e o horário em que o menor foi entregue à pessoa autorizada.
Essas precauções são simples, mas fazem toda a diferença. Elas oferecem segurança ao menor e tranquilidade aos responsáveis, garantindo que a viagem ocorra da melhor maneira possível.
Tudo pronto para o embarque com tranquilidade e segurança
Viajar sozinho é um passo importante na vida de qualquer criança ou adolescente. Para os pais e responsáveis, pode ser um momento de ansiedade, mas com a informação correta, planejamento e atenção aos detalhes, esse processo se torna muito mais simples e seguro. Como vimos ao longo deste guia, comprar uma passagem aérea para um menor desacompanhado não é apenas uma questão de clicar em um botão. Trata-se de seguir normas, providenciar documentos e, principalmente, garantir que a criança esteja amparada do início ao fim da viagem.
As regras da ANAC e as políticas das companhias aéreas têm o objetivo de proteger os menores em qualquer situação. Por isso, respeitar a idade mínima exigida, fornecer autorizações adequadas e contratar o serviço de acompanhamento quando necessário são atitudes fundamentais para que tudo ocorra dentro da legalidade e com total segurança. Negligenciar esses detalhes pode resultar na recusa do embarque, mesmo com a passagem já paga.
Além dos aspectos legais e logísticos, há também o fator emocional. Preparar o menor para a experiência de voar sozinho é tão importante quanto preencher formulários. Mostrar confiança, explicar o que vai acontecer e oferecer suporte emocional antes e depois do voo faz com que a criança se sinta segura e acolhida. Esse preparo reduz o estresse da viagem e transforma a ocasião em uma vivência positiva.
Cada etapa do processo, da compra da passagem à chegada ao destino, precisa ser cuidadosamente pensada. Antecedência é a chave: desde a escolha do voo e da companhia, até a organização da mala e a separação dos documentos. Usar listas de checagem, manter contato constante com a empresa aérea e revisar todos os dados com atenção são práticas simples que evitam surpresas desagradáveis.
Se o processo for seguido com responsabilidade, a viagem do menor desacompanhado será tão segura quanto qualquer outra. Com tudo em ordem, o embarque se torna um passo natural e tranquilo para todos os envolvidos.
Perguntas comuns de quem organiza uma viagem para menor desacompanhado
1. Qual é a idade mínima para uma criança viajar sozinha de avião?
A idade mínima varia entre companhias aéreas, mas, em geral, crianças com menos de 12 anos só podem viajar desacompanhadas com autorização dos pais e contratação do serviço de acompanhamento. Acima de 12 anos, é possível viajar sozinho em alguns casos, dependendo da política da empresa.
2. Todo menor desacompanhado precisa de autorização por escrito?
Sim. É necessário apresentar uma autorização com firma reconhecida dos pais ou responsáveis legais, tanto para voos nacionais quanto internacionais.
3. Como é feita a compra da passagem para menor desacompanhado?
A compra pode ser feita pelo site, telefone ou presencialmente, dependendo da companhia. Em todos os casos, é obrigatório informar que a viagem será feita por um menor desacompanhado.
4. O serviço de acompanhamento é obrigatório?
Sim, para menores de até 12 anos. Para adolescentes entre 12 e 16 anos, a obrigatoriedade depende da companhia aérea e da rota.
5. Quais documentos o menor deve apresentar no embarque?
RG ou passaporte válido, autorização dos responsáveis e, em alguns casos, certidão de nascimento. Em voos internacionais, o passaporte e o visto, se necessário, também são obrigatórios.
6. Posso comprar a passagem só de ida para um menor desacompanhado?
Sim, é possível, desde que toda a documentação esteja em dia e o serviço de acompanhamento seja contratado para o trecho em questão.
7. Quanto custa o serviço de menor desacompanhado?
O valor varia conforme a companhia e o trecho. Em média, a taxa gira entre R$ 150 e R$ 300 por trecho nacional. Voos internacionais costumam ter valores mais altos.
8. Como o menor é recebido no destino?
Um funcionário da companhia aérea entrega o menor diretamente à pessoa previamente autorizada, mediante apresentação de documento com foto.
9. Posso acompanhar o menor até a porta do avião?
Em alguns aeroportos, sim. As companhias aéreas permitem que o responsável acompanhe o menor até a área de embarque, mediante autorização especial no check-in.
10. E se o voo for cancelado ou atrasar?
O menor ficará sob responsabilidade da companhia aérea o tempo todo. Em caso de imprevistos, os responsáveis serão contatados e as providências tomadas pela empresa.
11. Pode haver conexão no voo de um menor desacompanhado?
Depende da companhia. Algumas só permitem voos diretos. Outras aceitam conexões curtas, desde que estejam dentro do mesmo sistema de operação.
12. Onde encontro os formulários de autorização?
As companhias aéreas geralmente disponibilizam os modelos em seus sites. Para voos internacionais, o modelo da autorização pode ser baixado no site do CNJ: cnj.jus.br.
Comparativo entre companhias aéreas que transportam menores desacompanhados
Companhia aérea | Idade mínima para viajar sozinho | Serviço obrigatório até | Compra online permitida? | Valor médio do serviço |
---|---|---|---|---|
Latam | 8 anos | 12 anos | Sim, com confirmação posterior | R$ 230 por trecho |
Gol | 8 anos | 12 anos | Sim | R$ 250 por trecho |
Azul | 5 anos | 11 anos | Não, apenas por telefone | R$ 200 por trecho |
Voepass | 8 anos | 12 anos | Sim | R$ 180 por trecho |
Fonte: sites oficiais das companhias consultados em abril de 2025.
Checklist para garantir o embarque do menor sem problemas
- ☑ Documento com foto (RG ou passaporte)
- ☑ Autorização dos pais com firma reconhecida em cartório
- ☑ Formulário da companhia aérea preenchido (se aplicável)
- ☑ Dados completos da pessoa que vai receber o menor no destino
- ☑ Mala de mão com lanche, distrações e contatos de emergência
- ☑ Medicamentos com receita (se necessário)
- ☑ Chegar com antecedência mínima de 2h (voos nacionais) ou 3h (internacionais)