A ideia de que ter um sobrenome de origem escandinava pode garantir nacionalidade está levando muitos brasileiros a buscarem informações sobre a cidadania norueguesa por sobrenome, mas a realidade jurídica do país é bem diferente da expectativa. Na Noruega, o simples fato de possuir um nome de família norueguês não confere nenhum direito automático à cidadania.
De acordo com a legislação vigente, a nacionalidade norueguesa só é transmitida por descendência direta, ou seja, quando o pai ou a mãe do solicitante é cidadão norueguês reconhecido legalmente no momento do nascimento da criança. A Noruega não adota um sistema de reconhecimento de cidadania por laços distantes, como ocorre na Itália, onde o “jus sanguinis” se estende por várias gerações.
Com isso, brasileiros que possuem sobrenomes típicos da Noruega, como Hansen, Solberg, Nilsen ou Aas, acabam se deparando com a realidade de que o nome, por si só, não é suficiente. É necessário comprovar, com documentos oficiais, que há uma ligação legal e registrada com um cidadão norueguês em linha direta — geralmente pai ou mãe — e que essa pessoa manteve a nacionalidade ativa até o nascimento do solicitante.
Muitos casos frustram famílias que, por tradição oral, acreditavam ter o direito de requerer a cidadania norueguesa por sobrenome, mas não possuem registros consulares, certidões internacionais ou provas legais desse vínculo. A Direção de Imigração da Noruega (UDI) é clara ao afirmar que apenas laços documentados e diretos são válidos para pedidos de nacionalidade por origem.
Além disso, o país não aceita pedidos com base em herança cultural, tradição familiar ou identificação étnica. Portanto, o uso do sobrenome como argumento é considerado irrelevante para efeitos legais. O solicitante precisa apresentar certidões de nascimento, documentos de cidadania do pai ou mãe norueguês e, em alguns casos, registros emitidos por embaixadas ou consulados.
Com a popularização da busca por cidadanias europeias, especialmente após a Noruega passar a aceitar dupla nacionalidade, muitos brasileiros têm se informado melhor antes de iniciar o processo. A recomendação é clara: quem tem apenas o sobrenome deve considerar alternativas como a naturalização por residência ou casamento, já que a cidadania norueguesa por sobrenome não tem qualquer validade legal.