Nos últimos anos, tem aumentado o número de brasileiros interessados na cidadania belga por jus sanguinis, ou seja, aquela transmitida por laços de sangue. Mas ao contrário do que ocorre em países como Itália, onde a nacionalidade pode ser herdada por várias gerações, a legislação belga adota um modelo bem mais restritivo e direto.
Na Bélgica, o jus sanguinis se aplica apenas à primeira geração: um filho de cidadão belga pode herdar a nacionalidade desde que o genitor seja oficialmente reconhecido como belga no momento do nascimento. Se o filho nasce fora da Bélgica, é necessário que o pai ou mãe registre a criança em um consulado belga antes dos cinco anos de idade. Caso isso não ocorra, o direito à cidadania pode ser perdido definitivamente.
A confusão ocorre porque muitos brasileiros com ascendência belga acreditam que podem requerer a cidadania com base em documentos de avós ou bisavós. No entanto, diferente da cidadania italiana, a cidadania belga por jus sanguinis não alcança netos ou bisnetos de forma automática. A transmissão não se mantém se houver quebra na cadeia documental, como ausência de registro consular.
Mesmo assim, algumas famílias brasileiras conseguem sucesso quando mantêm os vínculos ativos com a Bélgica ao longo das gerações, incluindo registros oficiais e residência no país. Nesses casos raros, pode ser possível argumentar juridicamente pelo direito à cidadania, mas cada situação é analisada individualmente pelas autoridades belgas.
Com o interesse crescente na obtenção de passaporte europeu, o tema voltou à tona em fóruns, grupos de redes sociais e consulados. Ainda assim, a recomendação de especialistas é clara: para quem busca a cidadania belga por jus sanguinis, é essencial comprovar o elo direto com o cidadão belga e cumprir os requisitos documentais dentro dos prazos legais.