A cidadania holandesa por descendência tem gerado dúvidas entre brasileiros que possuem sobrenomes de origem neerlandesa ou parentes nascidos nos Países Baixos. Apesar do interesse crescente, a legislação da Holanda é clara e limitada: o direito à nacionalidade por filiação só se aplica a descendência direta, e não é transmitido automaticamente por gerações distantes, como acontece em países como Itália ou Polônia.
Segundo as regras atuais, uma pessoa é considerada cidadã holandesa por descendência se for filha de pai ou mãe holandês, independentemente do local de nascimento. Isso vale inclusive para filhos nascidos fora do país, como no Brasil, desde que o genitor seja reconhecido legalmente como cidadão holandês no momento do nascimento da criança. Nesses casos, o direito é direto e automático, sem necessidade de naturalização.
No entanto, a legislação não reconhece automaticamente o direito à cidadania para netos ou bisnetos de holandeses. Para que um brasileiro neto de holandês tenha qualquer possibilidade de obter a nacionalidade, é necessário que o pai ou a mãe também tenham sido registrados como cidadãos holandeses — e que essa condição tenha sido mantida legalmente até o nascimento do solicitante.
Mesmo nos casos de filiação direta, é comum que a autoridade holandesa solicite a apresentação de uma série de documentos: certidões de nascimento em linha direta, passaportes holandeses válidos dos pais, registros consulares e declarações formais de vínculo com o país. Se o pai ou mãe perderam a nacionalidade holandesa antes do nascimento do filho, o direito também pode ser considerado inválido.
Além disso, o governo holandês exige que o solicitante da cidadania holandesa por descendência mantenha contato com o consulado e atenda a requisitos administrativos como registro de nascimento dentro do prazo legal. A ausência desses procedimentos pode levar à perda do direito automático à cidadania.
Diferente do imaginário de muitos brasileiros, a Holanda não concede nacionalidade apenas por sobrenome ou origem cultural. O vínculo jurídico e documental com o país precisa ser direto, reconhecido e registrado.
A cidadania holandesa por descendência é, portanto, possível, mas depende de uma linha de filiação ativa, com registros formais e provas claras da manutenção do status de cidadão holandês ao longo das gerações.