A possibilidade de solicitar cidadania holandesa para netos tem despertado o interesse de muitos brasileiros com avós nascidos na Holanda. No entanto, ao contrário de outros países europeus como Itália ou Espanha, a legislação dos Países Baixos não reconhece automaticamente o direito à cidadania para netos, a menos que a cidadania tenha sido mantida ativamente pelas gerações anteriores e o vínculo com o país esteja legalmente documentado.
Pelas regras em vigor, a cidadania holandesa é transmitida por filiação direta. Isso significa que o pai ou a mãe do solicitante precisa ser cidadão holandês legalmente reconhecido no momento do nascimento do filho. Caso esse critério não seja cumprido, o direito à nacionalidade não se aplica, mesmo que o avô ou a avó tenha nascido na Holanda ou possua documentos do país.
Para que um brasileiro neto de holandês possa solicitar a nacionalidade, é obrigatório comprovar que o pai ou a mãe também foram cidadãos holandeses e que houve o devido registro consular ou residência que manteve viva a ligação com o país. Se esse elo intermediário estiver ausente ou não formalizado, o pedido é automaticamente inviável.
Mesmo nos casos de possível reconhecimento, o governo holandês exige documentação completa, como certidões de nascimento em linha direta, registros oficiais de cidadania, documentos de identidade holandeses e, em alguns casos, provas de vínculo com o país. A ausência de qualquer um desses elementos pode resultar na recusa do pedido.
A cidadania holandesa para netos também não é reconhecida por herança cultural, sobrenome ou tradição familiar. O critério é legal e documental. Isso surpreende muitos brasileiros que acreditam ter direito à nacionalidade apenas por terem um avô nascido nos Países Baixos.
Por esse motivo, brasileiros descendentes de holandeses que não se encaixam nas regras acabam optando por outras vias de legalização, como visto de residência, casamento ou naturalização por tempo de permanência no país.
Em resumo, a cidadania holandesa para netos só é possível quando toda a linha de transmissão da nacionalidade foi preservada legalmente. Sem isso, não há reconhecimento, mesmo com vínculos familiares legítimos e comprovados em outros aspectos.